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Juiz que citou a Bíblia para dizer que proteção à mulher é “diabólica” diz que foi “mal interpretado”

O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, 52, de Sete Lagoas (MG), disse ontem que foi mal-interpretado na sentença em que considera inconstitucional a Lei Maria da Penha, um marco da defesa da mulher contra a violência doméstica.

Na sentença, cujos principais trechos foram divulgados pela Folha no último domingo, Rodrigues se refere à lei como um “monstrengo tinhoso” e “um conjunto de regras diabólicas”. Com a sentença, afirmou, estava “defendendo a mulher”.

“Vocês mulheres são usadas em discurso de campanha e num feminismo que não faz vocês felizes”, disse Rodrigues, que é divorciado e está no segundo casamento.

Pai de quatro filhos –o mais novo de três anos–, ele culpa, na sentença, a lei por tornar o homem um “tolo” e cita a Bíblia para dizer que a “desgraça” humana começa com a mulher.

Em nota divulgada ontem, o juiz coloca a pergunta: “Tivesse eu me valido de poetas como Carlos Drummond de Andrade, João Cabral de Melo Neto ou Guimarães Rosa (…) talvez não estaria também sendo criticado! Por que, então, não posso –ainda que uma vez na vida, outra na morte– citar Jesus, se é Ele o poeta dos poetas e o filósofo dos filósofos?”.

Ao explicar o que quis dizer com “o mundo é e deve continuar sendo masculino ou de prevalência masculina”, frase que consta da sentença, o juiz usou um exemplo.

Disse que, no caso de impasse entre um casal, numa situação doméstica, a posição do homem deveria prevalecer até posterior decisão da Justiça, já que “não será do agrado da esposa que fosse o inverso, porque, repito, a mulher não suporta o homem emocionalmente frágil, pois é exatamente por ele que ela quer se sentir protegida”.

Ainda na nota, Rodrigues explica que considerou a lei inconstitucional por tratar apenas da mulher e ignorar a condição doméstica do homem. Depois de dar entrevista a jornais locais, o juiz falou com a Folha por telefone. Evitou explicar as expressões usadas na sentença (como “o mundo é masculino!!” e “Jesus era homem!”), disse que preferia utilizar as explicações contidas na nota.

O que o sr. quis dizer com frases como “a desgraça humana começou por causa da mulher”?

O tema é muito vasto e delicado, então, se eu falar dois minutos por telefone, posso, novamente, ser mal-interpretado. Sugiro que leia a lei [Maria da Penha], depois a nossa decisão e, só depois, a nota de esclarecimento. Tenho certeza de que ainda que continue discordando de mim e ainda se sinta animada a atirar pedras, pelo menos o número de pedras será menor.

No fundo, estou defendendo a mulher. Vocês mulheres são usadas em discurso de campanha e num feminismo que não faz vocês felizes.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) está estudando abrir um processo disciplinar contra o senhor. O que pretende fazer?

É um direito do CNJ abrir o processo. Mas, para ser sincero, não me parece justo, porque foi o posicionamento de um magistrado. Certo ou errado, foi o posicionamento do magistrado. A gente vai acatar com toda a reverência a decisão do CNJ, mas não concordo com o processo, acho que não há necessidade, que não é por aí, não sou nenhuma pessoa maldosa, fui fiel à minha consciência.

E, com a nota de esclarecimento, não me parece justa uma punição. Durante 17 anos de magistratura e 52 de vida, nunca violei meus princípios. Se sua convicção é assim ou assado e você está seguro da sua posição, então você não tem que se acovardar diante de si mesmo.

Como foi a repercussão do caso entre amigos e colegas de trabalho?

Vi muitos discordando de mim na imprensa, mas vi muitas pessoas concordando com o debate que a minha decisão enseja.

Vi também outros dizendo que concordam, mas que não teriam coragem de dizer o que eu disse.

E como foi a reação da sua mulher?

Não houve problema nenhum, porque ela me conhece. É natural [a confusão] com as pessoas que não me conhecem e, por isso, eu tenho que esclarecer tanto. Ela sabe qual foi a finalidade, a base jurídica, as bases sociológica, filosófica e ética em virtude das quais eu discorri todo esse pensamento.

Leia íntegra da carta

NOTA DE ESCLARECIMENTO ‘LEI MARIA DA PENHA’

A sociedade em geral, o Poder Judiciário e especialmente os meus jurisdicionados estão a merecer os devidos esclarecimentos diante das interpretações jornalísticas que têm sido veiculadas na imprensa, relativamente às decisões –de igual teor– que este Magistrado (titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Sete Lagoas/MG) tem proferido acerca da Lei nº 11.340/06, conhecida como “Lei Maria da Penha”. O tema objeto desta Lei levou-nos a tecer considerações que mexeram com os nossos arquétipos mais profundos, sendo assim compreensível uma reação hostil inicial, a qual, contudo, espero que evolua em direção a uma reflexão menos apaixonada, para, ao final, culminar com as mudanças que a sociedade achar por bem promover.

Pelo que tenho notado, as severas investidas contra o teor da nossa decisão se têm fixado, fundamentalmente, na falsa e equivocada idéia de que somos contra a severa penalização do agressor no âmbito doméstico-familiar; na falsa e equivocada idéia de que temos uma visão machista da relação homem-mulher e na falsa e equivocada idéia de que somos contra o desenvolvimento da mulher enquanto ser social. Na verdade não é nada disso! Vamos então aos devidos e necessários esclarecimentos.

Diria, preambularmente, que pode não parecer mesmo conveniente que um magistrado esteja sempre a fundamentar suas decisões com considerações de caráter religioso. Na esteira deste raciocínio é que devo, de plano, registrar que em dezessete anos de judicatura, foi a primeira vez que o fiz. Todavia, e por outro lado, absolutamente não estou com isso a me proibir de fazê-lo quando considerar útil, proveitoso e interessante para firmar nosso entendimento sobre um tema qualquer, desde que, logicamente, não me limite a aspectos filosóficos ou religiosos, mas, ao contrário, enfatize a face jurídica da questão. Isto porque se é verdade que a República Federativa do Brasil não possui religião oficial, verdade também é que não pode ela ser considerada propriamente laica, ou agnóstica, já que a Carta Política da Nação foi promulgada sob a “inspiração de Deus”, demonstrando que o Brasil é, sem dúvida, e no mínimo, um País religioso. E mais ainda: penso que os bons costumes, a eqüidade e os princípios gerais do direito (aqui considerados como os pressupostos da lei, fonte de sua principal inspiração) não devam ser aplicados apenas subsidiariamente, mas constituir, isto sim, o escopo judicante necessário –e apriorístico– à realização de uma Justiça refinada. E qual a origem embrionária dos chamados bons costumes, da sempre sonhada eqüidade e mesmo dos princípios gerais do direito na sociedade ocidental? Exatamente o Cristianismo, com suas inspirações, origens e fontes. Então, ao meu sentir, não constitui absurdo algum uma fundamentação filosófico-religiosa, sociológica e ética, desde que o parâmetro final da parte dispositiva da decisão se firme na ênfase exclusivamente jurídica. E foi o que aconteceu! Por outro lado, a nossa decisão, ora furiosamente atacada, tem gerado polêmica, discussão, debate, o que é bom, penso eu, na medida em que não a proferi para agradar ou ferir ninguém, mas democraticamente me insurgi contra aquilo que não concordo e pus na mesa da sociedade para reflexão. Tenho notado, salvo engano, que, de regra, as pessoas têm apoiado exatamente esta reflexão que a decisão enseja e mais precisamente têm acentuado a coragem do posicionamento. Já ouvi quem dissesse: “eu concordo com o senhor Dr., mas eu não teria coragem de dizê-lo”; ou, “eu tenho de recorrer de sua decisão, mas eu concordo com ela”. Se eu não tiver [sic] enganado, parece-nos, inclusive, que algumas Faculdades de Direito têm discutido a questão. Enfim, é assim mesmo –uns elogiam, outros criticam! Mas eu tenho certeza que, ao final, com todo este debate, todos nós sairemos ganhando.

No que se refere ao conteúdo propriamente dito de nossa decisão, devo ressaltar inicialmente que não é verdade que tenha dito que a “igualdade é um instituto hipócrita e demagógico”. O que disse foi que hipócrita e demagógica sim é a falsa igualdade que tem sido imposta às mulheres, que, em verdade, vêm sendo constantemente usadas nos discursos políticos de campanha. Ora! As mulheres precisam ser respeitadas sim; a violência inaceitável contra elas deve ser punida com todos os rigores da lei –por se tratar ela de um ser fisicamente mais frágil, assim como o idoso e as crianças. Contudo, se não ser seviciada ou violentada é o que as mulheres sempre desejaram e exigiram– com absoluta justiça –nunca, porém, elas nos reclamaram para que as impedíssemos de ser mulher. Pois ser mulher é exatamente tudo o que elas sempre e basicamente ambicionaram. Mas o homem, no seu machismo patriarcal, as sufocou! E deu no que deu! Mas daí a apoiarmos a demagogia absurda– e ainda inconstitucional –da “Lei Maria da Penha”, vai uma longa e inatingível distância. Não é bem assim! Como posso ser rotulado de machista se estou exatamente admitindo as fragilidades masculinas e por isso rogando que sejam elas igualmente reguladas pela lei? Como posso ser etiquetado de machista se, na decisão hostilizada, admito a tolice do homem e a sua frágil emotividade? Não! A harmonia familiar depende da regulação das fragilidades de ambos, sob pena de invertermos o papel histórico: antes o machismo, hoje o feminismo, quando na verdade nem um e nem outro presta! Reafirmo: “se os direitos são iguais– porque são– cada um, contudo, em seu ser, pois as funções sociais e familiares são, também, naturalmente diferentes”. Dissemos também: “o mundo é e deve continuar sendo masculino, ou de prevalência masculina, afinal”. Não há machismo nisso, há, isto sim, a visão de um homem que quer amar e proteger o ser mulher e especial a sua mulher.

Mas, afinal, o que quis dizer eu com “prevalência masculina”? Ora! O que quisemos dizer foi o seguinte: suponhamos uma situação de absoluto e intransponível impasse entre o marido e a esposa sobre determinada e relevante questão doméstica –um e outro não abrem mão de sua posição e não se entendem. Qual das posições deverá prevalecer até que, civilizadamente, a Justiça decida? De minha parte não tenho dúvida alguma que deverá prevalecer a decisão do marido. E vou mais longe: creio que não será do agrado da esposa que fosse o inverso, porque, repito, a mulher não suporta o homem emocionalmente frágil, pois é exatamente por ele que ela quer se sentir protegida– e o deve ser –e não se sentiria assim se fosse o inverso! Ora! Como poderia eu, como magistrado, partir para uma análise puramente jurídico-constitucional se não tecesse, antes, ou preambularmente, considerações filosóficas a respeito? Isto porque o tema da “Lei Maria da Penha” era e é exatamente este! Mas ao nosso ver, e respeitosamente, a lei foi demagógica sim. E o foi mais uma vez, quando o assunto de campanha é a mulher. Destaco, nesta nota, por outro lado e por oportuno, apenas algumas das inconstitucionalidades flagrantes da “Lei Maria da Penha”. O art.2º diz “Toda mulher (…)”. Por que não o homem também, ali, naquelas disposições? O art. 3º diz “Serão assegurados às mulheres (…)”. Por que não ao homem também? O 1º do mesmo art. 3º diz “O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares (…) (grifei). Mas por que não os dos homens também? O art. 5º diz que “configura violência doméstica e familiar contra a mulher (…)’. Outro absurdo: de tais violências não é ou não pode ser vítima também o homem? O próprio e malsinado art. 7º– que define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher– delas não pode ser vítima também o homem? O art. 6º diz que “A violência familiar e doméstica contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”. Que absurdo!

A violência contra o homem não é forma também de violação de seus “direitos humanos”, se afinal constatada efetivamente a violência, e ainda que definida segundo as peculiaridades masculinas? Enfim! Tudo isso coloco em contraponto com o que diz a Constituição Federal, ou seja: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações” — grifos nossos. Este é que é o art. 226, º 8º, da Constituição Federal de nossa República! A “Lei Maria da Penha”, portanto, está longe de constitucionalmente regulamentá-lo.

Devo ainda enfaticamente ressaltar que inobstante a inconstitucionalidade por nós declarada de alguns desses artigos da Lei, a violência física mesmo, contra a mulher –que consubstancia o aspecto penal (e processual-penal) da questão (e da Lei)– esta (a violência) está sendo evidentemente processada com os rigores impostos por Maria da Penha e o agressor sendo punido com a mesma severidade. O que nos insurgimos foi contra as medidas protetivas.

E não porque não sejam elas sérias, oportunas e até necessárias, mas porque pecou por inconstitucionalidade, na medida em que não contemplou também o homem nesta relação doméstico-familiar. Aí a minha consciência moral e jurídica não permitiu. E tenho de ser fiel a ela, ainda que tenha que sofrer alguns apedrejamentos. Toda a Lei Maria da Penha, toda ela, seria constitucional, segundo nossa visão, se houvesse, ao menos, um único artigo regulando as fragilidades do homem em suas relações domésticas com a sua esposa ou companheira. Se assim o fosse, a mesma Lei poderia até ser injusta, mas não o seria, talvez, inconstitucional. Ao menos não em algumas de suas disposições. Isto porque considero impossível um analista, em sã consciência, não admitir que o homem –em sua relação doméstica com a mulher– não possa também ser vítima dos mesmos absurdos elencados no art. 7º e que, afinal, geraram na Lei a previsão das ditas medidas protetivas! Antes então de criticar, é preciso ler a Lei antes, especialmente este citado art. 7º. Enfatizo mais que não houve –e nem tem havido– desrespeito à parte e nem a quem quer que seja, pois, parte mesmo, em nenhum momento tem sido por nós mencionada na decisão –que diga-se de passagem não é uma sentença (e portanto final de mérito, como se tem veiculado), mas apenas uma decisão interlocutória, prolatada no âmbito de um procedimento cautelar previsto nas regras processuais da “Lei Maria da Penha”. E mais: o nosso ataque tem sido contra a Lei em tese e, mesmo assim, não na parte penal que manda punir– corretamente –o agressor, mas na parte em que enumera medidas protetivas em favor da mulher, sem contudo regular as fragilidades masculinas que inquestionavelmente existem e devem ser também normatizadas para um bom e harmonioso convívio familiar e doméstico. E digo mais: a mulher-parte, no processo, também não tem ficado, em absoluto, desamparada, pois tem sido ela pessoalmente oficiada por este juízo para que, quanto às medidas protetivas pleiteadas, saiba que está à sua disposição a Defensoria Pública da Comarca para que, no juízo de família, receba as proteções cautelares que considerar oportunas e necessárias. Mas o inquérito policial mesmo contra o agressor– repito –evidentemente têm tido o seu curso normal e o agressor sendo punido com os rigores impostos por “Maria da Penha”. Este juízo, em alguns casos– mas no âmbito do inquérito policial e não no âmbito das medidas protetivas objeto daquelas cautelares –tem inclusive decretado a prisão preventiva do agressor. É lógico! Eu não disse que a “proteção à mulher é diabólica”– diabólica é discriminação que a lei enseja e que leva o feminismo às últimas conseqüências, tentando compensar um machismo que há muito já se foi. Que um erro histórico –consubstanciado no machismo repugnante– não venha justificar, agora, um feminismo exagerado e portanto socialmente perigoso. Ora! Ao meu modesto juízo, nada mais nocivo do que o que se tem adjetivado de “produção independente”, pela qual a mulher busca um homem apenas para fertilizá-la e depois dispensa-se o pai, negligenciando-se a função paterna. Ora mais uma vez! Se o colo materno é importante, o papel censor do pai é imprescindível para a boa formação do filho. E se tem se descuidado disso em nome de um feminismo exagerado, com o qual se tem buscado punir um machismo que não existe mais. O equilíbrio social –que passa pela família como célula principal– depende de um tratamento descortinadamente igualitário entre estes dois seres, homem e mulher, cada um, ainda, não se esquecendo de seu papel social, segundo a natureza de cada um.

Por fim diria: se –ao discorrer fundamentações filosóficas, sociológicas e éticas– tivesse eu me valido de poetas como Carlos Drummond de Andrade, João Cabral de Melo Neto ou Guimarães Rosa ou se tivesse me auxiliado de filósofos como Sócrates, Platão, Aristóteles, Kant, dentre outros, nesta parte talvez não estaria também sendo criticado! Porque então não posso –ainda que uma vez na vida outra na morte– citar Jesus, se é Ele o poeta dos poetas e o filósofo dos filósofos? Jesus nos é principalmente útil no dia-a-dia e no cotidiano da gente. E o Mestre já deixou vaticinado: “aquele que se envergonhar de mim diante dos homens, eu me envergonharei dele diante do Pai”. Enfim!

Não peço que com estes esclarecimentos, alguém concorde comigo, mas que apenas não ponha na minha boca palavras que não pronunciei e que debatam o assunto e, ao final, todos ganhem, principalmente o Brasil –este País maravilhoso e diferenciado. Obrigado!

Sete Lagoas/MG, 24 de outubro de 2007.

EDILSON RUMBELSPERGER RODRIGUES

JUIZ DE DIREITO

Fonte: Folha Online

Juiz que citou a Bíblia para dizer que proteção à mulher é “diabólica” diz que foi “mal interpretado”

O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, 52, de Sete Lagoas (MG), disse ontem que foi mal-interpretado na sentença em que considera inconstitucional a Lei Maria da Penha, um marco da defesa da mulher contra a violência doméstica.

Na sentença, cujos principais trechos foram divulgados pela Folha no último domingo, Rodrigues se refere à lei como um “monstrengo tinhoso” e “um conjunto de regras diabólicas”. Com a sentença, afirmou, estava “defendendo a mulher”.

“Vocês mulheres são usadas em discurso de campanha e num feminismo que não faz vocês felizes”, disse Rodrigues, que é divorciado e está no segundo casamento.

Pai de quatro filhos –o mais novo de três anos–, ele culpa, na sentença, a lei por tornar o homem um “tolo” e cita a Bíblia para dizer que a “desgraça” humana começa com a mulher.

Em nota divulgada ontem, o juiz coloca a pergunta: “Tivesse eu me valido de poetas como Carlos Drummond de Andrade, João Cabral de Melo Neto ou Guimarães Rosa (…) talvez não estaria também sendo criticado! Por que, então, não posso –ainda que uma vez na vida, outra na morte– citar Jesus, se é Ele o poeta dos poetas e o filósofo dos filósofos?”.

Ao explicar o que quis dizer com “o mundo é e deve continuar sendo masculino ou de prevalência masculina”, frase que consta da sentença, o juiz usou um exemplo.

Disse que, no caso de impasse entre um casal, numa situação doméstica, a posição do homem deveria prevalecer até posterior decisão da Justiça, já que “não será do agrado da esposa que fosse o inverso, porque, repito, a mulher não suporta o homem emocionalmente frágil, pois é exatamente por ele que ela quer se sentir protegida”.

Ainda na nota, Rodrigues explica que considerou a lei inconstitucional por tratar apenas da mulher e ignorar a condição doméstica do homem. Depois de dar entrevista a jornais locais, o juiz falou com a Folha por telefone. Evitou explicar as expressões usadas na sentença (como “o mundo é masculino!!” e “Jesus era homem!”), disse que preferia utilizar as explicações contidas na nota.

O que o sr. quis dizer com frases como “a desgraça humana começou por causa da mulher”?

O tema é muito vasto e delicado, então, se eu falar dois minutos por telefone, posso, novamente, ser mal-interpretado. Sugiro que leia a lei [Maria da Penha], depois a nossa decisão e, só depois, a nota de esclarecimento. Tenho certeza de que ainda que continue discordando de mim e ainda se sinta animada a atirar pedras, pelo menos o número de pedras será menor.

No fundo, estou defendendo a mulher. Vocês mulheres são usadas em discurso de campanha e num feminismo que não faz vocês felizes.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) está estudando abrir um processo disciplinar contra o senhor. O que pretende fazer?

É um direito do CNJ abrir o processo. Mas, para ser sincero, não me parece justo, porque foi o posicionamento de um magistrado. Certo ou errado, foi o posicionamento do magistrado. A gente vai acatar com toda a reverência a decisão do CNJ, mas não concordo com o processo, acho que não há necessidade, que não é por aí, não sou nenhuma pessoa maldosa, fui fiel à minha consciência.

E, com a nota de esclarecimento, não me parece justa uma punição. Durante 17 anos de magistratura e 52 de vida, nunca violei meus princípios. Se sua convicção é assim ou assado e você está seguro da sua posição, então você não tem que se acovardar diante de si mesmo.

Como foi a repercussão do caso entre amigos e colegas de trabalho?

Vi muitos discordando de mim na imprensa, mas vi muitas pessoas concordando com o debate que a minha decisão enseja.

Vi também outros dizendo que concordam, mas que não teriam coragem de dizer o que eu disse.

E como foi a reação da sua mulher?

Não houve problema nenhum, porque ela me conhece. É natural [a confusão] com as pessoas que não me conhecem e, por isso, eu tenho que esclarecer tanto. Ela sabe qual foi a finalidade, a base jurídica, as bases sociológica, filosófica e ética em virtude das quais eu discorri todo esse pensamento.

Leia íntegra da carta

NOTA DE ESCLARECIMENTO ‘LEI MARIA DA PENHA’

A sociedade em geral, o Poder Judiciário e especialmente os meus jurisdicionados estão a merecer os devidos esclarecimentos diante das interpretações jornalísticas que têm sido veiculadas na imprensa, relativamente às decisões –de igual teor– que este Magistrado (titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Sete Lagoas/MG) tem proferido acerca da Lei nº 11.340/06, conhecida como “Lei Maria da Penha”. O tema objeto desta Lei levou-nos a tecer considerações que mexeram com os nossos arquétipos mais profundos, sendo assim compreensível uma reação hostil inicial, a qual, contudo, espero que evolua em direção a uma reflexão menos apaixonada, para, ao final, culminar com as mudanças que a sociedade achar por bem promover.

Pelo que tenho notado, as severas investidas contra o teor da nossa decisão se têm fixado, fundamentalmente, na falsa e equivocada idéia de que somos contra a severa penalização do agressor no âmbito doméstico-familiar; na falsa e equivocada idéia de que temos uma visão machista da relação homem-mulher e na falsa e equivocada idéia de que somos contra o desenvolvimento da mulher enquanto ser social. Na verdade não é nada disso! Vamos então aos devidos e necessários esclarecimentos.

Diria, preambularmente, que pode não parecer mesmo conveniente que um magistrado esteja sempre a fundamentar suas decisões com considerações de caráter religioso. Na esteira deste raciocínio é que devo, de plano, registrar que em dezessete anos de judicatura, foi a primeira vez que o fiz. Todavia, e por outro lado, absolutamente não estou com isso a me proibir de fazê-lo quando considerar útil, proveitoso e interessante para firmar nosso entendimento sobre um tema qualquer, desde que, logicamente, não me limite a aspectos filosóficos ou religiosos, mas, ao contrário, enfatize a face jurídica da questão. Isto porque se é verdade que a República Federativa do Brasil não possui religião oficial, verdade também é que não pode ela ser considerada propriamente laica, ou agnóstica, já que a Carta Política da Nação foi promulgada sob a “inspiração de Deus”, demonstrando que o Brasil é, sem dúvida, e no mínimo, um País religioso. E mais ainda: penso que os bons costumes, a eqüidade e os princípios gerais do direito (aqui considerados como os pressupostos da lei, fonte de sua principal inspiração) não devam ser aplicados apenas subsidiariamente, mas constituir, isto sim, o escopo judicante necessário –e apriorístico– à realização de uma Justiça refinada. E qual a origem embrionária dos chamados bons costumes, da sempre sonhada eqüidade e mesmo dos princípios gerais do direito na sociedade ocidental? Exatamente o Cristianismo, com suas inspirações, origens e fontes. Então, ao meu sentir, não constitui absurdo algum uma fundamentação filosófico-religiosa, sociológica e ética, desde que o parâmetro final da parte dispositiva da decisão se firme na ênfase exclusivamente jurídica. E foi o que aconteceu! Por outro lado, a nossa decisão, ora furiosamente atacada, tem gerado polêmica, discussão, debate, o que é bom, penso eu, na medida em que não a proferi para agradar ou ferir ninguém, mas democraticamente me insurgi contra aquilo que não concordo e pus na mesa da sociedade para reflexão. Tenho notado, salvo engano, que, de regra, as pessoas têm apoiado exatamente esta reflexão que a decisão enseja e mais precisamente têm acentuado a coragem do posicionamento. Já ouvi quem dissesse: “eu concordo com o senhor Dr., mas eu não teria coragem de dizê-lo”; ou, “eu tenho de recorrer de sua decisão, mas eu concordo com ela”. Se eu não tiver [sic] enganado, parece-nos, inclusive, que algumas Faculdades de Direito têm discutido a questão. Enfim, é assim mesmo –uns elogiam, outros criticam! Mas eu tenho certeza que, ao final, com todo este debate, todos nós sairemos ganhando.

No que se refere ao conteúdo propriamente dito de nossa decisão, devo ressaltar inicialmente que não é verdade que tenha dito que a “igualdade é um instituto hipócrita e demagógico”. O que disse foi que hipócrita e demagógica sim é a falsa igualdade que tem sido imposta às mulheres, que, em verdade, vêm sendo constantemente usadas nos discursos políticos de campanha. Ora! As mulheres precisam ser respeitadas sim; a violência inaceitável contra elas deve ser punida com todos os rigores da lei –por se tratar ela de um ser fisicamente mais frágil, assim como o idoso e as crianças. Contudo, se não ser seviciada ou violentada é o que as mulheres sempre desejaram e exigiram– com absoluta justiça –nunca, porém, elas nos reclamaram para que as impedíssemos de ser mulher. Pois ser mulher é exatamente tudo o que elas sempre e basicamente ambicionaram. Mas o homem, no seu machismo patriarcal, as sufocou! E deu no que deu! Mas daí a apoiarmos a demagogia absurda– e ainda inconstitucional –da “Lei Maria da Penha”, vai uma longa e inatingível distância. Não é bem assim! Como posso ser rotulado de machista se estou exatamente admitindo as fragilidades masculinas e por isso rogando que sejam elas igualmente reguladas pela lei? Como posso ser etiquetado de machista se, na decisão hostilizada, admito a tolice do homem e a sua frágil emotividade? Não! A harmonia familiar depende da regulação das fragilidades de ambos, sob pena de invertermos o papel histórico: antes o machismo, hoje o feminismo, quando na verdade nem um e nem outro presta! Reafirmo: “se os direitos são iguais– porque são– cada um, contudo, em seu ser, pois as funções sociais e familiares são, também, naturalmente diferentes”. Dissemos também: “o mundo é e deve continuar sendo masculino, ou de prevalência masculina, afinal”. Não há machismo nisso, há, isto sim, a visão de um homem que quer amar e proteger o ser mulher e especial a sua mulher.

Mas, afinal, o que quis dizer eu com “prevalência masculina”? Ora! O que quisemos dizer foi o seguinte: suponhamos uma situação de absoluto e intransponível impasse entre o marido e a esposa sobre determinada e relevante questão doméstica –um e outro não abrem mão de sua posição e não se entendem. Qual das posições deverá prevalecer até que, civilizadamente, a Justiça decida? De minha parte não tenho dúvida alguma que deverá prevalecer a decisão do marido. E vou mais longe: creio que não será do agrado da esposa que fosse o inverso, porque, repito, a mulher não suporta o homem emocionalmente frágil, pois é exatamente por ele que ela quer se sentir protegida– e o deve ser –e não se sentiria assim se fosse o inverso! Ora! Como poderia eu, como magistrado, partir para uma análise puramente jurídico-constitucional se não tecesse, antes, ou preambularmente, considerações filosóficas a respeito? Isto porque o tema da “Lei Maria da Penha” era e é exatamente este! Mas ao nosso ver, e respeitosamente, a lei foi demagógica sim. E o foi mais uma vez, quando o assunto de campanha é a mulher. Destaco, nesta nota, por outro lado e por oportuno, apenas algumas das inconstitucionalidades flagrantes da “Lei Maria da Penha”. O art.2º diz “Toda mulher (…)”. Por que não o homem também, ali, naquelas disposições? O art. 3º diz “Serão assegurados às mulheres (…)”. Por que não ao homem também? O 1º do mesmo art. 3º diz “O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares (…) (grifei). Mas por que não os dos homens também? O art. 5º diz que “configura violência doméstica e familiar contra a mulher (…)’. Outro absurdo: de tais violências não é ou não pode ser vítima também o homem? O próprio e malsinado art. 7º– que define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher– delas não pode ser vítima também o homem? O art. 6º diz que “A violência familiar e doméstica contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”. Que absurdo!

A violência contra o homem não é forma também de violação de seus “direitos humanos”, se afinal constatada efetivamente a violência, e ainda que definida segundo as peculiaridades masculinas? Enfim! Tudo isso coloco em contraponto com o que diz a Constituição Federal, ou seja: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações” — grifos nossos. Este é que é o art. 226, º 8º, da Constituição Federal de nossa República! A “Lei Maria da Penha”, portanto, está longe de constitucionalmente regulamentá-lo.

Devo ainda enfaticamente ressaltar que inobstante a inconstitucionalidade por nós declarada de alguns desses artigos da Lei, a violência física mesmo, contra a mulher –que consubstancia o aspecto penal (e processual-penal) da questão (e da Lei)– esta (a violência) está sendo evidentemente processada com os rigores impostos por Maria da Penha e o agressor sendo punido com a mesma severidade. O que nos insurgimos foi contra as medidas protetivas.

E não porque não sejam elas sérias, oportunas e até necessárias, mas porque pecou por inconstitucionalidade, na medida em que não contemplou também o homem nesta relação doméstico-familiar. Aí a minha consciência moral e jurídica não permitiu. E tenho de ser fiel a ela, ainda que tenha que sofrer alguns apedrejamentos. Toda a Lei Maria da Penha, toda ela, seria constitucional, segundo nossa visão, se houvesse, ao menos, um único artigo regulando as fragilidades do homem em suas relações domésticas com a sua esposa ou companheira. Se assim o fosse, a mesma Lei poderia até ser injusta, mas não o seria, talvez, inconstitucional. Ao menos não em algumas de suas disposições. Isto porque considero impossível um analista, em sã consciência, não admitir que o homem –em sua relação doméstica com a mulher– não possa também ser vítima dos mesmos absurdos elencados no art. 7º e que, afinal, geraram na Lei a previsão das ditas medidas protetivas! Antes então de criticar, é preciso ler a Lei antes, especialmente este citado art. 7º. Enfatizo mais que não houve –e nem tem havido– desrespeito à parte e nem a quem quer que seja, pois, parte mesmo, em nenhum momento tem sido por nós mencionada na decisão –que diga-se de passagem não é uma sentença (e portanto final de mérito, como se tem veiculado), mas apenas uma decisão interlocutória, prolatada no âmbito de um procedimento cautelar previsto nas regras processuais da “Lei Maria da Penha”. E mais: o nosso ataque tem sido contra a Lei em tese e, mesmo assim, não na parte penal que manda punir– corretamente –o agressor, mas na parte em que enumera medidas protetivas em favor da mulher, sem contudo regular as fragilidades masculinas que inquestionavelmente existem e devem ser também normatizadas para um bom e harmonioso convívio familiar e doméstico. E digo mais: a mulher-parte, no processo, também não tem ficado, em absoluto, desamparada, pois tem sido ela pessoalmente oficiada por este juízo para que, quanto às medidas protetivas pleiteadas, saiba que está à sua disposição a Defensoria Pública da Comarca para que, no juízo de família, receba as proteções cautelares que considerar oportunas e necessárias. Mas o inquérito policial mesmo contra o agressor– repito –evidentemente têm tido o seu curso normal e o agressor sendo punido com os rigores impostos por “Maria da Penha”. Este juízo, em alguns casos– mas no âmbito do inquérito policial e não no âmbito das medidas protetivas objeto daquelas cautelares –tem inclusive decretado a prisão preventiva do agressor. É lógico! Eu não disse que a “proteção à mulher é diabólica”– diabólica é discriminação que a lei enseja e que leva o feminismo às últimas conseqüências, tentando compensar um machismo que há muito já se foi. Que um erro histórico –consubstanciado no machismo repugnante– não venha justificar, agora, um feminismo exagerado e portanto socialmente perigoso. Ora! Ao meu modesto juízo, nada mais nocivo do que o que se tem adjetivado de “produção independente”, pela qual a mulher busca um homem apenas para fertilizá-la e depois dispensa-se o pai, negligenciando-se a função paterna. Ora mais uma vez! Se o colo materno é importante, o papel censor do pai é imprescindível para a boa formação do filho. E se tem se descuidado disso em nome de um feminismo exagerado, com o qual se tem buscado punir um machismo que não existe mais. O equilíbrio social –que passa pela família como célula principal– depende de um tratamento descortinadamente igualitário entre estes dois seres, homem e mulher, cada um, ainda, não se esquecendo de seu papel social, segundo a natureza de cada um.

Por fim diria: se –ao discorrer fundamentações filosóficas, sociológicas e éticas– tivesse eu me valido de poetas como Carlos Drummond de Andrade, João Cabral de Melo Neto ou Guimarães Rosa ou se tivesse me auxiliado de filósofos como Sócrates, Platão, Aristóteles, Kant, dentre outros, nesta parte talvez não estaria também sendo criticado! Porque então não posso –ainda que uma vez na vida outra na morte– citar Jesus, se é Ele o poeta dos poetas e o filósofo dos filósofos? Jesus nos é principalmente útil no dia-a-dia e no cotidiano da gente. E o Mestre já deixou vaticinado: “aquele que se envergonhar de mim diante dos homens, eu me envergonharei dele diante do Pai”. Enfim!

Não peço que com estes esclarecimentos, alguém concorde comigo, mas que apenas não ponha na minha boca palavras que não pronunciei e que debatam o assunto e, ao final, todos ganhem, principalmente o Brasil –este País maravilhoso e diferenciado. Obrigado!

Sete Lagoas/MG, 24 de outubro de 2007.

EDILSON RUMBELSPERGER RODRIGUES

JUIZ DE DIREITO

Fonte: Folha Online

Bispos dos EUA chamados a votar dois importantes documentos sobre catequese

Em sua próxima assembléia plenária, que se realiza de 12 a 15 de novembro próximo, em Baltimore, os bispos dos Estados Unidos serão chamados a votar dois importantes documentos sobre catequese.

Aos prelados será proposto um programa de temas a serem debatidos durante as aulas de religião nas escolas superiores católicas e nos cursos de catecismo. Serão ainda propostas algumas diretrizes para a educação catequética dos jovens sobre a sexualidade humana.

Os documentos trazem a assinatura do arcebispo de Washington, Dom Donal Wuerl, presidente da Comissão Episcopal para o Catequismo.

O primeiro documento é intitulado “Elementos doutrinais de um programa para a promoção de materiais catequéticos destinados a jovens que freqüentam o segundo grau”.

O segundo documento, com 21 páginas, destina-se a educadores católicos e é dividido em duas partes: uma sobre o ensino da Igreja em relação à sexualidade, e outro, sobre o papel dos professores, catequistas, padres e todos aqueles que trabalham na formação dos jovens, para uma sexualidade responsável e autenticamente cristã.

O procedimento para a aprovação dos documentos prevê duas votações: a primeira, com a maioria simples, com a possibilidade de mudanças; na segunda são necessários dois terços dos votos.

Fonte: Rádio Vaticano

Deputados britânicos podem fexibilizar as leis de aborto

O Comitê da Ciência e Tecnologia da Câmara dos Comuns do Reino Unido vai propor em breve uma liberalização das leis britânicas sobre o aborto, antecipa hoje o jornal “The Times”.

Os parlamentares querem que a mulher possa recorrer ao aborto com base no “consentimento informado”. Assim, bastaria a sua opção após ter recebido toda a informação sobre as conseqüências, sem necessidade da assinatura de dois médicos, como exige a lei atual.

Além disso, os deputados pretendem que o aborto possa ser praticado em casa em vez de nos hospitais ou clínicas, explica o jornal. Enfermeiras, em lugar de médicos, poderiam conduzir o aborto, dentro do prazo de 12 semanas de gestação.

Membros do comitê, que reúne parlamentares de todos os partidos, disseram ao “Times” que as reformas propostas não parecem criar riscos para a saúde da gestante.

O aborto é legal no país desde 1967, quando os liberais aprovaram uma proposta estabelecendo um limite de 28 semanas e exigindo o sinal verde de dois médicos.

Em 1987 houve uma tentativa frustrada de baixar o teto para 18 semanas. Mas uma nova lei de 1990 reduziu o limite para 24 semanas, exceto em casos de risco para a vida da criança ou da mãe.

Os parlamentares parecem dispostos a manter o limite de 24 semanas. Grupos antiabortistas querem baixar a linha para 20 semanas.

“A maioria das crianças que nascem com 22 semanas de gestação não sobrevive. As que conseguem podem sofrer graves anomalias”, disse ao jornal um membro do comitê.

Na quarta-feira, a secretária de Estado de Saúde, Dawn Primarolo, disse ao comitê que não há provas científicas que justifiquem uma redução do limite.

O relatório parlamentar deverá incluir um pedido ao Instituto para a Saúde e a Excelência Clínica de diretrizes para orientar os médicos e as mulheres interessadas em abortar.

Fonte: EFE

Polícia investiga denúncia de corrupção de menor contra padre Júlio Lancelotti

O SIG (Setor de Investigações Gerais) da 5ª Delegacia Seccional de São Paulo abriu inquérito para apurar a denúncia de uma testemunha que teria presenciado uma cena de suposto abuso do padre Júlio Lancelotti (foto) contra um ex-interno da Febem (atual Fundação Casa).

A testemunha tem seu nome protegido pela polícia e o nome do ex-interno, vítima do suposto abuso, também não foi revelado pela SSP. O caso teria ocorrido no final de 1999.

Coordenador da Pastoral do Povo de Rua e um dos principais defensores dos direitos de jovens infratores, o padre também acusa um ex-interno da Febem, Anderson Marcos Batista, foragido da Justiça, de tê-lo extorquido, por quase três anos.

Lancelotti disse que o ex-interno alegava dificuldades financeiras e ameaçava procurar a imprensa para denunciá-lo por pedofilia –o alvo do abuso seria o enteado de Batista, de oito anos. O padre também diz ter recebido ameaças de agressão e nega as acusações de abuso.

Nesta semana a Polícia Civil informou que abriu inquérito para investigar o Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto, entidade jurídica que representa serviços sociais na zona leste de São Paulo, e que tem o padre no conselho deliberativo.

A Polícia Civil de São Paulo informou que investiga o contrato da ONG com o objetivo de identificar, por exemplo, se o valor pago pela extorsão saiu dos cofres da entidade. A ONG nega que o padre tenha acesso a seus recursos financeiros.

Funcionária da Casa Vida diz estranhar acusação

Roseli Lopes Martins trabalha há 13 anos na Casa Vida II e se disse surpresa com as denúncias contra o padre Júlio Lancellotti. “Todo mundo quer saber quem é essa mulher. A história é muito estranha”, disse, sobre a ex-funcionária que fez as acusações. Roseli saiu em defesa do religioso, que conhece desde que entrou na ONG: “Muitas pessoas estão se aproveitando dele para aparecer.”

Segundo Roseli, vários jovens que passaram pela Casa Vida têm ligado nos últimos dias, preocupados com Lancellotti. Ela afirmou que, mesmo depois que as crianças deixam a instituição, o padre continua acompanhando a vida dos jovens. “Algumas até chamam ele de pai.”

Segundo o padre Juarez Pedro de Castro, secretário de Comunicação da Arquidiocese de São Paulo, d. Odílio Scherer, cardeal de São Paulo, ficou sabendo da acusação contra Lancellotti pela manhã e acredita que a denúncia é “infundada”. “D. Odílio reiterou total apoio ao padre Lancellotti”, disse.

O bispo Pedro Luiz Stringhini, da região episcopal de Belém, zona leste, disse confiar no religioso, que conhece há mais de 30 anos. Para ele, Lancellotti é uma pessoa “pobre” que se viu vítima de um esquema de extorsão. “Ele anda de ônibus e metrô; foi enganado e teve de dar dinheiro sem querer.”

Desde janeiro, padre pede empréstimos

Desde janeiro, o padre Júlio Lancellotti passou a pedir dinheiro emprestado a amigos. Ele diz ter sido obrigado a comprar uma Mitsubishi Pajero em nome de Conceição Eletério, mulher do ex-interno da Febem Anderson Marcos Batista, a quem acusa de extorsão. “Ele (o padre) disse que está com os recursos (financeiros) exauridos”, registra um depoimento prestado à polícia na segunda-feira.

O fato deixou preocupadas pessoas próximas de Lancellotti. O padre já disse não ter acesso às finanças do Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto e informou que o dinheiro que financiou o carro é seu. O religioso contou à polícia que vinha sendo extorquido havia três anos. Ao todo, teria pago R$ 80 mil. Foram R$ 30 mil só de entrada na Pajero, pagos à vista na concessionária André Ribeiro, no Shopping Aricanduva. A prestação é de R$ 2.012,92.

Como ex-funcionário da Febem, Lancellotti recebe R$ 2.330. Tem ainda ajuda de custo mensal de R$ 1 mil da Paróquia São Miguel Arcanjo e R$ 1 mil da Casa Vida. Eventualmente recebe doações por casamentos.

Fonte: Folha Online e Estadão

Evento com o Ministério Diante do Trono nos EUA teve suposta fraude

Uma suposta fraude na venda dos ingressos para o evento Diante do Trono, que deveria ser beneficente, realizado na WestConn em Danbury, Connecticut, nos EUA, no último dia 20, está levantando suspeitas contra o brasileiro Silas Júnior, diretor da Revista Palavra e organizador do evento.

Os ingressos, que deveriam ser vendidos ao preço único de 9 dólares, conforme o contrato firmado entre a Revista Palavra e o O’Neill Center, chegaram a ser vendidos até por 45 dólares cada, sem conhecimento do diretor do O’Neill Center.

A quantidade de 2.500 ingressos, emitidos sem valor para que as pessoas fizessem doações, foram vendidos ao preço de cada. A banda Diante do Trono tocou de graça, mas Silas disse ao Diretor de Promoções da WestConn e autor da denúncia, John Murphy, que pagaria 45,000 dólares à banda. Foram pagas à banda somente as passagens aéreas.

No contrato, que chegou à redação, datado de 20 de outubro e firmado entre a Revista Palavra e o O’Neill Center, local do evento, consta o valor de 9 dólares para General Admission. “O Silas me entregou 1.000 ingressos para ser vendidos ao preço de 9 dólares, e ficou com 2.500 ingressos, impressos sem valor”, declarou John Murphy.

Estes ingressos, segundo ele, não eram para ser vendidos, pois os organizadores afirmaram que seriam distribuídos para a comunidade. Quem desejasse fazer alguma doação, poderia, mas eles foram vendidos ao preço de até 85 dólares cada. “Doação é doação. Você não estipula valor de doação para as pessoas”, disse ele.

De acordo com Murphy, Silas teria coletado mais de 150,000 dólares na venda de ingressos, fora o valor pago pelos patrocinadores.

Os acordos entre o O’Neill Center e os organizadores do evento, foram todos feitos com base na informação de que era um show sem fins lucrativos, portanto muito dos custos foi retirado.

Murphy chegou a presenciar o pagamento de 45 dólares por um ingresso, durante o evento. Ainda de acordo com Murphy, Júnior disse que a contratação da banda custaria 45,000 dólares, porém a banda tocou de graça. Murphy está se sentindo lesado, e lamenta também por quem pagou. “Ele está roubando das pessoas”. Tachou a ação de Júnior de ilegal.

O brasileiro Fábio Ferreira Silva, 30, de White Plains, Nova York, foi detido no dia do evento acusado de estar vendendo os ingressos que deveriam ser gratuitos. Quando abordado pela polícia, Fábio teria mostrado um distintivo semelhante ao da polícia de Nova Iorque. A polícia descobriu que ele não era policial, e que tampouco estava autorizado a vender os ingressos.

Um dos brasileiros que comprou o ingresso foi o goiano Rômulo Morais. Ele adquiriu o ingresso a 85 dólares na Igreja Logos, desconhecendo o valor de 9 dólares e as supostas “doações”. “Achei o valor caro e conheço pessoas que não foram por isso”, declarou Rômulo, acrescentando a necessidade de denunciar. Geovani Santos, a esposa e o cunhado, também acharam o ingresso caro e não quiseram comprar. “É um absurdo”, declarou, ao saber da denúncia. “Ninguém disse que o preço era de 9 dólares e que acima disso era doação. Nos informaram que custava o mais barato”, afirmou.

Contradições

Contradizendo as declarações de Murphy e dos brasileiros, Silas confirmou que os ingressos custavam 9 dólares e que doações estavam sendo arrecadadas. “As pessoas doavam a partir de , 80 dólares, 90 dólares, dependendo do assento. Tivemos ofertas de 1,000 dólares e de 3,000 dólares”. Ainda de acordo com Silas, o evento não teve fins lucrativos. Segundo ele, o valor era apenas sugerido para as pessoas, mas que ninguém tinha a obrigação de pagar estes valores.

Silas declarou ainda que o custo da locação foi de 18,000 dólares (de acordo com o contrato, ele teria pago 12,551.50 dólares) e as passagens aéreas da banda custaram 39,000 dólares. Ele afirmou que os altos custos foram supervisionados junto aos pastores do Conselho de Pastores (Conpas) e ao Pastor Marconi Cândido, da Igreja Emanuel.

Alguns pastores membros do Conpas, foram contactados para dar entrevistas. O Pastor Silvani, da igreja Assembléia de Deus, disse que desconhecia que o ingresso custava 9 dólares, e que os outros valores se tratavam de doações. “Desde o início eu já fiquei sabendo que os ingressos custavam 45 dólares”, disse o Pastor Silvani, declarando-se surpreso com os detalhes do contrato. “Como pastor, pessoalmente eu acho errado cobrar entrada para evento evangélico. Esta é a minha posição pessoal”, afirmou.

Quem também não sabia de detalhes do contrato é o Pastor Ozório Viganor, da Igreja Ebenezer, afirmando que foi convidado a participar do evento, como todas as igrejas. O pastor Ely Coture, presidente do Conpas não deu entrevista sobre o assunto, pois encontrava-se em reunião, no momento em que foi contatado. O Pastor Marconi, que teria participado da negociação com o O’Neill Center, não respondeu aos recados deixado no seu telefone para falar sobre o assunto.

Fonte: Comunidade News

Pesquisadora identifica carimbo de Jezebel, rainha vilã da Bíblia

Letras que faltavam e desenhos em sinete apontam para soberana de Israel. No Antigo Testamento, ela é retratada como poderosa, pagã e corrupta.

Na Bíblia, ela ganhou fama de manipuladora, inescrupulosa e até devassa. A rainha Jezebel é uma das piores vilãs do Antigo Testamento, sem dúvida. Mas pelo menos tinha um bocado de estilo, a julgar pelo sinete (uma espécie de carimbo pessoal) que uma pesquisadora holandesa acaba de identificar como pertencente à ela – um dos raros casos em que um personagem bíblico deixa traços diretos de sua existência.

A análise que confirmou a associação de Jezebel com o sinete, que é feito de opala e está repleto de desenhos e inscrições, foi feita por Marjo Korpel, especialista da Universidade de Utrecht. Com o trabalho de Korpel, que será publicado numa revista científica especializada em estudos lingüísticos, parece chegar ao fim um mistério de quatro décadas.

Isso porque já se suspeitava que o artefato, obtido nos anos 1960 por um arqueólogo israelense no mercado de antigüidades, tivesse pertencido a Jezebel. Mas havia um problema bizarro: o suposto nome da rainha, gravado na opala, estava escrito errado — o que levou muita gente a achar que se tratasse de uma outra pessoa, embora de nome parecido.

Com paciência de detetive, Korpel analisou o sinete e o comparou com outros objetos do mesmo tipo e da mesma época, ou seja, produzidos por volta do ano 850 a.C., quando viveram Jezebel e seu marido Acabe, rei de Israel. Pela distribuição das letras e pela presença de uma pequena área quebrada no objeto, a pesquisadora holandesa estimou que originalmente havia mais duas letras hebraicas no sinete – o suficiente para “corrigir” o nome de Jezebel.

Além disso, o objeto era muito maior que os outros da mesma época e repleto de símbolos associados à realeza e ao sexo feminino, como uma esfinge com coroa de rainha, serpentes e falcões. Para Morjen, tudo isso torna altíssima a probabilidade de que o sinete realmente tenha pertencido a Jezebel.

Imagem correta

Jezebel (de origem fenícia, segundo a Bíblia) e seu marido Acabe reinaram numa época em que o antigo reino israelita estava dividido em duas partes rivais: Judá, no sul, cuja capital era Jerusalém e cujo povo deu origem aos atuais judeus; e Israel, no norte, onde o casal governava e cuja capital era Samaria.

No Primeiro Livro dos Reis, na Bíblia, Jezebel é retratada como uma mulher corrupta, que faz os habitantes de Israel adorarem deuses pagãos e ainda induz seu marido Acabe a tomar injustamente as terras de seus súditos. Juízos de valor à parte, o sinete parece mostrar que a rainha de fato era muito influente: ele era usado para ratificar documentos, o que significa que ela podia “despachar” por conta própria em seu palácio.

Fonte: G1

CMI participa de diálogo inter-religioso pela paz

O diálogo inter-religioso pela paz “Por um mundo sem violência”, realizado em Nápoles, Itália, no início desta semana, reuniu líderes religiosos, dirigentes políticos e intelectuais dos cinco continentes.

O evento foi organizado pela comunidade católica de Sant’Egidio e incluiu uma celebração eucarística oficiada pelo papa Bento XVI, no domingo, 21 de outubro.

Num painel sobre o tema “Religiões entre guerra e paz”, o secretário geral do Conselho Mundial de Igrejas (CMI), Samuel Kobia, assinalou a existência de “três ameaças sérias à paz mundial” nos dias atuais: a proliferação nuclear acompanhada de “lutas intensas pelos recursos num mundo cada vez mais polarizado e a paulatina debilidade das instituições mundiais de responsabilidade mútua”; “o impacto crescente da mudança climática”; e “a ameaça de injustiças cada vez maiores em todos os níveis”.

Kobia destacou o papel positivo que a religião pode desempenhar num contexto como este. “As comunidades religiosas não se definem por critérios raciais ou étnicos, nem por fronteiras nacionais, mas transcendem essas divisões. Podemos, portanto, contribuir para encontrar novas formas de expressar nossa fé, ser capazes de falar a nossos semelhantes de outras religiões, e estipular visões e metas comuns pelo bem da vida”, afirmou.

O encontro integra as iniciativas do CMI em relação à Década para a Superação da Violência, que termina em 2011 com a Convocação Ecumênica Internacional pela Paz.

Entre as personalidades presentes em Nápoles estavam o grande rabino de Israel, Yona Metzger, o fundador da Universidade dos Emirados Árabes Unidos, Ezzeddin Ibrahim, o monge budista U. Uttara, de Myanmar, o primeiro-ministro italiano, Romano Prodi, e os presidentes da Tanzânia, Jakaya Mrisho Kikwete, e do Equador, Rafael Correa Delgado.

Fonte: ALC

Incêndio doloso em igreja batista em Jerusalém

Um incêndio de caráter doloso foi deflagrado na noite passada, na Igreja Batista de Jerusalém, anunciou um porta-voz da polícia local.

O templo, segundo as informações, não sofreu grandes danos, mas diversos textos sacros foram consumidos pelas chamas. O porta-voz da polícia acrescentou que nenhuma instituição cristã foi atacada ou ameaçada, em Jerusalém, nos últimos meses.

O episódio da noite passada, portanto, é apenas um caso isolado, embora a polícia tenha instaurado um inquérito, para determinar as causas exatas do incêndio e a quem atribuir a responsabilidade por sua deflagração.

Fonte: Rádio Vaticano

Governador do RJ defende aborto como forma de combate à violência

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), defendeu nesta quarta-feira a legalização do aborto como um meio para reduzir a violência.

Segundo Cabral, o índice de natalidade nos bairros de classe média para cima têm um padrão europeu, enquanto nas periferias e favelas os níveis são comparados ao de países africanos.

“Se você for ver o número de filhos por mãe na Lagoa, Copacabana, Méier ou Tijuca, é padrão de país nórdico. Você pega uma favela ou uma área carente, o padrão é africano”, disse o governador, após participar da abertura de um congresso da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav).

O governador afirmou ainda que uma mãe jovem de muitos filhos normalmente não tem condições de dar uma boa educação às crianças, aumentando as chances de os filhos ingressarem no crime.

Apesar de se dizer pessoalmente contra o aborto, Cabral defendeu que as mães deveriam ter o direito de interromper uma gravidez indesejada.

“Não é questão de mãe pobre ou mãe rica. Não é ideologia, é legalizar o aborto em hospitais públicos e privados para dar o direito à mãe de ter ou não esse filho”, acrescentou o governador, que ficou irritado ao ser questionado por repórteres se não estaria sendo preconceituoso.

Na defesa do apoio ao aborto, Cabral citou uma pesquisa feita nos Estados Unidos na década de 1970 que fazia uma relação entre natalidade, pobreza e violência.

Fonte: Reuters

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