A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que irá apreciar a ação da Igreja Universal do Reino de Deus contra a Light Serviços de Eletricidade. O órgão rejeitou recurso da Light.

A Igreja Universal pretende reverter decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). A entidade quer que sejam declaradas nulas as cláusulas do contrato com a empresa de eletricidade que determinam o pagamento das tarifas de “demanda de reserva” – deve ser cobrado o serviço efetivamente prestado – e “tarifa de ultrapassagem”.

Segundo a defesa, é ilegal a cobrança de duas tarifas pelo mesmo serviço.

De acordo com dados do pedido, a demanda de reserva se refere ao fluxo de energia mínimo o suficiente para funcionamento de um estabelecimento. A Light garante que o contratante terá à sua disposição a potência elétrica suficiente para operar no auge de seu consumo de energia. Já a tarifa de ultrapassagem é a sobretaxa cobrada quando o consumidor usa uma quantidade de eletricidade superior à contratada com o fornecedor.

O ministro Luiz Fux considerou que, segundo a jurisprudência do STJ, o agravo de instrumento é adequado para o melhor exame da admissão de um recurso especial. Assim, determinou a remessa dos autos para o Tribunal.

A decisão do relator foi confirmada pelos demais ministros da 1ª Turma, ao rejeitarem o recurso da Light.

Fonte: Última Instância

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