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Lei anticonversão entra em vigor em Himachal Pradesh, na Índia

O governo de Himachal Pradesh já implementou a lei que regulamenta as conversões religiosas, que vigora em outros três Estados: Madhya Pradesh, Chhattisgarh e Orissa – apesar de, em Chhattisgarh, o governo estar buscando a opinião da Promotoria Geral da Índia (AGI, sigla em inglês) acerca da legislação.

A legislação anticonversão já foi aprovada em Arunachal Pradesh, Rajasthan e Gujarat, mas ainda não foi implementada.

Em Himachal, o Secretário do Interior Prabodh Saxena disse ao Compass que as regras sob o Ato de Liberdade Religiosa foram publicadas em 2006, no diário oficial do governo, o que pôs a lei em vigor.

Lansinglu Rongmei, da Associação Jurídica Cristã, afirmou que sua organização, juntamente com outros grupos, está preparada para questionar a inconstitucionalidade da lei anticonversão em Himachal Pradesh.

O que está na lei

O artigo 4 do Ato determina que qualquer pessoa que queira se converter a uma outra religião deve avisar as autoridades distritais com ao menos 30 dias de antecedência, embora os que se “convertem de volta” à sua “religião própria” – claramente o hinduísmo – não necessitem de tal procedimento.

“Isso é uma violação do direito a igualdade perante a lei garantida no Artigo 14 da Constituição”, afirma Rongmei.

Caso não entregue tal aviso, a pessoa pode ser multada a um valor equivalente a R$ 46.

Já o artigo 3 do Ato proíbe a conversão “pelo uso de força, persuasão ou qualquer outro meio fraudulento” e afirma que uma pessoa que se converta através destes artifícios não deve ser considerada convertida.

“Esta seção foi criada para facilitar que os extremistas pratiquem atos de ‘reconversão’ e saiam impunes”, diz Rongmei.

Penalidades

De acordo com o artigo 5, uma transgressão da seção é passível de punição com prisão de até dois anos e/ou uma multa de até R$ 1000. No caso da conversão de um menor, uma mulher, um dalit (membro da casta dos intocáveis) ou um tribal (aborígine), o tempo de reclusão pode chegar a três anos e multa de R$ 2300.

“Os termos ‘força’, ‘persuasão’ e ‘meios fraudulentos’ não foram definidos adequadamente, o que pode permitir que forças não-cristãs registrem facilmente falsas representações contras os trabalhadores cristãos”, alerta Rongmei.

Uso contra os cristãos

Ano passado, dois membros da Comissão Nacional das Minorias, Harcharan Singh Josh e Lama Chosphel Zotpa, confirmaram que hindus extremistas freqüentemente recorriam à lei anticonversão em Madhya Pradesh como um meio para incitar motins contra cristãos e levá-los à cadeia, sem qualquer evidência.

Eles puderam notar tal comportamento após visitarem o Estado entre os dias 13 e 18 de junho.

Cristãos afirmam que a lei, além de contribuir para a tensão social, faz com que as condições somente piorem.

No dia 23 de maio, um grupo de aproximadamente 20 pessoas, liderado pelo grupo extremista Rashtriya Swayamsevak Sangh, raspou à força a cabeça de dois cristãos para marcar sua “reconversão” ao hinduísmo, após atacá-los na área de Dhalpur, no distrito de Kullu, Estado de Himachal Pradesh.

Bernard Christopher e Ravinder Kumar Gautam, trabalhadores cristãos da Sociedade Missionária Transfiguração, se mudaram de Kullu temendo por suas vidas após o incidente. Eles trabalharam no distrito até o dia 25 de janeiro.

Em seqüência ao ataque, os agressores os forçaram a beber água do Rio Ganges e pediram a um barbeiro que raspasse suas cabeças.

Quando perguntado se algum caso já havia sido registrado sob a nova lei, Saxena, Secretário do Interior de Himachal Pradesh, disse acreditar que não. “Ao menos, nenhum caso chegou ao meu conhecimento”, afirmou.

O governador Vishnu Sadashiv Kokje, eleito pelo governo anterior – liderado pelo partido nacionalista hindu Bharatiya Janata – aprovou a lei anticonversão no dia 20 de fevereiro – um dia antes do encontro com uma delegação de cristãos liderados pelo Conselho Cristão para Toda Índia que ia pedir a não assinatura do projeto.

O ministro de Relações Interiores do Partido do Congresso apresentou o projeto de lei, liderado pelo ministro- chefe Virbhadra Singh, e a assembléia da casa votou sua aprovação no dia 30 de dezembro de 2006.

Fonte: Portas Abertas

Boatos de aliciamento estimulam ataques contra cristãos em Bangladesh

Na medida em que o cristianismo se espalha neste país de maioria muçulmana, ouve-se a mesma história em vários lugares: “As pessoas estão se tornando cristãs depois de receberem uma enorme quantia de dinheiro, uma espécie de recompensa por se converterem.”

Esse comentário é mais do que maldoso e tem servido de pretexto para a violência contra os cristãos, não só da parte dos muçulmanos, mas dos budistas, que constituem 1% da população.

Subash Mondol, um dos supervisores da equipe que transmite o filme “Jesus”, do ministério Vida Cristã em Bangladesh (CLB, sigla em inglês), disse ao Compass que, no início de setembro, aldeões de uma tribo resolveram seqüestrar um funcionário da CLB depois de ouvirem um boato de que ele teria recebido dinheiro para se converter.

Como não encontraram dinheiro algum com Cinku Marma, de 23 anos, que deixou o budismo para se converter ao cristianismo há 14 meses, eles o agrediram no caminho de uma vila onde aconteceria a exibição do filme “Jesus”. Isso aconteceu no dia 6 de setembro.

Cinku e o líder de equipe, Milton Boiragi, estavam carregando morro acima os equipamentos para a exibição do filme que aconteceria naquela noite quando Milton ficou para trás descansando. Enquanto Cinku continuava sozinho, dois aldeões o cercaram e o agarraram, apontando-lhe uma arma. Percebendo o perigo, Milton fugiu.

Ameaças

Os agressores ameaçaram Cinku: “Se você gritar, a gente estoura os seus miolos”, disse Subash. Outras quatro pessoas se juntaram aos dois homens enquanto eles levavam Cinku para dentro da selva.

” Se nós te seqüestrarmos, devemos entrar em contato com seu chefe”, disse um dos agressores a Cinku. “Você se tornou um cristão e recebeu muito dinheiro pela conversão. Onde está esse dinheiro todo?”, perguntaram.

“Eu me tornei um cristão de boa vontade, não recebi dinheiro nenhum”, respondeu Cinku. Então um deles disse: ” Se você não nos der dinheiro, vai morrer da mesma maneira que Jesus”.

Subash disse que Cinku repetiu que não havia recebido dinheiro para se tornar cristão, e que era impossível dar uma coisa que não possuía. Os budistas, então, começaram a golpeá-lo.

Segundo Subash, Cinku teve parte de um lóbulo de sua orelha cortado ao escapar de um homem que tentara cortar sua garganta com um facão usado para abrir a mata. Eles apunhalaram Cinku acima da sobrancelha, machucando sua testa. Ele tentou se defender de outro ataque e acabou com um corte muito profundo na mão.

Outro agressor bateu na cabeça de Cinku com uma tora, deixando-o inconsciente. Os agressores pensaram então que ele estava morto e jogaram-no num córrego que passa na colina. Cinku passou a noite na água, inconsciente.

Provação

Na manhã seguinte, ao recobrar os sentidos, Cinku caminhou até a casa mais próxima. Um dos moradores foi ao encontro de Milton, que levou Cinku a um hospital nas proximidades. Por causa da gravidade de seus ferimentos, o rapaz precisou ser transferido para o principal hospital do distrito.

Os pais de Cinku tinham que caminhar longas distâncias para visitar seu filho no hospital, disse Shubash, e os budistas sempre perguntavam: “Onde está o dinheiro que seu filho recebeu depois que se tornou cristão? ”

Convencidos de que o rapaz recebera uma grande quantia de dinheiro dos líderes cristãos para se converter, os aldeões, que estavam com raiva por Cinku ter deixado o budismo, contrataram um criminoso não-identificado para extorqui-lo.

Ao ver que não conseguiam persuadi-lo a dar dinheiro a eles, os aldeões resolveram armar uma emboscada.

Cinku batizou 22 pessoas de tribos da área. Suas atividades evangelísticas iraram a comunidade, e a raiva sobrou para seus pais. As pessoas diziam a eles que seu filho tinha recebido dinheiro para se converter. Eles negaram as acusações, mas as pessoas não lhes davam ouvidos.

” Ele não teria sido atacado se não fosse cristão”, disse Shubash. “Eles o atacaram por dinheiro, porque existe um boato de que as pessoas se tornam cristãs porque são pagas para isso.”

Fonte: Portas Abertas

Vaticano lança obra inédita sobre processo contra Templários

Composta por 799 exemplares numerados, a obra Processo Contra Templários foi lançada oficialmente na manhã desta quinta-feira no Vaticano.

Os documentos, até agora considerados secretos de um dos grandes julgamentos da história, que condenou ao fim os Cavaleiros dos Templários, serão vendidos em edição bilíngüe ( italiano e inglês).

O preço equivalente a mais de R$ 15 mil, no entanto, não é nada acessível para a maioria dos interessados no assunto e até mesmo para as bibliotecas especializadas.

O livro integra a série “Exemplaria Praetios”, a publicação mais valiosa do arquivo secreto do Vaticano, e conta com todo o luxo de detalhes nas reproduções: uso de pergaminho, selos dourados e documentos de grande importância histórica.

Um dos destaques é a reprodução dos originais em pergaminho do ato de Chinon, de 1308, do antigo processo de condenação dos Cavaleiros dos Templários. Ele mostra que o papa Clemente 5º reabilitou inicialmente os Templários acusados de heresia e blasfêmia. No entanto, considerou que eles praticavam imoralidades.

Segundo o historiador medievalista Franco Cardini, o papa planejava reformar o grupo religioso e militar medieval, mas nunca o condenou. De acordo com o estudioso, o pergaminho “testemunha que o pontífice não considerava a ordem herege”.

Cardini, que também está lançando um livro sobre o assunto, La Tradizione Templare (“A Tradição Templária”, em tradução livre), diz que as condenações por heresia na época se fundamentavam nas confissões de alguns templários, que depois acabaram se retratando.

“Por esse motivo, eles foram considerados reincidentes no erro pelo qual tinham sido processados e condenados”, assinalou o historiador, que também participou do lançamento oficial da edição do Vaticano.

A Ordem dos Cavaleiros Templários foi fundada em Jerusalém, em 1118, por nove cavaleiros franceses, para defender os peregrinos cristãos na Terra Santa durante as Cruzadas.

Posteriormente, eles receberam várias doações de terras na Europa, ganharam enorme poder politico, militar e econômico, o que acabou permitindo estabelecer uma rede de grande influência no continente.

Depois do processo condenatório, muitos cavaleiros foram perseguidos, presos, torturados e queimados.

A ordem foi extinta em 1312 devido a pressões do rei da França Filipe o Belo, que impôs a eliminação dos Templários.

Chantageado pela monarquia francesa, o papa Clemente 5º acabou com a ordem sem condenação, nem absolvição, mas isolando-a em uma espécie de hibernação graças a um artifício do direito canônico.

Ao declarar que o processo não tinha comprovado a acusação de heresia, Clemente 5º suspendeu a Ordem dos Templários mediante uma sentença não definitiva, ditada pela necessidade de evitar um grande perigo para a Igreja.

Os Cavaleiros foram proibidos, sob pena de serem excomungados, de continuar usando o nome e os signos distintivos.

Segundo o monsenhor Sergio Pagano, prefeito do arquivo secreto do Vaticano, todos os mistérios que cercam a Ordem dos Templários e sua dissolução após o julgamento da inquisição estão no livro.

Ele diz que a obra conta com rigorosos conteúdos históricos e científicos sobre o processo, que, em outubro, completou 700 anos.

Fonte: BBC Brasil

Missa de beatificação revive feridas da Guerra Civil Espanhola

A Igreja Católica prepara-se para beatificar 498 de seus membros mortos durante a Guerra Civil Espanhola, abrindo-lhes o caminho para a santificação e trazendo à memória um conflito que continua a dividir a Espanha.

A maior parte das pessoas a serem homenageadas na cerimônia de domingo, em Roma, na maior missa de beatificação já realizada e da qual devem participar milhares de fiéis espanhóis, eram padres ou freiras mortos por milícias de esquerda no início da guerra, que durou de 1936 a 1939.

Muitos membros do clérigo católico e da liderança da Igreja Católica aliaram-se a Francisco Franco no conflito, iniciado quando o general deu um golpe militar contra o governo esquerdista da República espanhola e concluído com a instalação definitiva dele no poder como ditador.

Durante décadas, a Igreja Católica da Espanha reuniu provas de que centenas de seus integrantes morreram no conflito devido à sua fé, tornando-se elegíveis para a beatificação.

Caso devotos católicos relatem milagres ligados ao ato de orar para esses beatos, alguns destes poderiam ser objeto de um processo de canonização, o qual duraria alguns anos.

Mas o processo de beatificação já foi suficiente para reavivar algumas memórias amargas referentes à participação da Igreja na Guerra Civil.

O conflito ainda é objeto de debates acalorados na Espanha, e o atual governo do país, socialista, tenta ver aprovado um projeto de lei que condena oficialmente o regime de Franco, morto em 1975. A Igreja discorda do projeto.

“A liderança da Igreja Católica está perdendo a chance de reconhecer publicamente sua responsabilidade por dar apoio ao golpe militar de Franco e por ajudar a ditadura dele”, afirmou a Associação para a Memória Histórica, que procura valas comuns onde estariam enterradas pessoas mortas pelas forças do general.

A Igreja afirma não desejar que a cerimônia religiosa confunda-se com uma declaração de cunho político.

“Celebraremos a memória das pessoas que optaram por permanecer verdadeiras à sua fé e a seu amor por Jesus Cristo, sacrificando suas próprias vidas”, afirmou María Encarnación González, historiadora responsável por supervisionar o Escritório das Causas dos Santos, um órgão da Igreja.

Fonte: Reuters

Igreja Católica recorre às novas tecnologias para despertar vocações

As novas tecnologias da informação e da comunicação parecem ter chegado para ficar em alguns setores da Igreja Católica Romana, que quer despertar vocações pastorais e o interesse dos jovens pela espiritualidade.

A Agência vaticana Zenit informou que o vigário para a diocese de Roma, cardeal Camillo Ruini, conclamou as religiosas para que utilizem a informática na comunicação. “Religiosas, naveguem pela internet e escrevam nos blogs”, exortou o prelado, que ministrou palestra na Universidade Pontifícia Urbaniana durante a assembléia diocesana da União de Superiores Maiores da Itália (USMI), que representa 1.287 comunidades e mais de 22 mil religiosas em Roma.

“Um sacerdote de Novara me contou que o tema ‘Jesus’ é muito debatido pelos garotos nos blogs. Seu enfoque, no entanto, provém de livros destrutivos, hoje muito difundidos e não do texto de Bento XVI sobre ‘Jesus de Nazaré’”, afirmou Ruini, preocupado com a idéia que os jovens farão de Jesus. As religiosas, sublinhou o cardeal, podem fazer muito nesta “nova forma de apostolado”.

Ruini dirigiu o chamado de modo especial às mulheres, sublinhando que o mundo feminino mudou e que as religiosas devem encontrar novas linguagens em sintonia com os avanços da sociedade.

Há poucos meses foi noticiado que a Igreja Católica na Inglaterra e no País de Gales estava usando “comics” em seus cartazes de campanha vocacional, anunciando que nos últimos quatro anos o número de vocações sacerdotais aumentou.

Os “comics” são um bom meio para chegar aos jovens, inclusive maiores de 25 anos, afirmam na Igreja inglesa.

Fonte: ALC

Juiz que citou a Bíblia para dizer que proteção à mulher é “diabólica” diz que foi “mal interpretado”

O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, 52, de Sete Lagoas (MG), disse ontem que foi mal-interpretado na sentença em que considera inconstitucional a Lei Maria da Penha, um marco da defesa da mulher contra a violência doméstica.

Na sentença, cujos principais trechos foram divulgados pela Folha no último domingo, Rodrigues se refere à lei como um “monstrengo tinhoso” e “um conjunto de regras diabólicas”. Com a sentença, afirmou, estava “defendendo a mulher”.

“Vocês mulheres são usadas em discurso de campanha e num feminismo que não faz vocês felizes”, disse Rodrigues, que é divorciado e está no segundo casamento.

Pai de quatro filhos –o mais novo de três anos–, ele culpa, na sentença, a lei por tornar o homem um “tolo” e cita a Bíblia para dizer que a “desgraça” humana começa com a mulher.

Em nota divulgada ontem, o juiz coloca a pergunta: “Tivesse eu me valido de poetas como Carlos Drummond de Andrade, João Cabral de Melo Neto ou Guimarães Rosa (…) talvez não estaria também sendo criticado! Por que, então, não posso –ainda que uma vez na vida, outra na morte– citar Jesus, se é Ele o poeta dos poetas e o filósofo dos filósofos?”.

Ao explicar o que quis dizer com “o mundo é e deve continuar sendo masculino ou de prevalência masculina”, frase que consta da sentença, o juiz usou um exemplo.

Disse que, no caso de impasse entre um casal, numa situação doméstica, a posição do homem deveria prevalecer até posterior decisão da Justiça, já que “não será do agrado da esposa que fosse o inverso, porque, repito, a mulher não suporta o homem emocionalmente frágil, pois é exatamente por ele que ela quer se sentir protegida”.

Ainda na nota, Rodrigues explica que considerou a lei inconstitucional por tratar apenas da mulher e ignorar a condição doméstica do homem. Depois de dar entrevista a jornais locais, o juiz falou com a Folha por telefone. Evitou explicar as expressões usadas na sentença (como “o mundo é masculino!!” e “Jesus era homem!”), disse que preferia utilizar as explicações contidas na nota.

O que o sr. quis dizer com frases como “a desgraça humana começou por causa da mulher”?

O tema é muito vasto e delicado, então, se eu falar dois minutos por telefone, posso, novamente, ser mal-interpretado. Sugiro que leia a lei [Maria da Penha], depois a nossa decisão e, só depois, a nota de esclarecimento. Tenho certeza de que ainda que continue discordando de mim e ainda se sinta animada a atirar pedras, pelo menos o número de pedras será menor.

No fundo, estou defendendo a mulher. Vocês mulheres são usadas em discurso de campanha e num feminismo que não faz vocês felizes.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) está estudando abrir um processo disciplinar contra o senhor. O que pretende fazer?

É um direito do CNJ abrir o processo. Mas, para ser sincero, não me parece justo, porque foi o posicionamento de um magistrado. Certo ou errado, foi o posicionamento do magistrado. A gente vai acatar com toda a reverência a decisão do CNJ, mas não concordo com o processo, acho que não há necessidade, que não é por aí, não sou nenhuma pessoa maldosa, fui fiel à minha consciência.

E, com a nota de esclarecimento, não me parece justa uma punição. Durante 17 anos de magistratura e 52 de vida, nunca violei meus princípios. Se sua convicção é assim ou assado e você está seguro da sua posição, então você não tem que se acovardar diante de si mesmo.

Como foi a repercussão do caso entre amigos e colegas de trabalho?

Vi muitos discordando de mim na imprensa, mas vi muitas pessoas concordando com o debate que a minha decisão enseja.

Vi também outros dizendo que concordam, mas que não teriam coragem de dizer o que eu disse.

E como foi a reação da sua mulher?

Não houve problema nenhum, porque ela me conhece. É natural [a confusão] com as pessoas que não me conhecem e, por isso, eu tenho que esclarecer tanto. Ela sabe qual foi a finalidade, a base jurídica, as bases sociológica, filosófica e ética em virtude das quais eu discorri todo esse pensamento.

Leia íntegra da carta

NOTA DE ESCLARECIMENTO ‘LEI MARIA DA PENHA’

A sociedade em geral, o Poder Judiciário e especialmente os meus jurisdicionados estão a merecer os devidos esclarecimentos diante das interpretações jornalísticas que têm sido veiculadas na imprensa, relativamente às decisões –de igual teor– que este Magistrado (titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Sete Lagoas/MG) tem proferido acerca da Lei nº 11.340/06, conhecida como “Lei Maria da Penha”. O tema objeto desta Lei levou-nos a tecer considerações que mexeram com os nossos arquétipos mais profundos, sendo assim compreensível uma reação hostil inicial, a qual, contudo, espero que evolua em direção a uma reflexão menos apaixonada, para, ao final, culminar com as mudanças que a sociedade achar por bem promover.

Pelo que tenho notado, as severas investidas contra o teor da nossa decisão se têm fixado, fundamentalmente, na falsa e equivocada idéia de que somos contra a severa penalização do agressor no âmbito doméstico-familiar; na falsa e equivocada idéia de que temos uma visão machista da relação homem-mulher e na falsa e equivocada idéia de que somos contra o desenvolvimento da mulher enquanto ser social. Na verdade não é nada disso! Vamos então aos devidos e necessários esclarecimentos.

Diria, preambularmente, que pode não parecer mesmo conveniente que um magistrado esteja sempre a fundamentar suas decisões com considerações de caráter religioso. Na esteira deste raciocínio é que devo, de plano, registrar que em dezessete anos de judicatura, foi a primeira vez que o fiz. Todavia, e por outro lado, absolutamente não estou com isso a me proibir de fazê-lo quando considerar útil, proveitoso e interessante para firmar nosso entendimento sobre um tema qualquer, desde que, logicamente, não me limite a aspectos filosóficos ou religiosos, mas, ao contrário, enfatize a face jurídica da questão. Isto porque se é verdade que a República Federativa do Brasil não possui religião oficial, verdade também é que não pode ela ser considerada propriamente laica, ou agnóstica, já que a Carta Política da Nação foi promulgada sob a “inspiração de Deus”, demonstrando que o Brasil é, sem dúvida, e no mínimo, um País religioso. E mais ainda: penso que os bons costumes, a eqüidade e os princípios gerais do direito (aqui considerados como os pressupostos da lei, fonte de sua principal inspiração) não devam ser aplicados apenas subsidiariamente, mas constituir, isto sim, o escopo judicante necessário –e apriorístico– à realização de uma Justiça refinada. E qual a origem embrionária dos chamados bons costumes, da sempre sonhada eqüidade e mesmo dos princípios gerais do direito na sociedade ocidental? Exatamente o Cristianismo, com suas inspirações, origens e fontes. Então, ao meu sentir, não constitui absurdo algum uma fundamentação filosófico-religiosa, sociológica e ética, desde que o parâmetro final da parte dispositiva da decisão se firme na ênfase exclusivamente jurídica. E foi o que aconteceu! Por outro lado, a nossa decisão, ora furiosamente atacada, tem gerado polêmica, discussão, debate, o que é bom, penso eu, na medida em que não a proferi para agradar ou ferir ninguém, mas democraticamente me insurgi contra aquilo que não concordo e pus na mesa da sociedade para reflexão. Tenho notado, salvo engano, que, de regra, as pessoas têm apoiado exatamente esta reflexão que a decisão enseja e mais precisamente têm acentuado a coragem do posicionamento. Já ouvi quem dissesse: “eu concordo com o senhor Dr., mas eu não teria coragem de dizê-lo”; ou, “eu tenho de recorrer de sua decisão, mas eu concordo com ela”. Se eu não tiver [sic] enganado, parece-nos, inclusive, que algumas Faculdades de Direito têm discutido a questão. Enfim, é assim mesmo –uns elogiam, outros criticam! Mas eu tenho certeza que, ao final, com todo este debate, todos nós sairemos ganhando.

No que se refere ao conteúdo propriamente dito de nossa decisão, devo ressaltar inicialmente que não é verdade que tenha dito que a “igualdade é um instituto hipócrita e demagógico”. O que disse foi que hipócrita e demagógica sim é a falsa igualdade que tem sido imposta às mulheres, que, em verdade, vêm sendo constantemente usadas nos discursos políticos de campanha. Ora! As mulheres precisam ser respeitadas sim; a violência inaceitável contra elas deve ser punida com todos os rigores da lei –por se tratar ela de um ser fisicamente mais frágil, assim como o idoso e as crianças. Contudo, se não ser seviciada ou violentada é o que as mulheres sempre desejaram e exigiram– com absoluta justiça –nunca, porém, elas nos reclamaram para que as impedíssemos de ser mulher. Pois ser mulher é exatamente tudo o que elas sempre e basicamente ambicionaram. Mas o homem, no seu machismo patriarcal, as sufocou! E deu no que deu! Mas daí a apoiarmos a demagogia absurda– e ainda inconstitucional –da “Lei Maria da Penha”, vai uma longa e inatingível distância. Não é bem assim! Como posso ser rotulado de machista se estou exatamente admitindo as fragilidades masculinas e por isso rogando que sejam elas igualmente reguladas pela lei? Como posso ser etiquetado de machista se, na decisão hostilizada, admito a tolice do homem e a sua frágil emotividade? Não! A harmonia familiar depende da regulação das fragilidades de ambos, sob pena de invertermos o papel histórico: antes o machismo, hoje o feminismo, quando na verdade nem um e nem outro presta! Reafirmo: “se os direitos são iguais– porque são– cada um, contudo, em seu ser, pois as funções sociais e familiares são, também, naturalmente diferentes”. Dissemos também: “o mundo é e deve continuar sendo masculino, ou de prevalência masculina, afinal”. Não há machismo nisso, há, isto sim, a visão de um homem que quer amar e proteger o ser mulher e especial a sua mulher.

Mas, afinal, o que quis dizer eu com “prevalência masculina”? Ora! O que quisemos dizer foi o seguinte: suponhamos uma situação de absoluto e intransponível impasse entre o marido e a esposa sobre determinada e relevante questão doméstica –um e outro não abrem mão de sua posição e não se entendem. Qual das posições deverá prevalecer até que, civilizadamente, a Justiça decida? De minha parte não tenho dúvida alguma que deverá prevalecer a decisão do marido. E vou mais longe: creio que não será do agrado da esposa que fosse o inverso, porque, repito, a mulher não suporta o homem emocionalmente frágil, pois é exatamente por ele que ela quer se sentir protegida– e o deve ser –e não se sentiria assim se fosse o inverso! Ora! Como poderia eu, como magistrado, partir para uma análise puramente jurídico-constitucional se não tecesse, antes, ou preambularmente, considerações filosóficas a respeito? Isto porque o tema da “Lei Maria da Penha” era e é exatamente este! Mas ao nosso ver, e respeitosamente, a lei foi demagógica sim. E o foi mais uma vez, quando o assunto de campanha é a mulher. Destaco, nesta nota, por outro lado e por oportuno, apenas algumas das inconstitucionalidades flagrantes da “Lei Maria da Penha”. O art.2º diz “Toda mulher (…)”. Por que não o homem também, ali, naquelas disposições? O art. 3º diz “Serão assegurados às mulheres (…)”. Por que não ao homem também? O 1º do mesmo art. 3º diz “O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares (…) (grifei). Mas por que não os dos homens também? O art. 5º diz que “configura violência doméstica e familiar contra a mulher (…)’. Outro absurdo: de tais violências não é ou não pode ser vítima também o homem? O próprio e malsinado art. 7º– que define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher– delas não pode ser vítima também o homem? O art. 6º diz que “A violência familiar e doméstica contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”. Que absurdo!

A violência contra o homem não é forma também de violação de seus “direitos humanos”, se afinal constatada efetivamente a violência, e ainda que definida segundo as peculiaridades masculinas? Enfim! Tudo isso coloco em contraponto com o que diz a Constituição Federal, ou seja: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações” — grifos nossos. Este é que é o art. 226, º 8º, da Constituição Federal de nossa República! A “Lei Maria da Penha”, portanto, está longe de constitucionalmente regulamentá-lo.

Devo ainda enfaticamente ressaltar que inobstante a inconstitucionalidade por nós declarada de alguns desses artigos da Lei, a violência física mesmo, contra a mulher –que consubstancia o aspecto penal (e processual-penal) da questão (e da Lei)– esta (a violência) está sendo evidentemente processada com os rigores impostos por Maria da Penha e o agressor sendo punido com a mesma severidade. O que nos insurgimos foi contra as medidas protetivas.

E não porque não sejam elas sérias, oportunas e até necessárias, mas porque pecou por inconstitucionalidade, na medida em que não contemplou também o homem nesta relação doméstico-familiar. Aí a minha consciência moral e jurídica não permitiu. E tenho de ser fiel a ela, ainda que tenha que sofrer alguns apedrejamentos. Toda a Lei Maria da Penha, toda ela, seria constitucional, segundo nossa visão, se houvesse, ao menos, um único artigo regulando as fragilidades do homem em suas relações domésticas com a sua esposa ou companheira. Se assim o fosse, a mesma Lei poderia até ser injusta, mas não o seria, talvez, inconstitucional. Ao menos não em algumas de suas disposições. Isto porque considero impossível um analista, em sã consciência, não admitir que o homem –em sua relação doméstica com a mulher– não possa também ser vítima dos mesmos absurdos elencados no art. 7º e que, afinal, geraram na Lei a previsão das ditas medidas protetivas! Antes então de criticar, é preciso ler a Lei antes, especialmente este citado art. 7º. Enfatizo mais que não houve –e nem tem havido– desrespeito à parte e nem a quem quer que seja, pois, parte mesmo, em nenhum momento tem sido por nós mencionada na decisão –que diga-se de passagem não é uma sentença (e portanto final de mérito, como se tem veiculado), mas apenas uma decisão interlocutória, prolatada no âmbito de um procedimento cautelar previsto nas regras processuais da “Lei Maria da Penha”. E mais: o nosso ataque tem sido contra a Lei em tese e, mesmo assim, não na parte penal que manda punir– corretamente –o agressor, mas na parte em que enumera medidas protetivas em favor da mulher, sem contudo regular as fragilidades masculinas que inquestionavelmente existem e devem ser também normatizadas para um bom e harmonioso convívio familiar e doméstico. E digo mais: a mulher-parte, no processo, também não tem ficado, em absoluto, desamparada, pois tem sido ela pessoalmente oficiada por este juízo para que, quanto às medidas protetivas pleiteadas, saiba que está à sua disposição a Defensoria Pública da Comarca para que, no juízo de família, receba as proteções cautelares que considerar oportunas e necessárias. Mas o inquérito policial mesmo contra o agressor– repito –evidentemente têm tido o seu curso normal e o agressor sendo punido com os rigores impostos por “Maria da Penha”. Este juízo, em alguns casos– mas no âmbito do inquérito policial e não no âmbito das medidas protetivas objeto daquelas cautelares –tem inclusive decretado a prisão preventiva do agressor. É lógico! Eu não disse que a “proteção à mulher é diabólica”– diabólica é discriminação que a lei enseja e que leva o feminismo às últimas conseqüências, tentando compensar um machismo que há muito já se foi. Que um erro histórico –consubstanciado no machismo repugnante– não venha justificar, agora, um feminismo exagerado e portanto socialmente perigoso. Ora! Ao meu modesto juízo, nada mais nocivo do que o que se tem adjetivado de “produção independente”, pela qual a mulher busca um homem apenas para fertilizá-la e depois dispensa-se o pai, negligenciando-se a função paterna. Ora mais uma vez! Se o colo materno é importante, o papel censor do pai é imprescindível para a boa formação do filho. E se tem se descuidado disso em nome de um feminismo exagerado, com o qual se tem buscado punir um machismo que não existe mais. O equilíbrio social –que passa pela família como célula principal– depende de um tratamento descortinadamente igualitário entre estes dois seres, homem e mulher, cada um, ainda, não se esquecendo de seu papel social, segundo a natureza de cada um.

Por fim diria: se –ao discorrer fundamentações filosóficas, sociológicas e éticas– tivesse eu me valido de poetas como Carlos Drummond de Andrade, João Cabral de Melo Neto ou Guimarães Rosa ou se tivesse me auxiliado de filósofos como Sócrates, Platão, Aristóteles, Kant, dentre outros, nesta parte talvez não estaria também sendo criticado! Porque então não posso –ainda que uma vez na vida outra na morte– citar Jesus, se é Ele o poeta dos poetas e o filósofo dos filósofos? Jesus nos é principalmente útil no dia-a-dia e no cotidiano da gente. E o Mestre já deixou vaticinado: “aquele que se envergonhar de mim diante dos homens, eu me envergonharei dele diante do Pai”. Enfim!

Não peço que com estes esclarecimentos, alguém concorde comigo, mas que apenas não ponha na minha boca palavras que não pronunciei e que debatam o assunto e, ao final, todos ganhem, principalmente o Brasil –este País maravilhoso e diferenciado. Obrigado!

Sete Lagoas/MG, 24 de outubro de 2007.

EDILSON RUMBELSPERGER RODRIGUES

JUIZ DE DIREITO

Fonte: Folha Online

Juiz que citou a Bíblia para dizer que proteção à mulher é “diabólica” diz que foi “mal interpretado”

O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, 52, de Sete Lagoas (MG), disse ontem que foi mal-interpretado na sentença em que considera inconstitucional a Lei Maria da Penha, um marco da defesa da mulher contra a violência doméstica.

Na sentença, cujos principais trechos foram divulgados pela Folha no último domingo, Rodrigues se refere à lei como um “monstrengo tinhoso” e “um conjunto de regras diabólicas”. Com a sentença, afirmou, estava “defendendo a mulher”.

“Vocês mulheres são usadas em discurso de campanha e num feminismo que não faz vocês felizes”, disse Rodrigues, que é divorciado e está no segundo casamento.

Pai de quatro filhos –o mais novo de três anos–, ele culpa, na sentença, a lei por tornar o homem um “tolo” e cita a Bíblia para dizer que a “desgraça” humana começa com a mulher.

Em nota divulgada ontem, o juiz coloca a pergunta: “Tivesse eu me valido de poetas como Carlos Drummond de Andrade, João Cabral de Melo Neto ou Guimarães Rosa (…) talvez não estaria também sendo criticado! Por que, então, não posso –ainda que uma vez na vida, outra na morte– citar Jesus, se é Ele o poeta dos poetas e o filósofo dos filósofos?”.

Ao explicar o que quis dizer com “o mundo é e deve continuar sendo masculino ou de prevalência masculina”, frase que consta da sentença, o juiz usou um exemplo.

Disse que, no caso de impasse entre um casal, numa situação doméstica, a posição do homem deveria prevalecer até posterior decisão da Justiça, já que “não será do agrado da esposa que fosse o inverso, porque, repito, a mulher não suporta o homem emocionalmente frágil, pois é exatamente por ele que ela quer se sentir protegida”.

Ainda na nota, Rodrigues explica que considerou a lei inconstitucional por tratar apenas da mulher e ignorar a condição doméstica do homem. Depois de dar entrevista a jornais locais, o juiz falou com a Folha por telefone. Evitou explicar as expressões usadas na sentença (como “o mundo é masculino!!” e “Jesus era homem!”), disse que preferia utilizar as explicações contidas na nota.

O que o sr. quis dizer com frases como “a desgraça humana começou por causa da mulher”?

O tema é muito vasto e delicado, então, se eu falar dois minutos por telefone, posso, novamente, ser mal-interpretado. Sugiro que leia a lei [Maria da Penha], depois a nossa decisão e, só depois, a nota de esclarecimento. Tenho certeza de que ainda que continue discordando de mim e ainda se sinta animada a atirar pedras, pelo menos o número de pedras será menor.

No fundo, estou defendendo a mulher. Vocês mulheres são usadas em discurso de campanha e num feminismo que não faz vocês felizes.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) está estudando abrir um processo disciplinar contra o senhor. O que pretende fazer?

É um direito do CNJ abrir o processo. Mas, para ser sincero, não me parece justo, porque foi o posicionamento de um magistrado. Certo ou errado, foi o posicionamento do magistrado. A gente vai acatar com toda a reverência a decisão do CNJ, mas não concordo com o processo, acho que não há necessidade, que não é por aí, não sou nenhuma pessoa maldosa, fui fiel à minha consciência.

E, com a nota de esclarecimento, não me parece justa uma punição. Durante 17 anos de magistratura e 52 de vida, nunca violei meus princípios. Se sua convicção é assim ou assado e você está seguro da sua posição, então você não tem que se acovardar diante de si mesmo.

Como foi a repercussão do caso entre amigos e colegas de trabalho?

Vi muitos discordando de mim na imprensa, mas vi muitas pessoas concordando com o debate que a minha decisão enseja.

Vi também outros dizendo que concordam, mas que não teriam coragem de dizer o que eu disse.

E como foi a reação da sua mulher?

Não houve problema nenhum, porque ela me conhece. É natural [a confusão] com as pessoas que não me conhecem e, por isso, eu tenho que esclarecer tanto. Ela sabe qual foi a finalidade, a base jurídica, as bases sociológica, filosófica e ética em virtude das quais eu discorri todo esse pensamento.

Leia íntegra da carta

NOTA DE ESCLARECIMENTO ‘LEI MARIA DA PENHA’

A sociedade em geral, o Poder Judiciário e especialmente os meus jurisdicionados estão a merecer os devidos esclarecimentos diante das interpretações jornalísticas que têm sido veiculadas na imprensa, relativamente às decisões –de igual teor– que este Magistrado (titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Sete Lagoas/MG) tem proferido acerca da Lei nº 11.340/06, conhecida como “Lei Maria da Penha”. O tema objeto desta Lei levou-nos a tecer considerações que mexeram com os nossos arquétipos mais profundos, sendo assim compreensível uma reação hostil inicial, a qual, contudo, espero que evolua em direção a uma reflexão menos apaixonada, para, ao final, culminar com as mudanças que a sociedade achar por bem promover.

Pelo que tenho notado, as severas investidas contra o teor da nossa decisão se têm fixado, fundamentalmente, na falsa e equivocada idéia de que somos contra a severa penalização do agressor no âmbito doméstico-familiar; na falsa e equivocada idéia de que temos uma visão machista da relação homem-mulher e na falsa e equivocada idéia de que somos contra o desenvolvimento da mulher enquanto ser social. Na verdade não é nada disso! Vamos então aos devidos e necessários esclarecimentos.

Diria, preambularmente, que pode não parecer mesmo conveniente que um magistrado esteja sempre a fundamentar suas decisões com considerações de caráter religioso. Na esteira deste raciocínio é que devo, de plano, registrar que em dezessete anos de judicatura, foi a primeira vez que o fiz. Todavia, e por outro lado, absolutamente não estou com isso a me proibir de fazê-lo quando considerar útil, proveitoso e interessante para firmar nosso entendimento sobre um tema qualquer, desde que, logicamente, não me limite a aspectos filosóficos ou religiosos, mas, ao contrário, enfatize a face jurídica da questão. Isto porque se é verdade que a República Federativa do Brasil não possui religião oficial, verdade também é que não pode ela ser considerada propriamente laica, ou agnóstica, já que a Carta Política da Nação foi promulgada sob a “inspiração de Deus”, demonstrando que o Brasil é, sem dúvida, e no mínimo, um País religioso. E mais ainda: penso que os bons costumes, a eqüidade e os princípios gerais do direito (aqui considerados como os pressupostos da lei, fonte de sua principal inspiração) não devam ser aplicados apenas subsidiariamente, mas constituir, isto sim, o escopo judicante necessário –e apriorístico– à realização de uma Justiça refinada. E qual a origem embrionária dos chamados bons costumes, da sempre sonhada eqüidade e mesmo dos princípios gerais do direito na sociedade ocidental? Exatamente o Cristianismo, com suas inspirações, origens e fontes. Então, ao meu sentir, não constitui absurdo algum uma fundamentação filosófico-religiosa, sociológica e ética, desde que o parâmetro final da parte dispositiva da decisão se firme na ênfase exclusivamente jurídica. E foi o que aconteceu! Por outro lado, a nossa decisão, ora furiosamente atacada, tem gerado polêmica, discussão, debate, o que é bom, penso eu, na medida em que não a proferi para agradar ou ferir ninguém, mas democraticamente me insurgi contra aquilo que não concordo e pus na mesa da sociedade para reflexão. Tenho notado, salvo engano, que, de regra, as pessoas têm apoiado exatamente esta reflexão que a decisão enseja e mais precisamente têm acentuado a coragem do posicionamento. Já ouvi quem dissesse: “eu concordo com o senhor Dr., mas eu não teria coragem de dizê-lo”; ou, “eu tenho de recorrer de sua decisão, mas eu concordo com ela”. Se eu não tiver [sic] enganado, parece-nos, inclusive, que algumas Faculdades de Direito têm discutido a questão. Enfim, é assim mesmo –uns elogiam, outros criticam! Mas eu tenho certeza que, ao final, com todo este debate, todos nós sairemos ganhando.

No que se refere ao conteúdo propriamente dito de nossa decisão, devo ressaltar inicialmente que não é verdade que tenha dito que a “igualdade é um instituto hipócrita e demagógico”. O que disse foi que hipócrita e demagógica sim é a falsa igualdade que tem sido imposta às mulheres, que, em verdade, vêm sendo constantemente usadas nos discursos políticos de campanha. Ora! As mulheres precisam ser respeitadas sim; a violência inaceitável contra elas deve ser punida com todos os rigores da lei –por se tratar ela de um ser fisicamente mais frágil, assim como o idoso e as crianças. Contudo, se não ser seviciada ou violentada é o que as mulheres sempre desejaram e exigiram– com absoluta justiça –nunca, porém, elas nos reclamaram para que as impedíssemos de ser mulher. Pois ser mulher é exatamente tudo o que elas sempre e basicamente ambicionaram. Mas o homem, no seu machismo patriarcal, as sufocou! E deu no que deu! Mas daí a apoiarmos a demagogia absurda– e ainda inconstitucional –da “Lei Maria da Penha”, vai uma longa e inatingível distância. Não é bem assim! Como posso ser rotulado de machista se estou exatamente admitindo as fragilidades masculinas e por isso rogando que sejam elas igualmente reguladas pela lei? Como posso ser etiquetado de machista se, na decisão hostilizada, admito a tolice do homem e a sua frágil emotividade? Não! A harmonia familiar depende da regulação das fragilidades de ambos, sob pena de invertermos o papel histórico: antes o machismo, hoje o feminismo, quando na verdade nem um e nem outro presta! Reafirmo: “se os direitos são iguais– porque são– cada um, contudo, em seu ser, pois as funções sociais e familiares são, também, naturalmente diferentes”. Dissemos também: “o mundo é e deve continuar sendo masculino, ou de prevalência masculina, afinal”. Não há machismo nisso, há, isto sim, a visão de um homem que quer amar e proteger o ser mulher e especial a sua mulher.

Mas, afinal, o que quis dizer eu com “prevalência masculina”? Ora! O que quisemos dizer foi o seguinte: suponhamos uma situação de absoluto e intransponível impasse entre o marido e a esposa sobre determinada e relevante questão doméstica –um e outro não abrem mão de sua posição e não se entendem. Qual das posições deverá prevalecer até que, civilizadamente, a Justiça decida? De minha parte não tenho dúvida alguma que deverá prevalecer a decisão do marido. E vou mais longe: creio que não será do agrado da esposa que fosse o inverso, porque, repito, a mulher não suporta o homem emocionalmente frágil, pois é exatamente por ele que ela quer se sentir protegida– e o deve ser –e não se sentiria assim se fosse o inverso! Ora! Como poderia eu, como magistrado, partir para uma análise puramente jurídico-constitucional se não tecesse, antes, ou preambularmente, considerações filosóficas a respeito? Isto porque o tema da “Lei Maria da Penha” era e é exatamente este! Mas ao nosso ver, e respeitosamente, a lei foi demagógica sim. E o foi mais uma vez, quando o assunto de campanha é a mulher. Destaco, nesta nota, por outro lado e por oportuno, apenas algumas das inconstitucionalidades flagrantes da “Lei Maria da Penha”. O art.2º diz “Toda mulher (…)”. Por que não o homem também, ali, naquelas disposições? O art. 3º diz “Serão assegurados às mulheres (…)”. Por que não ao homem também? O 1º do mesmo art. 3º diz “O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares (…) (grifei). Mas por que não os dos homens também? O art. 5º diz que “configura violência doméstica e familiar contra a mulher (…)’. Outro absurdo: de tais violências não é ou não pode ser vítima também o homem? O próprio e malsinado art. 7º– que define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher– delas não pode ser vítima também o homem? O art. 6º diz que “A violência familiar e doméstica contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”. Que absurdo!

A violência contra o homem não é forma também de violação de seus “direitos humanos”, se afinal constatada efetivamente a violência, e ainda que definida segundo as peculiaridades masculinas? Enfim! Tudo isso coloco em contraponto com o que diz a Constituição Federal, ou seja: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações” — grifos nossos. Este é que é o art. 226, º 8º, da Constituição Federal de nossa República! A “Lei Maria da Penha”, portanto, está longe de constitucionalmente regulamentá-lo.

Devo ainda enfaticamente ressaltar que inobstante a inconstitucionalidade por nós declarada de alguns desses artigos da Lei, a violência física mesmo, contra a mulher –que consubstancia o aspecto penal (e processual-penal) da questão (e da Lei)– esta (a violência) está sendo evidentemente processada com os rigores impostos por Maria da Penha e o agressor sendo punido com a mesma severidade. O que nos insurgimos foi contra as medidas protetivas.

E não porque não sejam elas sérias, oportunas e até necessárias, mas porque pecou por inconstitucionalidade, na medida em que não contemplou também o homem nesta relação doméstico-familiar. Aí a minha consciência moral e jurídica não permitiu. E tenho de ser fiel a ela, ainda que tenha que sofrer alguns apedrejamentos. Toda a Lei Maria da Penha, toda ela, seria constitucional, segundo nossa visão, se houvesse, ao menos, um único artigo regulando as fragilidades do homem em suas relações domésticas com a sua esposa ou companheira. Se assim o fosse, a mesma Lei poderia até ser injusta, mas não o seria, talvez, inconstitucional. Ao menos não em algumas de suas disposições. Isto porque considero impossível um analista, em sã consciência, não admitir que o homem –em sua relação doméstica com a mulher– não possa também ser vítima dos mesmos absurdos elencados no art. 7º e que, afinal, geraram na Lei a previsão das ditas medidas protetivas! Antes então de criticar, é preciso ler a Lei antes, especialmente este citado art. 7º. Enfatizo mais que não houve –e nem tem havido– desrespeito à parte e nem a quem quer que seja, pois, parte mesmo, em nenhum momento tem sido por nós mencionada na decisão –que diga-se de passagem não é uma sentença (e portanto final de mérito, como se tem veiculado), mas apenas uma decisão interlocutória, prolatada no âmbito de um procedimento cautelar previsto nas regras processuais da “Lei Maria da Penha”. E mais: o nosso ataque tem sido contra a Lei em tese e, mesmo assim, não na parte penal que manda punir– corretamente –o agressor, mas na parte em que enumera medidas protetivas em favor da mulher, sem contudo regular as fragilidades masculinas que inquestionavelmente existem e devem ser também normatizadas para um bom e harmonioso convívio familiar e doméstico. E digo mais: a mulher-parte, no processo, também não tem ficado, em absoluto, desamparada, pois tem sido ela pessoalmente oficiada por este juízo para que, quanto às medidas protetivas pleiteadas, saiba que está à sua disposição a Defensoria Pública da Comarca para que, no juízo de família, receba as proteções cautelares que considerar oportunas e necessárias. Mas o inquérito policial mesmo contra o agressor– repito –evidentemente têm tido o seu curso normal e o agressor sendo punido com os rigores impostos por “Maria da Penha”. Este juízo, em alguns casos– mas no âmbito do inquérito policial e não no âmbito das medidas protetivas objeto daquelas cautelares –tem inclusive decretado a prisão preventiva do agressor. É lógico! Eu não disse que a “proteção à mulher é diabólica”– diabólica é discriminação que a lei enseja e que leva o feminismo às últimas conseqüências, tentando compensar um machismo que há muito já se foi. Que um erro histórico –consubstanciado no machismo repugnante– não venha justificar, agora, um feminismo exagerado e portanto socialmente perigoso. Ora! Ao meu modesto juízo, nada mais nocivo do que o que se tem adjetivado de “produção independente”, pela qual a mulher busca um homem apenas para fertilizá-la e depois dispensa-se o pai, negligenciando-se a função paterna. Ora mais uma vez! Se o colo materno é importante, o papel censor do pai é imprescindível para a boa formação do filho. E se tem se descuidado disso em nome de um feminismo exagerado, com o qual se tem buscado punir um machismo que não existe mais. O equilíbrio social –que passa pela família como célula principal– depende de um tratamento descortinadamente igualitário entre estes dois seres, homem e mulher, cada um, ainda, não se esquecendo de seu papel social, segundo a natureza de cada um.

Por fim diria: se –ao discorrer fundamentações filosóficas, sociológicas e éticas– tivesse eu me valido de poetas como Carlos Drummond de Andrade, João Cabral de Melo Neto ou Guimarães Rosa ou se tivesse me auxiliado de filósofos como Sócrates, Platão, Aristóteles, Kant, dentre outros, nesta parte talvez não estaria também sendo criticado! Porque então não posso –ainda que uma vez na vida outra na morte– citar Jesus, se é Ele o poeta dos poetas e o filósofo dos filósofos? Jesus nos é principalmente útil no dia-a-dia e no cotidiano da gente. E o Mestre já deixou vaticinado: “aquele que se envergonhar de mim diante dos homens, eu me envergonharei dele diante do Pai”. Enfim!

Não peço que com estes esclarecimentos, alguém concorde comigo, mas que apenas não ponha na minha boca palavras que não pronunciei e que debatam o assunto e, ao final, todos ganhem, principalmente o Brasil –este País maravilhoso e diferenciado. Obrigado!

Sete Lagoas/MG, 24 de outubro de 2007.

EDILSON RUMBELSPERGER RODRIGUES

JUIZ DE DIREITO

Fonte: Folha Online

Bispos dos EUA chamados a votar dois importantes documentos sobre catequese

Em sua próxima assembléia plenária, que se realiza de 12 a 15 de novembro próximo, em Baltimore, os bispos dos Estados Unidos serão chamados a votar dois importantes documentos sobre catequese.

Aos prelados será proposto um programa de temas a serem debatidos durante as aulas de religião nas escolas superiores católicas e nos cursos de catecismo. Serão ainda propostas algumas diretrizes para a educação catequética dos jovens sobre a sexualidade humana.

Os documentos trazem a assinatura do arcebispo de Washington, Dom Donal Wuerl, presidente da Comissão Episcopal para o Catequismo.

O primeiro documento é intitulado “Elementos doutrinais de um programa para a promoção de materiais catequéticos destinados a jovens que freqüentam o segundo grau”.

O segundo documento, com 21 páginas, destina-se a educadores católicos e é dividido em duas partes: uma sobre o ensino da Igreja em relação à sexualidade, e outro, sobre o papel dos professores, catequistas, padres e todos aqueles que trabalham na formação dos jovens, para uma sexualidade responsável e autenticamente cristã.

O procedimento para a aprovação dos documentos prevê duas votações: a primeira, com a maioria simples, com a possibilidade de mudanças; na segunda são necessários dois terços dos votos.

Fonte: Rádio Vaticano

Deputados britânicos podem fexibilizar as leis de aborto

O Comitê da Ciência e Tecnologia da Câmara dos Comuns do Reino Unido vai propor em breve uma liberalização das leis britânicas sobre o aborto, antecipa hoje o jornal “The Times”.

Os parlamentares querem que a mulher possa recorrer ao aborto com base no “consentimento informado”. Assim, bastaria a sua opção após ter recebido toda a informação sobre as conseqüências, sem necessidade da assinatura de dois médicos, como exige a lei atual.

Além disso, os deputados pretendem que o aborto possa ser praticado em casa em vez de nos hospitais ou clínicas, explica o jornal. Enfermeiras, em lugar de médicos, poderiam conduzir o aborto, dentro do prazo de 12 semanas de gestação.

Membros do comitê, que reúne parlamentares de todos os partidos, disseram ao “Times” que as reformas propostas não parecem criar riscos para a saúde da gestante.

O aborto é legal no país desde 1967, quando os liberais aprovaram uma proposta estabelecendo um limite de 28 semanas e exigindo o sinal verde de dois médicos.

Em 1987 houve uma tentativa frustrada de baixar o teto para 18 semanas. Mas uma nova lei de 1990 reduziu o limite para 24 semanas, exceto em casos de risco para a vida da criança ou da mãe.

Os parlamentares parecem dispostos a manter o limite de 24 semanas. Grupos antiabortistas querem baixar a linha para 20 semanas.

“A maioria das crianças que nascem com 22 semanas de gestação não sobrevive. As que conseguem podem sofrer graves anomalias”, disse ao jornal um membro do comitê.

Na quarta-feira, a secretária de Estado de Saúde, Dawn Primarolo, disse ao comitê que não há provas científicas que justifiquem uma redução do limite.

O relatório parlamentar deverá incluir um pedido ao Instituto para a Saúde e a Excelência Clínica de diretrizes para orientar os médicos e as mulheres interessadas em abortar.

Fonte: EFE

Polícia investiga denúncia de corrupção de menor contra padre Júlio Lancelotti

O SIG (Setor de Investigações Gerais) da 5ª Delegacia Seccional de São Paulo abriu inquérito para apurar a denúncia de uma testemunha que teria presenciado uma cena de suposto abuso do padre Júlio Lancelotti (foto) contra um ex-interno da Febem (atual Fundação Casa).

A testemunha tem seu nome protegido pela polícia e o nome do ex-interno, vítima do suposto abuso, também não foi revelado pela SSP. O caso teria ocorrido no final de 1999.

Coordenador da Pastoral do Povo de Rua e um dos principais defensores dos direitos de jovens infratores, o padre também acusa um ex-interno da Febem, Anderson Marcos Batista, foragido da Justiça, de tê-lo extorquido, por quase três anos.

Lancelotti disse que o ex-interno alegava dificuldades financeiras e ameaçava procurar a imprensa para denunciá-lo por pedofilia –o alvo do abuso seria o enteado de Batista, de oito anos. O padre também diz ter recebido ameaças de agressão e nega as acusações de abuso.

Nesta semana a Polícia Civil informou que abriu inquérito para investigar o Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto, entidade jurídica que representa serviços sociais na zona leste de São Paulo, e que tem o padre no conselho deliberativo.

A Polícia Civil de São Paulo informou que investiga o contrato da ONG com o objetivo de identificar, por exemplo, se o valor pago pela extorsão saiu dos cofres da entidade. A ONG nega que o padre tenha acesso a seus recursos financeiros.

Funcionária da Casa Vida diz estranhar acusação

Roseli Lopes Martins trabalha há 13 anos na Casa Vida II e se disse surpresa com as denúncias contra o padre Júlio Lancellotti. “Todo mundo quer saber quem é essa mulher. A história é muito estranha”, disse, sobre a ex-funcionária que fez as acusações. Roseli saiu em defesa do religioso, que conhece desde que entrou na ONG: “Muitas pessoas estão se aproveitando dele para aparecer.”

Segundo Roseli, vários jovens que passaram pela Casa Vida têm ligado nos últimos dias, preocupados com Lancellotti. Ela afirmou que, mesmo depois que as crianças deixam a instituição, o padre continua acompanhando a vida dos jovens. “Algumas até chamam ele de pai.”

Segundo o padre Juarez Pedro de Castro, secretário de Comunicação da Arquidiocese de São Paulo, d. Odílio Scherer, cardeal de São Paulo, ficou sabendo da acusação contra Lancellotti pela manhã e acredita que a denúncia é “infundada”. “D. Odílio reiterou total apoio ao padre Lancellotti”, disse.

O bispo Pedro Luiz Stringhini, da região episcopal de Belém, zona leste, disse confiar no religioso, que conhece há mais de 30 anos. Para ele, Lancellotti é uma pessoa “pobre” que se viu vítima de um esquema de extorsão. “Ele anda de ônibus e metrô; foi enganado e teve de dar dinheiro sem querer.”

Desde janeiro, padre pede empréstimos

Desde janeiro, o padre Júlio Lancellotti passou a pedir dinheiro emprestado a amigos. Ele diz ter sido obrigado a comprar uma Mitsubishi Pajero em nome de Conceição Eletério, mulher do ex-interno da Febem Anderson Marcos Batista, a quem acusa de extorsão. “Ele (o padre) disse que está com os recursos (financeiros) exauridos”, registra um depoimento prestado à polícia na segunda-feira.

O fato deixou preocupadas pessoas próximas de Lancellotti. O padre já disse não ter acesso às finanças do Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto e informou que o dinheiro que financiou o carro é seu. O religioso contou à polícia que vinha sendo extorquido havia três anos. Ao todo, teria pago R$ 80 mil. Foram R$ 30 mil só de entrada na Pajero, pagos à vista na concessionária André Ribeiro, no Shopping Aricanduva. A prestação é de R$ 2.012,92.

Como ex-funcionário da Febem, Lancellotti recebe R$ 2.330. Tem ainda ajuda de custo mensal de R$ 1 mil da Paróquia São Miguel Arcanjo e R$ 1 mil da Casa Vida. Eventualmente recebe doações por casamentos.

Fonte: Folha Online e Estadão

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