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Sete leis municipais proibindo “ideologia de gênero” nas escolas já foram questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Instadas a se manifestar, as Câmaras de Vereadores responsáveis pela aprovação das normas têm em geral defendido a legalidade das medidas. No caso das prefeituras, a reação é variada. Algumas defendem as leis, outras destacam que a proibição de ideologia de gênero foi uma emenda feita pelo Legislativo local, e há até mesmo um caso de veto feito pelo prefeito que, posteriormente, acabou sendo derrubado pelos vereadores.

Entre os municípios com lei questionada no STF está Tubarão, em Santa Catarina, a 140 km de Florianópolis. A prefeitura da cidade informou que encaminhou à Câmara municipal um projeto com o plano municipal de educação. Foi incluído um artigo proibindo a “ideologia de gênero”, vetado pelo prefeito. Os vereadores derrubaram o veto. A Câmara da cidade, por sua vez, defendeu a norma em parecer protocolado no STF, destacando que os municípios têm autonomia para legislar sobre “assuntos de interesse local, assim como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.

“A negação do ensino de determinado tema não quer dizer, necessariamente, que está sendo ferido o direito da liberdade sexual. Significa sim que o legislador entendeu não ser matéria a ser ensinada em sala de aula. E nisso o Judiciário não deve interferir, uma vez que a competência para definir o que se deve ensinar nas escolas municipais é local”, diz trecho do documento da Câmara de Tubarão.

Nas sete ações apresentadas entre o fim de maio e começo de junho deste ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot (foto), argumentou que as leis têm fundo religioso e estimulam o sofrimento, violência, marginalização e evasão escolar de homossexuais. Segundo ele, cada uma das sete normas “é obscurantista, porque almeja proscrever o próprio debate sobre uma realidade humana”. Além disso, veda ou pretende vedar “qualquer abordagem de temas ligados à sexualidade que não seja para reafirmar uma inexistente equivalência entre sexo e gênero e para ignorar quaisquer realidades distintas da orientação sexual heteroafetiva”.

[b]Fonte: O Globo[/b]

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