Pesquisa feita em todo o Brasil no mês passado pelo Ibope mostra que 72% das mulheres católicas entrevistadas são a favor de que grávidas de feto anencéfalo – sem cérebro e sem chance de sobrevivência fora do útero – tenham o direito de optar entre interromper a gestação ou mantê-la. O índice vai a 77% na faixa dos 25 aos 29 anos.
O porcentual é um pouco maior do que os 70% registrados há quatro anos, quando o levantamento foi realizado pela primeira vez. Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu uma série de audiências públicas com a participação de médicos, especialistas e religiosos para discutir sobre o direito de a mulher decidir pelo aborto ou não em caso de anencefalia.
“A pesquisa mostra que os católicos pensam diferente da cúpula da Igreja nesses temas. Mesmo após todas as discussões que foram feitas, há ainda um aumento no número de católicos que apóiam o direito de escolha das mulheres nesses casos”, diz Dulce Xavier, socióloga da organização Católicas pelo Direito de Decidir. “E vemos que agora, quatro anos após a primeira pesquisa, as pessoas receberam mais informação, ficaram expostas ao debate e mantiveram sua postura”, afirma.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) foi procurada, mas não quis comentar a pesquisa. A entidade tem se manifestado contrariamente à possibilidade, defendendo o direito à vida do feto, entendendo que o aborto nesses casos seria uma violação a esse direito.
O levantamento do Ibope foi feito a pedido das organizações não-governamentais Católicas pelo Direito de Decidir e Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero. Foram entrevistadas 2.002 pessoas em 24 Estados, mais o Distrito Federal, entre 11 e 15 de setembro. A fonte de dados para a elaboração da amostra foi a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2005 e o Censo de 2000, ambos do IBGE. O intervalo de confiança é de 95% e a margem de erro é de 2 pontos porcentuais para mais ou para menos.
A pesquisa incluiu um questionamento sobre o atendimento a essas gestantes. Para 77,6% da população em geral e 78,7% dos católicos é um dever dos hospitais públicos atender a mulher que deseja interromper a gestação de feto anencéfalo. Entre os entrevistados com nível superior, o apoio ao atendimento nas instituições públicas sobe para 79% e entre moradores das capitais aumenta mais: chega a 84,2%. Novamente, os mais jovens demonstram maior concordância com a interrupção da gestação: 85% deles foram favoráveis ao atendimento pelo governo. O Código Penal brasileiro, da década de 1940, autoriza aborto apenas em casos de estupro e risco para a vida da mãe.
“Todo o debate iniciado em 2004 e que culminou com uma audiência pública neste ano trouxe mais informações e permitiu que pessoas com autoridade e legitimidade pudessem expor seus argumentos, ampliando os tópicos da discussão”, analisa a socióloga Maria Teresa Citeli, professora do Departamento de Política Científica e Tecnológica da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). “Outras vozes, além da Igreja e do movimento feminista, tiveram espaço para colocar seu ponto de vista”, diz.
A anencefalia é uma malformação fetal que ocorre aproximadamente na terceira semana de gestação, sendo possível o diagnóstico até a 12ª semana. De acordo com especialistas, não existe chance de sobrevivência fora do útero para esses fetos – eles têm o tubo neural fechado e não desenvolvem o cérebro, além de terem a calota craniana aberta. A maioria morre no útero ou horas após o nascimento. São considerados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) fetos natimortos.
A possibilidade de antecipar o parto apareceu em meados dos anos 1990, com a sofisticação dos aparelhos de ultra-som. Desde então, mais de 3,5 mil autorizações judiciais foram concedidas para grávidas realizarem o procedimento no Brasil. Pesquisa concluída neste ano mostrou que 54% dos juízes emitiram sentenças favoráveis às mulheres. Analisando as sentenças, a pesquisa encontrou, na maioria das negativas, argumentos religiosos usados pelos magistrados para justificar a posição.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), apenas países muçulmanos e parte da América Latina proíbe a prática. Em 2004, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde entrou com ação no STF pedindo que a antecipação do parto para esses fetos fosse permitida. O ministro do STF Marco Aurélio Mello chegou a conceder liminar favorável, mas ela foi suspensa pelos outros ministros. A expectativa agora é de que o STF julgue o mérito ainda neste ano.
Fonte: Estadão