A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) analisa nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/06 que torna crime a discriminação e o preconceito contra homossexuais, definindo punições para diversas práticas consideradas discriminatórias.

De autoria da ex-deputada Iara Bernardi (PT-SP), a proposta é relatada pela senadora Fátima Cleide (PT-RO), que deverá apresentar voto pela aprovação e decidir se aceitará emendas apresentadas pelo então senador Wilson Matos (PSDB-PR), suplente do senador Alvaro Dias.

A matéria foi aprovada na Câmara – onde tramitou como PL 5003/01 – em novembro de 2006, depois de cinco anos de muita discussão e polêmica. O projeto altera dispositivos da Lei nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, do Código Penal e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Polêmica

A proposta tem gerado polêmica recebido críticas especialmente de grupos religiosos católicos e evangélicos, contrários, principalmente à parte do projeto que proíbe qualquer manifestação contrária ao homossexualismo. A relatora Fátima Cleide, por ocasião da comemoração do Dia do Orgulho Gay, condenou o preconceito sexual e a cultura sexual que “se apóia em preceitos bíblicos para condenar homossexuais e todo tipo de comportamento considerado ‘desvio sexual'”.

– Conclamo os líderes religiosos, padres, pastores, missionários cristãos em geral, em sua dedicada militância pela paz e a concórdia em nossa sociedade, a que nos ajudem a garantir civilidade e convivência democrática na diversidade de que é feita nossa sociedade – disse a relatora.

Em entrevista à Agência Senado, o senador Marcelo Crivella (PR-RJ), que pretende apresentar emendas ou até mesmo voto em separado ao projeto, disse ser favorável à punição da homofobia, mas ressaltou a necessidade de o pai de família e o pastor em sua igreja terem a liberdade de falarem ao filho e aos fiéis sobre o assunto, inclusive para criticar a adoção de tal comportamento.

– Que o pai, ao falar com o filho, e o pastor ao falar sobre passagens do Antigo Testamento não esteja incorrendo em crime – defendeu o senador.

Discriminação

O projeto prevê a proteção da pessoa homossexual, bissexual ou transgênero. A proposta altera a ementa e o enunciado do artigo 1º da Lei nº 7. 716/89 para que ela passe a ser aplicada ao preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. O texto original da norma já contempla os preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

De acordo com o projeto, o empregador ou seu preposto que demitir, direta ou indiretamente, em razão da orientação sexual, poderá cumprir pena de reclusão de dois a cinco anos. A pena de reclusão de um a três anos é destinada a quem impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência de homossexuais em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público.

A pena de reclusão de três a cinco anos é destinada a quem recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional, aqueles cidadãos que tenham orientação diferente dos demais. Na mesma pena incorrerá quem sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem dessas pessoas em hotéis, motéis, pensões ou similares.

Já quem sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade também ficará sujeito à pena de reclusão de dois a cinco anos.

Essa mesma penalidade será aplicada a quem impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, assim como proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo essas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs.

A proposta modifica ainda o parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal, para que a utilização de elementos referentes a gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero passe a constituir crime de injúria, com pena de reclusão de um a três anos e multa.

Em relação à CLT, o projeto proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no artigo 7º da Constituição.

Para os infratores, o projeto prevê, além da pena de reclusão, punições como a perda do cargo ou função pública, para o servidor público; inabilitação para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou funcional; proibição de acesso a créditos públicos; vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária; suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a três meses, além de multa de até 10 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência). O dinheiro arrecadado com as multas serão destinados à campanhas educativas contra a discriminação.

O projeto ainda será submetido à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para, em seguida, ir a Plenário.

Fonte: Agência Senado

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