Num julgamento que ocorreu nesta quarta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal derrubou a vinculação horária à classificação indicativa nas emissoras de televisão.

[img align=left width=300]http://natelinha.uol.com.br/imagem/noticia/class1.jpg[/img]O julgamento começou por volta das 17h, com o voto do ministro Teori Zavaski, que pediu vista na sessão anterior, acontecida em junho. Teori votou com o ministro Dias Tóffili, relator do projeto, e disse que a lei era inconstitucional, já que é “classificação indicativa, não impositiva”. Com isso, o placar ficou em 5 a 1.

O voto decisivo foi do ministro Celso de Mello, que após um longo discurso, afirmou que “a TV não pode se responsabilizar pela irresponsabilidade de progenitores com seus filhos”. O placar ficou 6 a 1. Como são 11 ministros, a maioria miníma para a derrubada foi atingida.

O STF, no decorrer da sessão, concordou em dizer que o debate é amplo, mas que a televisão não pode sofrer a censura que sofre no atual momento.

O presidente Ricardo Lewandowski disse que, para aprofundar o assunto, um amplo debate precisa ser feito, mas concordou com o relator. O resultado ficou em 7 a 1.

Como três ministros se abstiveram, o julgamento terminou e a vinculação horária à classificação indicativa tornou-se inconstitucional, como queria as emissoras de televisão.

Agora, para a medida valer seriamente, é preciso publicar o acordão no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.

A ação não cabe recurso e é definitiva, já que o STF é o maior órgão da Justiça Brasileira. A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV), principal interessada no caso, ainda não se pronunciou sobre o assunto, nem qualquer canal aberto de TV.

[b]O que muda?
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A partir de agora, a classificação indicativa vira apenas indicativa de fato. Ou seja, o programa ou novela é obrigado a ter uma, mas não precisa ser exibido necessariamente na faixa recomendada pelo Ministério da Justiça.

Um exemplo: a faixa “não recomendada para menores de 12 anos” só podia ser exibida a partir das 20h impreterivelmente.

Agora, esta novela ou programa pode ser mostrado em qualquer horário, sem que a emissora seja multada ou tenha problemas jurídicos – só se ultrapassar os limites, o que será julgado por órgãos como o Ministério Público.

O que vai acontecer é o bom senso das emissoras. Lógico que isso dá mais liberdade, por exemplo, para edição de novelas e séries no horário da tarde.

O que se espera, e o Supremo Tribunal Federal deixou claro, é que não aconteçam abusos, como ocorreram nos anos 90, com “Banheira do Gugu” às 16h, só para citar um caso.

Ganham as emissoras, que terão mais liberdade para reprises da tarde. A Record é um canal que pode comemorar. Sua reprise de “Chamas da Vida”, novela que tinha classificação de “não recomendada para menores de 14 anos”, foi retalhada, e criticada pelo público.

Outra trama com forte apelo de ação, “Vidas em Jogo”, que será a substituta de “Chamas”, deve ser mostrada sem maiores problemas, se o canal assim desejar.

Além disso, a chamada Rede Fuso, que apresenta programação atrasada para estados do Norte e Nordeste no horário de verão, pode terminar.

Sua principal razão de existência era a vinculação horária da classificação indicativa, que obrigava que novelas das 21h da Globo, por exemplo, com selo de “não recomendada para menores de 14 anos”, fosse exibida depois das 21h em horário local também. Com a inconstitucionalidade, as tramas podem ir ao ar antes desta faixa.

[b]Fonte: UOL[/b]

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