Segundo juíza, vídeo mostra fiéis falando em coro o nome do candidato.
Emissoras também foram proibidas de veicular propaganda.

O Tribunal Eleitoral Regional (TRE) proibiu a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) de realizar cultos religiosos com pedidos de votos para o candidato Marcelo Crivella (PRB). Na decisão, a juíza Daniela Assumpção de Souza, coordenadora estadual da fiscalização, também proíbe as emissoras de televisão Record e CNT de “veicular propaganda dissimulada nos cultos da Igreja, que fazem parte da sua programação regular”. A multa por desobediência é de R$ 500 mil por dia.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (16), o candidato do PRB afirmou que não esteve em nenhuma igreja durante a campanha por achar que não devia fazer política dentro de igrejas. “Eu não faço e não recomendo. Mas o problema não é misturar política com religião. O problema é misturar política com corrupção”, alegou Crivella, fazendo menção às denúncias de corrupção envolvendo o atual governo.

A assessoria de imprensa da Igreja Universal do Reino de Deus informou por meio de nota que foi notificada da decisão e “que dela recorrerá naquilo que extrapole os limites já estabelecidos pela própria Lei Eleitoral e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral”. No mesmo documento, assessoria acrescentou que a direção da igreja “orienta todos os seus bispos e pastores a zelarem pelo rigoroso cumprimento da legislação.”

Até 17h, as assessorias da Record e da CNT não haviam retornado os contatos feitos pela reportagem do G1. Na CNT, a informação é que a direção estava viajando.

A proibição foi motivada por um “pedido urgente de providências”, formulado pela coligação “O Rio em 1º Lugar”, do candidato Luiz Fernando Pezão. Como prova da irregularidade, foram juntadas cópias de vídeos que seriam dos cultos transmitidos nas emissoras de televisão, em que pastores da IURD pedem votos.

Na decisão, a juíza explica que os atos religiosos eram realizados “em grandes templos e com enorme concentração de público, constatando-se que todos os fiéis responderam em coro o nome do candidato”.

A IURD, as duas emissoras e o candidato podem responder por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e propaganda irregular em bem de uso comum, no caso, os templos religiosos. O relatório detalhado das diligências realizadas pela fiscalização será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, responsável por ajuizar as ações.

[b]Fonte: G1[/b]

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