O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) confirmou nesta terça-feira, 11 de julho, a proibição, na Bélgica, do uso de qualquer véu feminino que cubra, mesmo que parcialmente, o rosto em público, considerando unanimemente não terem sido violados direitos fundamentais.

[img align=left width=300]http://www.delas.pt/files/2017/07/shutterstock_119580769-800×450.jpg[/img]O acórdão sublinha não ter havido qualquer violação “dos artigos 8.º (respeito pela vida privada e familiar), 9.º (liberdade de pensamento, consciência e religião) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, nem do artigo 14.º (proibição de discriminação)”.

Em causa estava o recurso de duas mulheres de religião muçulmana que contestaram a lei de julho de 2011 que proibiu muçulmanas de andarem em público de cara coberta, nomeadamente com o ‘niqab’ (um véu que cobre a cara, exceto os olhos).

O TEDH, que considerou a decisão “necessária numa sociedade democrática”, seguiu uma decisão semelhante, de 2014, validando a interdição do véu em França e que fez jurisprudência. Recorde-se que também a Suíça e Áustria já legislaram no mesmo sentido, interditando a prática em público.

[b]Fonte: Delas[/b]

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