O STF (Supremo Tribunal Federal) realizou nesta terça-feira (16/9) a quarta e última etapa da audiência pública que discute a possibilidade de interrupção da gestação de fetos anencéfalos.

Proposta em 2004 pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), a ação visa a garantir o direito de escolha das mulheres e proteger os profissionais de saúde que quiserem realizar o procedimento.

Apresentaram-se a ginecologista e obstetra Elizabeth Kipman Cerqueira; a socióloga Eleonora Menecucci de Oliveira, professora titular do Departamento de Medicina Preventiva da USP e representante dos institutos Conectas – Direitos Humanos e Centro de Direitos Humanos; a ministra Nilcéia Freire, presidente do Conselho Nacional de Direitos da Mulher, da presidência da República e Talvane Marins de Moraes.

Elizabeth Kipman Cerqueira, segundo informa o Supremo, defendeu a continuação da gravidez em caso de bebês anencéfalos. Ela começou sua apresentação lembrando que diversos especialistas que se apresentaram na audiência afirmaram que dentro do útero não é possível determinar a morte encefálica.

Ela destacou trabalho realizado nos Estados Unidos, que, segundo ela, provou que os bebês que nascem com anencefalia e ficam vivos não têm possibilidade de terem a sua morte encefálica determinada e muito menos quando está dentro do útero. Por esse motivo, a sociedade americana de medicina suspendeu autorização para a retirada de órgãos de bebês anencefálicos que chegavam a nascer.

“O feto é vivo. Seriamente comprometido quando nasce, com curtíssimo tempo de vida, mas está vivo”, destacou.

Para a médica, a mãe sofre risco durante a gravidez, mas o risco maior é na antecipação do parto. De acordo com ela, no caso de manter a gravidez, os problemas são 100% resolvidos, enquanto nas complicações da antecipação do parto as seqüelas são permanentes para a vida da mulher.

A médica falou ainda sobre a carga emocional da experiência, que não pode ser ignorada, e que é terrível para a mãe saber que tem um bebê anencefálico. No entanto, a consciência de ter sido ela a responsável por abreviar o tempo de vida do filho aumentará o sentimento de culpa.

Direito de escolha

A ministra Nilcéia Freire afirmou que desde 2004 o Conselho Nacional de Direitos da Mulher que preside se manifestou favorável a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. O que o Conselho defende, de acordo com ela, é que a mulher seja vista como sujeito de direito em quaisquer circunstâncias.

A ministra disse ter uma percepção clara de que muitos discursos apresentados na audiência trouxeram um preconceito, como se as mulheres não tivessem a capacidade de tomarem decisões sobre seu corpo, sobre sua vida, sobre seu destino e que, portanto, necessitam de tutela. Ela disse que as mulheres não necessitam de tutela seja do Estado, de instituições de natureza religiosa ou de instituição médica, mas necessitam de informação e apoio para tomarem suas decisões.

Ela lembrou que a América Latina e o Brasil já se comprometeram em tratados internacionais como na convenção de eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e também na convenção de Belém do Pará, “que veio para punir e erradicar toda forma de violência contra as mulheres, entendendo como violência qualquer procedimento que cause sofrimento psíquico ou físico a qualquer mulher”.

A ministra ainda afirmou: “nós lutamos muito para que os direitos fossem reconhecidos, agora é preciso que eles sejam garantidos e efetivados através de políticas públicas, e é isso que o plano nacional de políticas para mulheres se propõe, inclusive o direito de escolher e viver plenamente a maternidade da maneira que cada mulher entender.

Fonte: Última Instância

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