O caso da advogada Zoubida Barik Edidi seria impensável na França, país onde impera o culto à laicidade mais estrito, considerado um dos pilares da República Francesa. Desse modo, é proibido por lei que os advogados ou juízes usem no tribunal signos religiosos visíveis.

Também estão proibidos nas escolas (tanto para alunos como para professores) ou nas administrações públicas. O professor universitário Mohammed Moussaoui, que é imame e presidente do Conselho Francês do Culto Muçulmano, lembra também que alguns empresários podem “proibir que uma mulher use o véu na hora de atender em uma loja privada”. “É algo comum que acontece aqui”, critica. “O Conselho de Estado ditou há tempo que o proprietário de uma loja tem o direito de fazê-lo”, acrescenta Moussaoui.

A lei a que ele se refere foi aprovada em março de 2004. Então, o governo de Jacques Chirac deu luz verde ao texto denominado “Em defesa da laicidade”, que proibia o uso de símbolos externos religiosos nas escolas e centros públicos, considerada a mais restritiva da Europa nesse aspecto. Nascia de uma pergunta simples: o que fazer com as meninas muçulmanas que vão à escola de lenço na cabeça? Em um país que em 1905 já votou uma lei que separava a Igreja do Estado, que possui como bandeira inquestionável a laicidade, a controvérsia estava garantida. E isso que o número de afetadas era ínfimo: o Ministério da Educação calculou que entre os 12 milhões de alunos matriculados havia cerca de 1.200 garotas que iam à aula com hijab.

Mas nem então nem agora se falava tanto de porcentagens como de Estado laico (por parte dos defensores da proibição) e de liberdade (por parte de todos). Meses antes, 20 assessores do presidente haviam lhe recomendado um texto dirigido a erradicar “vestimentas e símbolos que manifestem uma pertinência religiosa ou política”. Assim, véus islâmicos, solidéus judeus e “grandes cruzes” ficaram proscritos no ensino e nos centros públicos. A lei estipulava que os 5 milhões de funcionários públicos de então e demais agentes públicos deveriam observar um “respeito estrito do princípio de neutralidade” do Estado em matéria religiosa.

Nos hospitais, também se proibia recusar o pessoal de saúde. Desta maneira, extirpava-se a tendência de as mulheres muçulmanas exigirem médicas e enfermeiras de sua religião. Desde então o princípio se encontra assumido na França. Nas reuniões de pais de alunos em escolas primárias é sempre lembrada. Inclusive tende-se a ir além: atualmente, a Assembléia Legislativa francesa discute se deve ou não ser proibido o uso do niqab e da burca (vestimentas que cobrem integralmente o rosto da mulher ou que deixam à mostra somente os olhos).

Fonte: El Pais

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