Uma pastora evangélica foi denunciada pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) por escravizar uma criança indígena em Goiânia.

O procurador da República Daniel Salgado disse que ficou constatado que a menina, de 11 anos, foi submetida à condição análoga à de escravo, no período de maio de 2009 a novembro de 2010, quando era obrigada a realizar trabalhos domésticos na pastora.

Segundo o procurador, nesse primeiro momento, antes que a denúncia seja acatada pela Justiça Federal, o nome da pastora foi preservado nas divulgações do MPF porque se trata de um crime que causa grande comoção social. Salgado explicou que o caso chegou ao MPF após os professores da escola estadual onde a criança estudava em Goiânia perceberem sinais de violência.

A garota ia para a escola com roupas sujas e quase nunca conseguia fazer as atividades e tarefas em casa. Os professores observaram também comportamento acuado por parte da indígena, e, ao conversarem com ela, identificaram as violências e a exposição ao trabalho doméstico. Os educadores procuraram a Polícia Civil, que encaminhou a denúncia ao MPF por se tratar de crime federal.

A criança é da aldeia indígena de São Marcos, em Barra do Garças (503 km de Cuiabá), e mudou-se para Goiânia com o pai e a irmã para tratamento médico. Depois que a família se hospedou na Casa de Saúde do Índio, o pai procurou apoio religioso, e a criança foi levada até a pastora por indicação da igreja.

De acordo com o procurador, a pastora teria prometido habitação e educação à menor, mas a submeteu a “exaustivos e penosos serviços domésticos de natureza contínua”. Nas investigações, que culminaram na denúncia, apontaram que a pastora ameaçava a criança com castigos corporais e a submetia a longas horas diárias de serviços, no período da manhã e noturno.

A alimentação só era oferecida à garota depois que os trabalhos domésticos estavam cumpridos. A criança também era obrigada a entregar panfletos da igreja nas ruas e praças da cidade.

Na ação, o procurador destacou que a pastora reduziu a menor à condição análoga à de escravo, crime previsto no artigo 149, do Código Penal. Caso seja condenada, ela pode receber pena de até 16 anos de reclusão.

[b]Fonte: UOL[/b]

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