O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas Gerais condenou o pastor Gutemberg Silva Oliveira, da Igreja Universal do Reino de Deus de Passos, ao pagamento de multa de R$ 2 mil por ter feito propaganda para dois candidatos durante o culto e ter distribuído panfletos na porta da igreja.

A Lei Eleitoral (9.504/97) proíbe a propaganda em locais de uso comum, como igrejas, estádios, cinemas e clubes, mesmo que sejam de propriedade privada.

O desembargador Almeida Melo, do TRE-MG, considerou em sua decisão que a liberdade religiosa alegada pelo pastor em sua defesa “refere-se aos assuntos do altar e não se estende às atividades eleitorais, estas regidas pela Lei Eleitoral”.

O pastor afirmou ao TRE que estava orientando os fiéis. No entanto, o desembargador afirmou que “a orientação dada as fiéis implicou na divulgação do número de dois candidatos e sugeriu o merecimento dos votos pois, no entender do pastor, seriam os mais aptos a exercer mandatos políticos”.

Na decisão, Almeida Melo afirmou ainda que esse tipo de prática é proibida pela Lei Eleitoral porque em razão da crença religiosa e por confiarem no pastor os fiéis tendem a seguir a orientação dada pelo líder religioso.

Fonte: Folha Online

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