O secretário de Estado de Gestão, Júlio Modesto, determinou a desapropriação de um imóvel utilizado como sede de uma das congregações da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no município de Rondonópolis (MT).

A determinação para a devolução da posse do imóvel de propriedade do Estado consta em ato publicado no Diário Oficial do Estado, que circulou nesta quarta-feira (8).

A desapropriação, que deve ser realizada em 30 dias, segue determinação da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que anulou o termo de permissão do uso do bem imóvel, a pedido do Ministério Público Estadual.

A nulidade da concessão foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

Conforme a determinação de Modesto, a igreja deve deixar o imóvel mesmo que não tenha recebido qualquer tipo de indenização, por conta de possíveis benfeitorias realizadas na estrutura.

“Fica desde já intimada a permissionária para que no prazo de 30 dias efetue o devolução da posse direta do imóvel ao permitente, livre de pertences, pessoas, encargos ou emolumentos, bem como fica incorporado ao patrimônio da permitente quaisquer benfeitorias realizadas pela permissionária, independente de restituição de valores ou indenização”, diz trecho da publicação.

A notificação foi endereçada à Assembleia de Deus localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), em Cuiabá, conhecida como Grande Templo, que é a central das congregações da igreja.

[b]Nulidade[/b]

De acordo com a decisão da juíza Célia Vidotti, datada de agosto de 2014, o imóvel localizado no Loteamento Cidade de Deus foi concedido à igreja no ano de 2011, pelo prazo de 50 anos.

No entanto, de acordo com a acusação do MPE, a permissão para o uso do imóvel foi feita sem a aprovação da Assembleia Legislativa ou procedimento licitatório.

O imóvel em questão foi uma das 56 permissões de uso de bem imóvel público a pessoas jurídicas privadas, em especial a sindicatos, associações e Iirejas, realizadas pela Secretaria de Administração, entre os anos de 2007 a 2014.

Tais concessões foram questionadas pelo MPE.

Segundo a magistrada, a permissão para a construção da sede da igreja em bem público foi feita sem que o Estado justificasse de que forma tal concessão seria útil ou atenderia aos interesses da coletividade.

“Não há dúvida que o uso do imóvel público pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus para abrigar uma de suas congregações não atende aos interesses da coletividade, mas apenas das pessoas ligadas a esta instituição”, disse.

Ainda em sua decisão, Vidotti declarou que a permissão do uso do imóvel pelo prazo de 50 anos – podendo ser estendido por mais 50 – se caracteriza como uma doação definitiva.

“Assim, a permissão de uso questionada mais se assemelha a uma doação, pois não se trata de um evento de curta duração e possibilita que a permissionária instale uma de suas congregações e a realização de benfeitorias no local, o que importa afirmar que o uso do bem público certamente se perpetuará”, pontuou.

[b]Nulidade mantida
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No dia 16 de março do ano passado, a decisão pela nulidade da concessão foi mantida pela 3ª Câmara Cível do TJ-MT.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip, afirmou que os gestores públicos utilizam as concessões de forma “equivocada”.

“Denota-se, infelizmente, com certa frequência, que os gestores públicos utilizam a prerrogativa da discricionariedade de forma equivocada e distante dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com o intuito de sustentar a prática de atos administrativos totalmente desprovidos de interesse social, e sim, motivados por interesses particulares, de grupos econômicos ou políticos, ferindo, portanto, a própria lei, tanto quanto direitos coletivos como individuais”, diz trecho da decisão de Maria Erotides.

Leia a publicação da Secretaria de Gestão na íntegra:

“ATO Nº 01/GPI/CPM/SPS/SEGES/2017

O ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO – SEGES, neste ato, representada pelo Senhor Secretário de Estado de Gestão, JÚLIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS, vem pelo presente declarar no bojo do Processo nº. 21657/2017 a NULIDADE do TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº.06/GPI/CPM/SPS/SAD/2011, publicado DOE de 31/03/2011, celebrado entre o Estado de Mato Grosso e a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS.

Fica desde já intimada a PERMISSIONÁRIA para que no prazo de 30 (trinta) dias efetue o devolução da posse direta do imóvel ao PERMITENTE, livre de pertences, pessoas, encargos ou emolumentos, bem como fica incorporado ao patrimônio da PERMITENTE quaisquer benfeitorias realizadas pela PERMISSIONÁRIA, independente de restituição de valores ou indenização.

A presente anulação fundamenta-se na Decisão Judicial proferida na Ação Civil Pública nº 60050-32.2013.811.0041, Código nº 857821, manejada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face da Igreja Evangélica Assembleia de Deus.

Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2.017

JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS Secretário de Estado de Gestão – SEGES/MT”

[b]Fonte: MidiaNews[/b]

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