A Convenção Estadual (Ceadeb), liderada pelo pastor Valdomiro Pereira (foto), acusa a diretoria da Assembleia de Deus em Salvador de não repassar taxa referente ao fundo convencional.

Uma polêmica com a matriz de Salvador divide a Assembleia de Deus. Ações judiciais, denunciam de má gestão de recursos e desligamento voluntário de pastores da Convenção Estadual das Assembleias de Deus na Bahia (Ceadeb) são ingredientes de uma disputa que aumentou de proporção no último mês.

Segundo o Censo 2000, em Salvador, estão reunidos 68.821 dos 421.049 membros da igreja na Bahia. Na capital, 12 igrejas, distribuídas por vários bairros estão vinculadas à Assembleia de Deus em Salvador ( Adesal), que funciona como matriz. A Ceadeb apura denúncias de irregularidades cometidas pela diretoria da Adesal, dentre as quais a de não repassar a taxa referente ao fundo convencional, que é 5% do total arrecadado pela igreja.

O fundo é usado para amparar pastores que já encerram as atividades por idade, problemas de saúde ou os seus familiares em caso de morte. De acordo com dados da Ceadeb (foto), que administra o fundo, a dívida da Adesal gira em torno de R$ 1,8 milhão.

“A base do desentendimento não é a questão financeira. Uma das nossas funções como órgão regulador é apurar denúncias sobre questões administrativas. Além disso não temos problema com a igreja de Salvador, que são os seus membros, mas estamos intervindo na direção”, explica o pastor Arilson Pereira dos Santos, 36 anos, que ocupa o cargo de gestor na direção da Ceadeb.

Segundo Santos, a Ceadeb recebeu denúncias de má gestão de recursos da igreja de Salvador, como a existência de processos por débitos com o INSS que chegou a motivar uma ação por apropriação indébita contra o pastor Israel Ferreira, que preside a Adesal há 13 anos.

“Chegamos a propor vários acordos. Embora os responsáveis pela Adesal tenham assinado o acordo, ele acabou por não ser cumprido”, disse Santos. O acordo a que o gestor da Ceadeb se refere foi assinado em dezembro do ano passado pela Adesal e a Ceadeb inclusive com o compromisso de retirada das ações judiciais movidas por ambas as partes.

Uma das providências da Ceadeb para resolver o problema, segundo Santos, foi transferir Ferreira para Feira de Santana. Para o seu lugar foi nomeado o pastor Eliúde de Amaral Soares.

Ferreira e mais 81 dos 149 pastores da Assembleia de Deus na capital baiana pediram o desligamento da convenção. A Ceadeb, por seu lado, conseguiu uma liminar da Justiça, expedida no último dia 5, tornando nula a mudança no estatuto da Adesal e a sua vinculação à convenção de outro Estado.

O jornal A TARDE tentou durante a tarde desta quarta-feira, 28, ouvir o pastor Israel Ferreira. Por telefone, um pastor da assessoria da direção da Adesal informou que ele estava pregando e recomendou o retorno da ligação. Na terceira tentativa de contato feita pela reportagem, deu o número do celular do pastor Israel, mas o aparelho estava desligado. A polêmica virou tema em blogs como o assinado pelo pastor Raimundo Campos e o que é produzido pelo pastor Dário Gomes.

A VERDADE SOBRE ADESAL E CEADEB
por Pastor Raimundo Campos

Sem querer citar estatuto com artigos, parágrafos, blá, blá, blá…, o fato é que obedecendo aos dispostos do estatuto da Ceadeb, a Adesal, bem como todos os campos ligados ao citado órgão, tem que pagar-lhe 5% de sua renda bruta para garantir o sustento de Pastores jubilados, viúvas de Ministros, e, claro, garantir também a sobrevivência da instituição. Todavia, a Adesal alega que, segundo acordo estatutário, este percentual deveria diminuir, para, atualmente, 3%. A falta do cumprimento do tal dispositivo, tem sido argumentado pela Adesal, como um dos motivos para sua impossibilidade de pagamento. A Adesal está construindo seu templo central, que está avaliado em milhões de reais, suas obrigações tributárias, originadas em seu modelo administrativo, além de tantas outras obrigações financeiras, são hoje, um peso para a Igreja de Salvador.
A falta de diálogo aberto entre CEADEB e ADESAL, a preferência pela artuculação politiqueira, ao invés de política, trouxe-nos à situação em que nos encontramos hoje.

Um clima tenso de argumentos e discussões que até o momento não nos conduziu a lugar nenhum, passando pelo processo das eleições do ano passado, se tornou o cenário apropriado para homens inescrupulosos que se dizem amigos do Presidente da Ceadeb e amigos do Presidente da Adesal, instalarem regime de intolerância, ataques à honra e à dignidade de ambos os Presidentes. Para tais fins nefastos, se utilizaram de cartas, emails, blogs, etc., com o objetivo de separar, minar, destruir.

Pr. Israel, Presidente da Adesal, vem se sentindo desmoralizado em toda Bahia. A mesa diretora da CEADEB, segundo, Pr. Israel, nunca tratou do assunto de maneira ética. Entendendo que a CEADEB, é uma associação de Pastores e não de Igrejas, e este entendimento vem antes do esclarecimento do Pr. Silas Malafaia, é que, o Pr. Israel reuniu seus ministros em Salvador, ponderou os últimos acontecimentos e chegou à conclusão que o desligamento por parte dos ministros da Adesal da CEADEB, era o caminho mais coerente no momento. Isto, todavia, não significa, o desvinculamento fraternal e o não cumprimento de suas obrigações financeiras com a Convenção.
Porém, a Ceadeb, através de comissão instaurada numa AGE, do dia 1º de Junho em Feira de Santana, apresentou propostas que fez com que nosso Presidente pedisse um prazo até segunda-feira, 7/06, para dar resposta, enquanto seus ministros oram e jejuam em favor da problemática.

Lembrando que este problema não diz respeito à Igreja, mas aos seus ministros que devem cuidar de sua saúde espiritual através do ensino da Palavra.

Portanto, todos os membros da Adesal estejam certos de que nosso Presidente não quer dividir a Igreja como alguns estão dizendo, apenas desligar-se da CEADEB, que é apenas uma associação de ministros das Assembléias de Deus na Bahia. A Assembléia de Deus em Salvador continua sendo a mesma e cada membro é convocado a manter e fomentar sua unidade.

[b]Justiça concede liminar em favor da CEADEB proibindo que a diretoria da Adesal realize qualquer reforma nos estatutos da igreja da capital[/b]

Decisão: Convenção Estadual das Assembléias de Deus na Bahia CEADEB, pessoa jurídica de Direito Privado, intenta a Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Salvador ADESAL, contra ISRAEL ALVES FERREIRA, JOSÉ PEREIRA LIMA E ABIEZER APOLINÁRIO DA SILVA, todos identificados e qualificados na Peça Exordial, aduzindo o seguinte: Que a Autora CEADEB tem finalidade de zelar pela manutenção dos princípios doutrinários e religiosos das Assembléia de Deus no Brasil velando também pela união de seu patrimônio e não podem filiar-se a outras convenções regionais ou nacionais salvo á CGADB Convenção Geral das Assembléia de Deus no Brasil que é entidade máxima no Brasil. Evidencia a vinculação estatutária á ADESAL Á CEADEB, defendo o direito da Autora CEADEB indicar o Presidente da ADESAL, evocando os estatutos das Instituições. Noticia a recente desfiliação da CEADEB em 28/03/2010 enfatizando o caráter voluntário do desligamento, o que resultou na perda da condição de Presidente e Vice Presidente da ADESAL dos segundo e terceiro Réus. Por meio de um ato que denominou INFORME DA PRESIDENTE o segundo Réu convocou os componentes do Conselho Consultivo da ADESAL para uma reunião buscando viabilizar a reforma do art. 54 dos estatutos da ADESAL e no dia 24 de junho de 2010, o segundo Réu, já sem a condição jurídica de Presidente da ADESAL, emitiu um EDITAL DE CONVOCAÇÃO de Assembléia Geral Extraordinária da ADESAL para o dia 2 de julho de 2010 (feriado estadual) para que seja apreciada a reforma do estatuto social nos artigos que cita, sendo o referido Edital publicado no dia 26 de junho de 2010, no jornal A TARDE e esmiuça suas razões na Petição Inicial. Transcreve o Edital. Pede a Antecipação da Tutela: D E C I D O A Autora, CEADEB entende pela ilegalidade da convocação editalícia da Assembléia Geral Extraordinária com ofensa aos direitos estatutário da Autora e postula a Antecipatória relativa aos pleitos alinhados no nº 69 da Inicial, itens “a” e “e”, além de multa que pretende com caráter de “astreinte” diária em R$10.000,00. Na verdade dos pleitos deduzidos só comporta a sumariedade da medida antecipatória liminar com caráter “inaudita altera pars” , os pedidos contidos no item “a”, “b”, do número 69 do Exórdio. O art. 273 do Código de Processo Civil estabelece que “o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendido no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.” Constata-se esses pressupostos do Caput, e, quanto aos itens a, e b, eles detêm os requisitos do inciso I, do artigo em comento, e não se constata o perigo de irreversibilidade do qual trata o § 2º do dispositivo. O edital pode ser analisado do plano administrativo como instrumento normativo que traça condições procedibilidade oriundas de um órgão diretivo do âmbito associativo, e como ato oficial no qual há determinação, aviso, postura, citação convocação etc., e exige também a necessária anterioridade, eis seu escopo é tornar ciente, público. O vocábulo público pode ser contido dentro de um universo de uma organização da Sociedade Civil. Assim DEFIRO LIMINARMENTE a antecipatória determinando a nulidade da convocação e DETERMINO A SUSPENSÃO DA ASSEMBLÉIA e determino o cumprimento do item b), notificando o Cartório de Registro Cível das Pessoas Jurídicas do 1º Ofício de Salvador e determino a abstenção de proceder o registro. Com a nulidade declarada torno INEFICAZ qualquer deliberação que envolva os Acionados, até nova posição deste Juízo, após a resposta. Arbitro a multa diária para o caso de descumprimento no valor de R$1.000,00. Determino a Citação dos Réus para que exerçam seu constitucional e amplo direito de defesa, fazendo constar no mandado citatório a advertência do art. 258 capt, segunda parte. Salvador, 01 de julho de 2010

Fonte: Jornal A Tarde, site da CEADEB e Blog do pastor Raimundo Campos

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