O Projeto de Lei do Senado 261/04, que proíbe a realização de vestibulares e concursos públicos aos sábados dividiu as opiniões dos convidados para audiência pública sobre o tema realizada nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Os que defendem a proposta, apresentada pela então senadora Ana Júlia Carepa, recordaram o princípio da liberdade religiosa. Os contrários lembraram dificuldades práticas para implantar a proibição.

O principal defensor do projeto foi o assessor jurídico da Igreja Adventista do Sétimo Dia, Alcides Coimbra. Em defesa da proposta, ele recordou a existência, na Constituição, do princípio da objeção de consciência. E citou como exemplo a prestação, já regulamentada, de atividades alternativas ao serviço militar obrigatório por aqueles que se recusam a cumpri-lo por questão de consciência.

Coimbra disse não concordar apenas com a proibição da realização aos sábados de vestibulares e concursos. Em sua opinião, deveria se estabelecer, também nesse caso, uma solução alternativa. O assessor recordou ainda, “sem nenhum preconceito”, que sete, dos 11 feriados nacionais de 2008, são de natureza religiosa.

– Não se pede privilégio, mas prestação alternativa – afirmou Coimbra.

O diretor-executivo da Confederação Israelita do Brasil, Luiz Sérgio Steinecke, lembrou que os judeus – especialmente os “mais observantes” – não poderiam exercer nenhum tipo de trabalho aos sábados. Mesmo assim, muitas vezes precisam, por exemplo, freqüentar aulas aos sábados. Ele considerou o projeto “interessante”, mas disse ser contrário a regras muito rígidas, como o horário estabelecido na proposta para a proibição da realização dos exames.

O projeto foi elogiado pelo presidente do Sistema Universal de Comunicações e Relações Institucionais da Igreja Universal do Reino de Deus, Jerônimo Alves Ferreira.

– Em nome de minha instituição, desejo manifestar meu apoio a esse projeto. Nosso país tem avançado e respeitado a pluralidade religiosa – disse Ferreira.

Após observar que o vestibular é o principal processo seletivo para o acesso às universidades, o assessor jurídico da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, Daniel Pitangueiras Avelino, disse já existir um parecer do Conselho Federal da Educação que isenta de amparo legal o abono de falta a candidatos que se ausentem de exames por convicção religiosa.

Por sua vez, o advogado Hugo Sarubbi, da Associação Nacional de Educação Católica do Brasil, ponderou que existem dificuldades para colocar em prática a proibição prevista no projeto. Ele questionou como se poderia permitir que um grupo de candidatos faça o mesmo exame que os demais candidatos em data diferente.

– Nossa postura não tem viés religioso. Mas essa fórmula não resolverá o problema, causará outros problemas e é vulnerável a qualquer exame de constitucionalidade. Existe ainda o argumento do risco da ditadura das minorias. A exceção não pode ser a regra – advertiu Sarubbi.

Fonte: Agência Senado

Comentários