Em seu primeiro ato à frente da Prefeitura de Guanambi (BA), o prefeito Jairo Magalhães (PSB) determinou em decreto a entrega da chave da cidade a Deus.

“Declaro que esta cidade pertence a Deus e que todos os setores da Prefeitura Municipal estarão sobre a cobertura do Altíssimo”, diz o documento, publicado em Diário Oficial nesta segunda (2).

O conteúdo do ato é semelhante ao assinado pela ex-prefeita de Sapezal, Mato Grosso, nos últimos dias seu mandato encerrado no dia 31 de dezembro de 2016. “Declaro que esta cidade pertence a Deus e que todos os setores da Prefeitura Municipal estarão sobre a cobertura do altíssimo”.

Os decretos também cancelam, “em nome de Jesus, todos os pactos realizados com qualquer outro Deus ou entidades espirituais”. Ao encerrar e garantir que os municípios continuarão sob as bençãos de Deus e livre de todos os males, os prefeitos afirmam: “E a minha palavra é irrevogável!”.

As discussões envolvendo a laicidade não é novidade no Brasil. O professor e colunista da [b]ConJur[/b] Arnaldo Godoy lembra que, no início da década de 1920, o então consultor-geral da República, Rodrigo Octavio, opinou pela impossibilidade de se erguer no Rio de Janeiro o Cristo Redentor, hoje símbolo da cidade.

“O deferimento do pedido para permitir a ereção de uma estátua do Cristo num logradouro público não entra literalmente, em qualquer dos dispositivos constitucionais; mas para mim é incontestável que esse deferimento fere o seu espírito porque sem dúvida importa na concessão de um favor do Estado em benefício de uma Igreja, a concessão de uma parte de bem público para ereção de um dos seus símbolos mais significativos”, escreveu Rodrigo Octavio.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo também teve que decidir os limites da liberdade religiosa ao julgar uma ação que questionava a placa “Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo”, fixada na entrada da cidade. Na ocasião, por maioria, a 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP entendeu que a placa não ofende a liberdade religiosa ou laicidade do Estado. Para isso, a corte levou em consideração a tradição cristã no Brasil.

Veja as íntegras dos decretos:

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[b]Fonte: Folha de São Paulo e Consultor Jurídico[/b]

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