Decisão garante posse dos membros do Conselho Presbiteral eleitos por pastores da igreja; vedação foi mantida em relação aos investigados por supostas fraudes.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) suspendeu, nesta quarta-feira (30), a decisão do juízo da 8ª Vara Criminal da Capital que determinou a intervenção na administração da Igreja Cristã Maranata. A decisão garante a posse membros do Conselho Presbiteral eleitos pelos pastores da igreja, assim como da nova diretoria executiva. Foi mantida a restrição da participação dos investigados por supostas fraudes no desvio do dinheiro do dízimo da organização religiosa.

No julgamento, o desembargador convocado Getúlio Marcos Pereira Neves, relator do mandado de segurança (0011848-34.2013.8.08.0000), acolheu parcialmente os argumentos da defesa da igreja, que apontou ilegalidade na manutenção da intervenção mesmo após o ajuizamento de uma ação penal contra os ex-dirigentes da Igreja Maranata acusados de participação nas fraudes. Em seu voto, acompanhado por unanimidade, o relator concluiu que a renovação da intervenção – instituída pelo prazo inicial de 90 dias – só poderia ser efetivada de forma fundamentada, o que não teria ocorrido.

“Concluo que a simples menção à intervenção antes determinada ou a troca do administrador judicial não renova, automaticamente, o prazo do ato intervencional, pois tal renovação prescinde de decisão judicial devidamente fundamentada, sendo imperiosa a demonstração de fatos concretos sobre a necessidade da manutenção de uma administração externa da Igreja Cristã Maranata, conforme bem destacado na decisão proferida em 1º grau de jurisdição [onde era admitida a prorrogação desde que fosse verificada a necessidade de manutenção ou a existência de obstrução às investigações]”, afirmou o desembargador substituto.

Getúlio Neves ponderou que a permanência da intervenção poderia gerar uma instabilidade no âmbito da instituição religiosa, “pois o interventor judicial é pessoa estranha aos quadros administrativos da instituição e a prática de atos sem a necessária designação legal para tanto poderá gerar atos e efeitos prejudiciais à administração da mesma”. O desembargador convocado também destacou que a suspensão da medida também reflete o respeito à vontade dos fieis da Igreja Maranata, que elegeram uma nova diretoria após as denúncias.

“Todavia, em prol da proteção dos próprios membros da Igreja -incluindo não apenas os pastores, mas principalmente os fieis que contribuem com o dízimo e doações -, deve ser mantida a restrição imposta no sentido de que membros suspeitos de envolvimento em uma nefasta organização criminosa que utilizava indevidamente estes recursos não retornem aos cargos de direção dos quais foram cautelarmente afastados”, narra um dos trechos, que seguiu o parecer do Ministério Público Estadual (MPE) – que conduziu as investigações contra os ex-dirigentes da igreja.

Em março deste ano, o Ministério Público ajuizou uma ação penal contra 19 membros da Igreja Cristã Maranata, incluindo pastores e o ex-presidente da instituição, Gedelti Victalino Teixeira Gueiros, pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha e duplicata simulada. Alguns deles chegaram a ser presos em duas operações policiais. O grupo teria praticado o desvio de dízimo da igreja, envolvendo uma movimentação financeira de R$ 24,8 milhões, conforme as apurações do órgão ministerial. Esse processo (0016347-86.2013.8.08.0024) tramita na 8ª Vara Criminal de Vitória.

[b]Fonte: Século Diário[/b]

Comentários