O ministro Arnaldo Versiani (foto), relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Mandado de Segurança (MS) 3758, negou seguimento ao pedido de Francelino Batista de Lima, vereador eleito pelo PTB no município de Uruará (PA) para que o TSE suspendesse os efeitos de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) que decretou a perda de seu cargo por infidelidade partidária.

Consta dos autos que Francelino se transferiu do PTB para o PFL em 22/08/2005. Após a alteração da nomenclatura do PFL para DEM, devido à alusão da nova sigla ao demônio, fato por ele alegado como justa causa, Francelino resolveu mudar para o PMDB, em 17.09.2007.

Sem entrar no mérito do pedido, a decisão do ministro Arnaldo Versiani se deu em decorrência da falta das peças processuais ou de documentos referentes aos autos do processo do qual se teria originado a perda do mandato eletivo de Francelino. O vereador anexou unicamente a procuração outorgada ao seu advogado.

De acordo com Arnaldo Versiani, o TSE não pode corrigir defeito, ou falta, ou inexistência de instrução, nem determinar a exibição de documento que se encontra em recurso que já se encontra na Corte (RO nº 1558). Cumpre, sim, ao Impetrante, não só instruir devidamente o pedido, como também ajuizá-lo sob a forma própria e cabível, razões que levaram o ministro a negar seguimento ao MS, ficando também prejudicado o pedido de liminar.

Fonte: Paraíba Online

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