A multa aplicada a Igreja Videira e ao candidato a vereador, em Goiânia, Agenor Mariano da Silva Neto por propaganda eleitoral antes do prazo permitido pela legislação eleitoral foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).

Eles foram condenados respectivamente ao pagamento de 20 mil e 35 mil Ufirs.

A Igreja e Agenor Mariano questionavam a sentença da juíza da 127ª Zona Eleitoral de Goiânia, que acolheu representação eleitoral formulada pelo Ministério Público Eleitoral, para condená-los por realização de propaganda eleitoral extemporânea em janeiro de 2008.

Nesse mês, houve a distribuição de informativos em forma de revista aos freqüentadores da igreja e de comunicados anunciando obras em que Agenor Mariano teria apoiado a realização enquanto secretário municipal de administração e recursos humanos de Goiânia. A igreja e Agenor foram condenados ao pagamento de multas nos termos do artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997.

Fonte: Terra

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