Perto de oitocentas novas igrejas procuram o reconhecimento do Estado angolano, com vista a obterem personalidade jurídica que as permita interagir legalmente no “mercado” da fé.

O Instituto Nacional para Assuntos Religiosos (INAR) acusa semanalmente, em média, três pedidos de reconhecimento de novas confissões, segundo o seu diretor em exercício, Cristiano Santana Júlio.

O INAR, órgão do Ministério da Cultura que intervém no processo de legalização de igrejas com a emissão de pareceres técnicos sobre os requerimentos dirigidos ao Ministério da Justiça, tem em análise, neste momento, 768 (setecentas e sessenta e oito) petições.

Parte considerável dos requerentes não reúne, na íntegra, os requisitos estabelecidos legalmente. A Lei nº 2 /04 de 21 de Maio diz, no número 2 do seu artigo 9º, que a petição de reconhecimento de uma confissão religiosa “deve ser subscrita por um mínimo de 100. 000 (cem mil) fiéis, devendo as assinaturas serem reconhecidas no notário e recolhidas num mínimo de 2 terços do total das províncias”.

Para que todas as igrejas que buscam legalização reunissem o número mínimo de fiéis exigidos como subscritores, o país precisaria de dispor de uma população acima de 76 milhões de pessoas. A população atual do país, calculada em 15 milhões de habitantes, incluindo crianças e doentes mentais, dividida por 100 mil, só dá para 150 confissões diferentes.

Curiosamente, os fundadores e os expansionistas de igrejas no país declaram todos um número de fiéis igual ou maior ao requerido por lei. Algumas confissões não cobrem sequer um terço das 18 províncias e outras nem têm instalações adequadas para o exercício dos seus cultos religiosos.

Cristiano Santana Júlio admite a existência de muitas confissões religiosas fora das estatísticas do INAR. Recentemente, a Instituição recebeu, a partir da província do Moxico, alguns requerimentos de legalização de igrejas criadas na vizinha República da Zâmbia, disse.

O Estado angolano deu início ao processo de reconhecimento jurídico de igrejas em 1987, altura em que concedeu personalidade jurídica no país a 12 igrejas, desde a igreja católica às protestantes implantadas no país. Procedeu ao último ato de reconhecimento no ano 2000, elevando para 84 o número de confissões legalizadas.

A Lei n.º 2/04 de 21 de Maio, que regula atualmente o exercício da liberdade de consciência e de religião no país, permite a realização de cultos às igrejas não legalizadas e não estabelece prazos limites para as congregações regularizarem a sua situação jurídica, depois de criadas ou implantadas em território nacional.

As congregações que esperam pela legalização são majoritariamente cristãs e, em muitos casos, apresentam similitudes nas designações e nas correntes doutrinárias. Aliás, um estudo do INAR revela que “no interior de muitas instituições religiosas reconhecidas formam-se outras que, pelas características das suas práticas, podem ser consideradas de seitas ou grupos de oração”.
A disputa de liderança entre outras, no seio de muitas igrejas, provoca sisões. As novas alas não aceitam ser tratadas por seitas, independente do número de adeptos que conseguem mobilizar, conclui o estudo do INAR.

Paralelamente às igrejas cristãs, cresce em Angola o movimento islâmico. Neste momento, existem no país 57 mesquitas muçulmanas. Apesar de terem a sua sede em Luanda, o maior número de mesquitas está localizado na província da Lunda Sul. Segundo o seu representante em Angola, “Papá” Diakite Adama, o número de fiéis em Angola ultrapassa já as cem mil pessoas. Trinta por cento deles são angolanos, sublinhou.

Fonte: Jornal de Angola

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