A Constituição Federal de 1988 prega a liberdade e igualdade, porém, em muitos casos isso não acontece. A lei também, prevê a obrigatoriedade dos governos federal, estadual e municipal oferecer assistência a saúde a portadores de necessidades especiais de todos os níveis, a exemplo do deficiente visual.

Pensando nisso, o deputado Eliene Lima (PP-MT), encaminhou à Câmara o Projeto de Lei 1138/07, que obriga bibliotecas públicas, universitárias e escolares a manter em seus acervos pelo menos um exemplar da bíblia acessível às pessoas com deficiência visual. A publicação poderá ser em meio digital, em áudio ou em braile.

Lima considera a bíblia, livro de referência das religiões cristãs, fundamental para o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania. Ele lembra que a obra contém os princípios éticos e morais e os valores cristãos. “A despeito de o Brasil ser um país predominante cristão, grande parte dos brasileiros, especialmente os cegos e as pessoas de baixa visão, jamais tiveram acesso à bíblia”, lamenta.

Para o deputado, a medida pode ser inserida entre as diretrizes da Política Nacional do Livro (Lei 10.753/03), que preconiza a manutenção de acervos para garantir acesso à literatura aos deficientes visuais. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há cerca de 3 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência visual, dos quais 188 mil são cegos. “Esses portadores de deficiência visual não têm à sua disposição a principal fonte de culto e liturgia”, diz Eliene Lima.

A bíblia, deverá ficar em locais de fácil acesso e adaptados para leitura, aos portadores de deficiência visual. Porque não disponibilizar um livro de extrema relevância para a vida e alma do ser humano. O deficiente, muitas vezes deixa de conhecer a palavra de Deus por não ter quem possa ler para ele, justificou.

Dados do IBGE, há no Brasil 11 milhões de deficientes visuais, dos quais 160 mil possuem cegueira total. A deficiência visual, seja ela cegueira total ou baixa visão, pode afetar a pessoa em qualquer idade. Bebês podem nascer sem visão e outras pessoas podem tornar-se deficientes visuais, em qualquer fase da vida, desde os primeiros dias de vida até a idade avançada.

O método Braille de escrita e leitura foi desenvolvido ante a necessidade de um meio funcional para a educação dos deficientes visuais. Desde a sua criação, em 1829, pelo jovem francês Louis Braille, o sistema em questão aperfeiçoou-se progressivamente e representa, atualmente, o único meio de leitura que, com o tato e uma estrutura organizada de símbolos, habilita o deficiente visual a compreender o mundo.

A proposta será analisada em conjunto com várias outras propostas, entre elas o Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06). Os textos aguardam análise do Plenário.

Fonte: Elnet

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