Já está tramitando na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) o projeto de decreto legislativo (PDS 716/09) que referenda acordo internacional entre o Brasil e a Santa Sé, firmado em 2008 no Vaticano, para reconhecer a natureza jurídica da Igreja Católica.
O texto, aprovado na semana passada pela Câmara, tem 20 artigos e consolida na lei condutas e procedimentos já adotados pela Igreja no país, como o casamento, o ensino religioso nas escolas e a imunidade tributária, concedendo segurança jurídica a esses atos ou situações. O acordo se baseia em conceitos macros como o direito internacional de liberdade religiosa e constitucional brasileiro de garantia do livre exercício de culto religioso.
Entre as duas dezenas de artigos, destacam-se o que reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar sua missão apostólica, assegurando, por exemplo, a prestação de assistência espiritual feita por missionários e eclesiásticos aos internados nas prisões ou em hospitais, de acordo com as normas das instituições, constante do artigo 8.
Fica consubstanciada, também, em outro artigo, a representação diplomática do Brasil e do Vaticano, garantindo vistos permanentes ou temporários para os sacerdotes em atividade pastoral no país. Reza ainda o acordo que as sedes dos bispados deverá estar sempre em território nacional.
Outro artigo reconhece que os lugares de culto, documentos e outros bens patrimoniais da Igreja Católica no Brasil serão considerados como patrimônio histórico e cultural do país, recebendo, por isso, a mesma proteção, valorização e facilidade de acesso a todos que queiram conhecê-lo ou estudá-lo.
Já sobre a questão do ensino religioso nas escolas, o texto dedica três de seus vinte artigos, garantindo que os estabelecimentos educacionais públicos de ensino fundamental vão oferecer aulas de ensino religioso, de matrícula facultativa, sem discriminar as diferentes confissões religiosas praticadas no país.
Recomenda também o tratado que as autoridades públicas, na elaboração dos planejamentos e planos diretores das cidades brasileiras, se empenhem em destinar espaços para fins religiosos.
O acordo ainda garante o direito ao segredo do ofício sacerdotal e a homologação, na legislação brasileira, dos matrimônios realizados pela Igreja.
A matéria suscitou audiências e polêmicas na Câmara dos Deputados, em especial por conta de protestos da bancada evangélica que reclamou de privilégios concedidos à Igreja Católica. No entanto, o texto do acordo não sofreu qualquer alteração, uma vez que, por ter sido firmado entre o Executivo brasileiro e outro Estado internacional, não pode ser modificado, mas apenas acatado ou rejeitado.
Após a votação na CRE, que ainda não indicou relator para o projeto, a matéria será examinada pelo Plenário do Senado e, se aprovada, será enviada à homologação.
Fonte: Agência Senado