A Câmara dos Deputados aprovou lei que proíbe o castigo físico a menores por parte de adultos. A medida torna o Uruguai o primeiro país da América Latina a incorporar a recomendação feita pelas Nações Unidas, no dia 29 de agosto de 2006, durante a apresentação do Estudo Mundial de Violência contra as Crianças.

O texto recomenda que os países modifiquem as leis que outorgam poder corretivo aos pais em relação aos filhos. Em entrevista a jornalistas de La Nación, a oficial de Proteção do Unicef na Argentina, Gimol Pintos, comemorou a aprovação da lei, embora tenha ressaltado que por si só a medida a medida não produzirá mudanças em matéria de violência contra a infância.

“A recomendação das Nações Unidas é que se avance não só no normativo, mas também como política de Estado mais ampla para promover condições que protejam os menores”, disse. “Na realidade, a pior violência é invisível e isso não pode ser regulado por uma lei”, explicou Gimol Pintos.

Aprovada com os votos do partido do governo Frente Ampla, de esquerda, e dos opositores Partido Colorado, conservador, e Partido Independente, a lei reformula artigos do Código Civil que até então consideravam que “os pais tinham a faculdade de corrigir moderadamente os seus filhos”, e estendia essa faculdade aos tutores. O projeto, que deverá agora ser promulgado pelo Poder Executivo, impede “o castigo físico ou qualquer tipo de tratamento humilhante como forma de correção ou disciplina de meninos, meninas e adolescentes”.

O Partido Nacional, de oposição, votou em bloco contra a aprovação da medida por considerá-la “um catálogo de boas intenções”, porém “impraticável”.

Especialistas em infância, violência e leis apresentaram opiniões encontradas. Embora ninguém concorde com a violência e a prática de castigos humilhantes, duvidam que o Estado possa dizer aos pais como criar os seus filhos. O tema dos limites, o “medo aos filhos”, a ausência da autoridade materna e paterna, entre outros itens, também entram em debate diante de um assunto delicado e de ampla projeção.

Fonte: ALC

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