Em mais uma medida considerada revolucionária para a Igreja Católica, o papa Francisco alterou os processos para a nulidade do matrimônio, através de decretos publicados nesta terça-feira (8) pela Santa Sé e que entram em vigor a partir de 8 de dezembro. As alterações constam em dois “motu proprio” (normativa da Igreja Católica expedida diretamente pelo Pontífice em forma de decreto) que se intitulam “Mitis Iudex Dominus Iesus” e “Mitis et misericors Iesus” e abrangem tanto as igrejas ocidentais quanto as orientais.

Francisco introduziu uma forma de processo mais rápida para casamentos que possuem “argumentos evidentes” para sua nulidade, entre eles a “falta de fé, brevidade da convivência, aborto cometido para impedir a procriação e relação extraconjugal”. Caso haja indícios de que “o matrimônio não tenha sido consumado”, a anulação do casamento será efetivada sem a necessidade de um processo.

As mudanças também determinam que o juiz do processo seja um bispo reconhecido por Roma e que os trâmites sejam gratuitos para o casal, com exceção de taxas cobradas por “funcionários de tribunais”. Os custos deverão ser assumidos pelas conferências episcopais de cada país. As mudanças foram apresentadas em uma coletiva de imprensa pelo presidente da Comissão Especial para a Reforma do Processo Matrimonial Canônico, monsenhor Pio Vito Pinto, e outros cinco religiosos.

De acordo com Pinto, o processo canônico para nulidade de matrimônios não era alterado há três séculos, desde o pontificado de Bento XIV (1740-1758). Já o presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, cardeal Francesco Coccopalmerio, destacou que existe uma diferença entre “nulidade” e “anulação” do casamento, e que a reforma promovida por Jorge Mario Bergoglio recai apenas para a primeira opção. No caso da nulidade, o matrimônio é considerado inválido desde o dia em que fora celebrado. No outro caso, a união é vigente pelo período até a declaração de anulação. O jesuíta argentino, que assumiu a liderança da Igreja Católica em março de 2013, já tinha expressado sua intenção de alterar o processo canônico de nulidade de matrimônios. Francisco também guia outras reformas na Igreja, como uma da cúria romana, a qual tem sido analisada por uma comissão de especialistas.

[b]Fonte: Jornal do Brasil[/b]

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