Num documento que traz um elenco de pedidos, o Conselho Muçulmano Britânico solicita que as escolas públicas respeitem o conceito muçulmano de “haya” (pudor)

Os jovens muçulmanos devem poder usar a barba na escola, as moças trajar o véu islâmico durante todas as aulas, inclusive as de educação física, os estudantes devem poder ser dispensados das aulas de educação sexual. Estes são alguns dos pedidos que foram apresentados pelo Conselho Muçulmano da Grã-Bretanha (MCB), a principal organização representativa dos 1,6 milhão de muçulmanos que vivem no reino.

Num documento de 72 páginas que foi publicado em 21 de fevereiro, o MCB pede ao governo que seja permitido aos 400.000 jovens muçulmanos exercerem mais livremente as suas práticas religiosas nas escolas públicas, onde 96% dentre eles estudam. Os outros freqüentam escolas privadas, ou ainda uma das cinco escolas de Estado muçulmanas. O MCB lamenta que certas escolas não tenham se mostrado “receptivas às reivindicações legítimas e sensatas dos pais e dos filhos muçulmanos em relação às suas preocupações ditadas pela fé”.

O documento do MCB se parece ao mesmo tempo com um catálogo de recomendações e um elenco de reclamações. A sua importância política decorre da influência do MCB. Esta organização, que foi fundada em 1997, exerce um controle sobre mais de 400 associações religiosas, culturais, sociais e profissionais muçulmanas. Ela se diz autorizada a falar em nome da principal minoria religiosa do Reino Unido. O governo de Tony Blair fez do MCB o seu interlocutor muçulmano privilegiado, principalmente desde os atentados de Londres em julho de 2005.

O MCB quer que rapazes e meninas possam expressar a sua fidelidade ao conceito muçulmano de “haya” (“pudor”) por meio do vestuário que eles trajam. As estudantes devem poder ter a cabeça coberta em qualquer circunstância com o véu islâmico ou trajar o “jilbab”, um vestido comprido que desce até o tornozelo. O MCB nem sequer menciona o “niqab”, o véu integral que só deixa aparecerem os olhos. Durante aulas de educação física, o MCB recomenda aos alunos trajarem um abrigo de moletom, e às moças cobrirem a cabeça com o véu islâmico, “amarrando-o de uma maneira segura”.

O caráter misto da escola deve ser excluído dos esportes coletivos que envolvem contatos físicos, tais como o futebol e o basquete. O MCB pede que os alunos possam se trocar em cabines individuais, e não em grupo, e que eles sejam dispensados de tomar banho depois do esporte caso essa atividade expuser o seu corpo à vista das outras crianças, isso porque “o Islã proíbe estar nu diante dos outros ou antever a nudez dos outros”. As aulas de natação que são ministradas aos rapazes e às meninas juntos são “inaceitáveis por razões de decência, aos olhos dos pais muçulmanos”.

“Perspectivas morais”

Se a escola não puder separar os sexos, as crianças devem poder ser dispensadas dessas aulas. O mesmo deve acontecer com as aulas de dança, esta última não sendo “uma atividade normal para a maioria das famílias muçulmanas”. A dança, sublinha o MCB, “não é compatível com as exigências do pudor islâmico, isso porque ela pode revestir conotações e dirigir mensagens sexuais”.

A educação sexual, obrigatória no curso secundário, deve, segundo o MCB, ser ensinada aos alunos por professores do mesmo sexo. A utilização de objetos ou de “esquemas que representem os órgãos genitais” para ilustrar aulas sobre a contracepção ou sobre os preservativos é “totalmente inapropriada, uma vez que isso incentiva um comportamento moralmente inaceitável”. As escolas devem levar em conta “as perspectivas morais islâmicas”.

A publicação do manifesto do MCB motivou o ministério da educação a divulgar uma nota oficial. Este documento, declarou a entidade, “não está em adequação com ‘o código de conduta’ oficial em vigor nas escolas públicas, e, portanto, não reveste nenhum caráter obrigatório”. Um porta-voz do sindicato dos diretores de estabelecimento criticou “esta lista de pedidos” que arrisca provocar “um efeito contrário àquele procurado”.

A Alta Corte contra o uso do véu integral na escola

Uma decisão da Alta Corte de justiça deu razão, na quinta-feira, 22 de fevereiro, a uma escola que havia expulsado uma aluna muçulmana de 12 anos que exigia o direito de trajar o “niqab”, o véu integral, durante as aulas. Além do mais, por ocasião do comparecimento perante a justiça os acusados dos atentados fracassados de 21 de julho de 2005 em Londres, um vídeo filmado por uma câmera de vigilância atestou que um deles havia fugido, dissimulado num vestido islâmico.

Fonte: Le Monde

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