Eleições Municipais e a Liberdade Religiosa-IAB
Eleições Municipais e a Liberdade Religiosa-IAB

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente (…)”, é o esculpido no parágrafo único do Artigo 1º, da Constituição Federal do Brasil, periodicamente lembrado pela Sociedade Civil Organizada neste tempo da “Festa da Democracia Popular”, que é quando os cidadãos brasileiros, que segundo Tribunal Superior Eleitoral são 147.918.483 eleitores, (entre 209,5 milhões de habitantes), com o dever e o direito de participar da escolha direta de seus representantes políticos, desta feita para serem gestores das cidades, que são prefeitos e vereadores, votando em 5.569 municípios espalhados por todo Território Nacional.

Assim, mais uma vez, como periodicamente, o povo brasileiro é chamado para exercer uma de suas mais importantes contribuições na condição de cidadãos, no Sistema Eleitoral Pátrio, onde o voto é obrigatório para quem tem idade de 18 aos 70 anos, e facultativo para quem tem idade entre 16 e menos de 18 anos, e mais de 70 anos, que é eleger seus representantes entre aqueles que se dispõe a atuar no Executivo e no Parlamento, neste ano, no Poder Executivo Municipal e nas Câmaras de Vereadores das Cidades, sendo coparticipes dos destinos das Cidades; processo eleitoral que os Líderes Religiosos tem fundamental importância na conscientização dos devotos de fé, sobretudo, na escolha ética de candidatos íntegros, preparados e comprometidos, com plataformas partidárias direcionadas para o progresso social.

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