A briga entre as facções que disputam o controle do grupo católico Sociedade Brasileira Tradição, Família e Propriedade (TFP), e se arrasta desde 1995, teve mais um capítulo. Desta vez, na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A turma julgadora manteve a absolvição de cinco réus que são acusados de desviar, em proveito próprio e de terceiros, a quantia de R$ 122 mil que supostamente pertenceriam aos cofres da instituição.

Márcio José Rodrigues de Oliveira, Luiz Gonzaga Franco Soares, Plínio Vidigal da Silveira, Eduardo de Barros Brotero e o padre católico Antônio Paula da Silva haviam sido absolvidos da acusação de apropriação indébita qualificada, em continuidade, pelo juiz Airton Vieira, da 28ª Vara Criminal da Capital.

De acordo com a denúncia, no período de outubro de 1992 a agosto de 1995, usando a conta corrente do padre Antônio Paula, os acusados teriam se apropriado de R$ 122.381,37, que pertenceria à Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP).

Plínio Vidigal e Eduardo Brotero ocupavam, na época, respectivamente, os cargos de superintendente e vice-presidente da TFP. Márcio José Rodrigues era assistente de diretoria, enquanto Luiz Gonzaga era membro e colaborador da entidade. Já Antônio Paula era padre da Igreja Católica e prestava auxílio espiritual para os membros da TFP.

Ainda segundo a denúncia, Luiz, Eduardo e Márcio tinham procuração do padre para movimentar sua conta corrente, fazerem operações financeiras e receber doações de membros da TFP. A acusação é de que os acusados teriam desviado parte dos donativos que seriam da entidade e usado os recursos para pagar despesas em restaurantes e lojas.

A primeira instância julgou extintas as punibilidades de Plínio Vidigal e Eduardo Barros e absolveu os acusados do crime de apropriação indébita qualificada. Insatisfeito, José Maria de Aquino, membro dissidente da entidade, e o Ministério Público Estadual apelaram.

Aquino, que atua no processo como assistente de acusação, sustentou que a decisão de primeiro grau contrariava a prova do processo. Alegou que os réus abriram uma conta em nome do padre Antonio Paula da Silva para desviar cheques e dinheiro, que eram donativos de fiéis para a TFP, o que caracterizaria apropriação indébita qualificada.

O assistente de acusação também protestou contra a prescrição da pretensão punitiva de Plínio Vidigal e Eduardo Barros e pediu a condenação dos outros réus pelo crime descrito na denúncia por entender que as provas juntadas ao processo eram suficientes.

O Ministério Público pediu a condenação de Márcio José Rodrigues de Oliveira, Luiz Gonzaga Franco Soares, Plínio Vidigal Xavier da Silveira e Eduardo de Barros Brotero pelo crime de apropriação indébita qualificada, naqueles delitos que não estavam abrangidos pela prescrição.

A turma julgadora, formada pelos desembargadores Marcus Zanuzzi (relator), Juvenal Duarte (revisor) e Sérgio Rui (3º juiz), sustentou que as provas encaminhadas à Justiça não autorizava nenhuma condenação. “Pela análise do acervo probatório, realmente, não se vislumbra a ocorrência do crime de apropriação indébita nas condutas dos apelados”, afirmou o relator.

A hostilidade entre grupos da TFP começou com a morte do fundador da sociedade, Plínio Corrêa de Oliveira. Ao analisar o processo, percebe-se que a ausência dele provocou verdadeira dissidência política interna. A partir daí, abriu-se caminho para membros que pensavam no individual em detrimento do coletivo, instaurando-se uma disputa para saber quem iria assumir a liderança da TFP.

Como a entidade sobrevivia graças ao recebimento de doações de seus membros, foi nesse terreno que afloraram as acusações de desvio de dinheiro para interesse individual. José Maria de Aquino foi um dos dissidentes da TFP. Ele e outros membros da sociedade criaram, em 1997, a Associação Cultural Nossa Senhora de Fátima.

Hoje, a antiga instituição gerou outros grupos como os Arautos do Evangelho – uma dissidência da conservadora TFP, que são conhecidos pela postura marcial. Não tiram os coturnos, usam roupas que lembram as dos cruzados medievais e entram nos lugares marchando perfilados. Parece até um desfile militar. Outros alijados da TFP criaram, em 2004, o grupo Associação Fundadores.

Morto há cerca de 12 anos, em outubro de 1995, Plínio Corrêa de Oliveira era um intelectual católico que se destacou pelo ferrenho anticomunismo. Ele criou a TFP em 1960 e comandou os destinos da entidade por 35 anos, até a sua morte. Essa organização católica ultraconservadora chamava a atenção por conta do costume de seus membros de saírem às ruas carregando estandartes em campanha contra a reforma agrária, o comunismo e a pornografia na televisão.

A disputa que aguarda decisão da Justiça começou quando a direção da TFP resolveu levar ao pé da letra o que dizem os estatutos da organização: somente os membros fundadores (nove, no total) têm direito a voto nas assembléias gerais. Assim, os demais sócios efetivos e colaboradores, cuja maioria se dedica em tempo integral à organização, não influem mais em nenhuma decisão. Foi o início da rebelião. Há ações penais e cíveis tramitando na justiça paulista.

Fonte: Consultor Jurídico

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