Templo da Assembleia de Deus de Condado, na Mata Norte de Pernambuco. (Reprodução/ Google Street View)
Templo da Assembleia de Deus de Condado, na Mata Norte de Pernambuco. (Reprodução/ Google Street View)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu arquivar o inquérito civil que apurava um pedido da Igreja Assembleia de Deus para restringir a circulação e o uso de equipamentos de som por blocos carnavalescos durante os horários de culto em Condado, na Zona da Mata Norte do estado. A decisão foi formalizada nesta terça-feira (3).

A investigação começou após a igreja solicitar que os blocos evitassem passar em frente aos templos entre 19h e 21h — período em que ocorrem cultos diários — ou que transitassem em silêncio nesses horários. A alegação era de que o volume do som prejudicava as atividades religiosas durante o Carnaval.

Ao analisar o caso, a Promotoria de Justiça de Condado avaliou que a situação envolvia o equilíbrio entre dois direitos constitucionais: a liberdade religiosa e a liberdade de manifestação cultural. Para o órgão, a manutenção do Carnaval nos moldes tradicionais do município não caracteriza, por si só, violação ao direito de culto.

Durante a apuração, o MPPE ouviu representantes da prefeitura e dos principais blocos carnavalescos. Segundo as informações levantadas, os trajetos e horários dos desfiles seguem padrões históricos, repetidos há anos, sem mudanças direcionadas especificamente a templos religiosos.

Com base nesses elementos, a Promotoria entendeu que impor alterações nas rotas ou exigir silêncio absoluto dos blocos seria uma medida desproporcional e restritiva à expressão cultural. Também não foram identificadas evidências de que a realização do Carnaval impeça de forma efetiva o funcionamento das igrejas.

No parecer, o Ministério Público apontou ainda que medidas alternativas podem ser adotadas pelas próprias instituições religiosas para mitigar o impacto do som, como adaptações na estrutura acústica dos templos, enquanto a imposição de silêncio total em eventos de rua foi considerada inviável.

Diante disso, o órgão concluiu que não houve ilegalidade ou abuso por parte do poder público municipal ou das agremiações carnavalescas que justificasse ação judicial, determinando o arquivamento do caso.

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