A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (03), regulamentar o registro de medicamentos à base de cannabis. A norma entrará em vigor 90 dias após a publicação e deverá ser revista três anos após a publicação no Diário Oficial.
“Voto pela não aprovação e pelo arquivamento da proposta que dispõe dos requisitos técnicos para o cultivo da planta cannabis exclusivamente para fins medicinais e científicos”, afirmou o relator e diretor Antônio Barra Torres —indicado ao posto pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Seu voto foi acompanhado pela diretora Alessandra Bastos e pelo diretor Fernando Mendes Garcia Neto. William Dib, diretor-presidente do órgão, concluiu: “Por maioria, votamos pelo arquivamento do item 241”, sobre o plantio.
Mais cedo, os diretores aprovaram o registro e a produção em solo nacional de remédios à base de cannabis. Com a decisão, os produtos feitos com a planta precisam passar pela vigilância sanitária e poderão ser vendidos em farmácias, desde que não sejam de manipulação.
A resolução cria o “produto à base de cannabis”, uma nova classe de produto. Isso significa que o canabidiol ainda não será classificado como medicamento. Os produtos liberados poderão ser para uso oral e nasal, em comprimidos, líquidos, além de óleos.
O uso do remédio, no entanto, será autorizado especialmente a quem sofre com graves enfermidades, como epilepsia grave e tumores.
Em remédios com concentrações de THC —a parte alucinógena da erva— menores de 0,2%, o medicamento deverá ser prescrito com numeração fornecida pela vigilância sanitária e exige renovação da receita em até 60 dias. Acima desse percentual, “o receituário será do tipo A, semelhante ao da morfina”, diz nota da Anvisa.
Como o tema é polêmico e há muitas pesquisas em estudo, os diretores decidiram que a regulamentação de hoje deverá ser revisada em até três anos. A decisão pede que as empresas mantenham suas pesquisas, como acontece com a aprovação de qualquer medicamento.
Os fabricantes que optarem por importar o substrato da cannabis para fabricação do produto deverão realizar a importação da matéria-prima semielaborada, e não da planta ou parte dela.
A comercialização no país ocorrerá exclusivamente em farmácias e drogarias sem manipulação e mediante prescrição médica. O regulamento serve apenas para o tratamento de humanos, não de animais.
Para o advogado e membro efetivo da Comissão de Direito Médico e de Saúde da OAB-SP Leonardo Sobral Navarro, a decisão de hoje prejudicará o mercado interno ao autorizar o registro de remédios, mas não o cultivo da planta.
“A gente vai deixar de ter produção nacional e continuará com remédio importado, caro. Mesmo que facilite o registro, não vai ter medicamento nacional e isso vai acarretar em preço alto. A Anvisa está dando sem conceder nada. As duas normas precisariam trabalhar juntas para ter resultado no mercado interno.”
Hoje, existe apenas um produto registrado no Brasil, o 01 Mevatyl, que custa aproximadamente R$ 2.800.
Para a psicóloga cristã Marisa Lobo, a liberação da substância para uso medicinal é um avanço. “Já houve a reclassificação do canabidiol pela Anvisa, inclusive foi um pedido do movimento que presido deste 2005, o #MaconhaNao, feito ao senador Magno Malta, juntamente com as famílias que sofrem com crianças e outros membros com doenças como esclerose múltipla, epilepsia, etc. que comprovadamente melhoram com o uso do óleo de canabidiol”.
Marisa diz que “temos que entender que canabidiol é uma substância encontrada na maconha, mas não é a droga fumada”.
A psicóloga afirma que liberar o canabidiol não é liberar drogas, e não pode ser usado como lobby de campanha pró-maconha. “É um medicamento, sério e os doentes não podem ser usados, para lobby de maconha recreativa”, diz.
Para Marisa, há estudos sérios no mundo que comprovam a eficácia do canabidiol, na melhora de sintomas de algumas doenças específicas. “Se a substância for usada de forma controlada e responsável, de forma pontual, ajudará a muitos doentes”, acredita.
Fonte: UOL e Guia-me