A Igreja Universal do Reino de Deus terá de devolver um automóvel doado por uma fiel de Samambaia em troca da promessa de “mudança de vida”. A determinação é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O juiz concluiu que a autora é uma pessoa simples e ingenua, situação condizente com seu status econômico e educacional, e a doação ofendeu o artigo 1.175 do Código Civil que diz “nula a doação de todos os bens, sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador”.
A mulher é mãe de uma criança portadora de necessidades especiais e tem histórico de violência doméstica.
A Igreja Universal entrou com recurso da decisão em primeira instância alegando que a fiel possuía outro bem na época da doação. A decisão da 1ª Turma Recursal não cabe mais recurso de decisão.
Fonte: clicabrasilia