Sob muita gritaria, o Ministério da Justiça divulgou novas regras para a classificação indicativa dos programas de televisão na semana passada. A portaria 264 é o último lance da reforma iniciada com o lançamento de um manual que alterou os critérios de classificação por horário e faixa etária. [url=http://www.folhagospel.com/site/html/modules/xoopspoll]Clique aqui[/url] e vote na enquete sobre este assunto.
A essência do sistema em vigor foi mantida, mas com alterações pontuais importantes. Instituem-se procedimentos que tornam mais difícil para as redes de TV protelar uma eventual reclassificação de seus programas para horários mais avançados – hoje, isso pode demorar tanto que a atração termina antes do fim do processo.
Obrigam-se também as emissoras a respeitar a classificação nos estados com diferentes fusos horários – no Acre, por exemplo, a mesma programação do Sudeste passa três horas mais cedo atualmente. Já o novo manual estabelece formas de mensurar o nível de erotismo ou violência presentes em novelas e outros programas com base no contexto em que a cena é mostrada.
As redes de TV aberta, que já condenavam as antigas regras, bombardearam a iniciativa. Alegam que ela significa um flerte com a censura. É um argumento cínico. O que está em jogo não é a liberdade de expressão, e sim a necessidade de proteger as crianças.
Cabe aos pais, em última instância, zelar por aquilo que seus filhos vêem. Mas as emissoras não podem abrir mão de sua responsabilidade. Os especialistas não se cansam de advertir que a exposição das crianças e adolescentes a questões como o sexo e a violência requer cuidados dependendo da faixa etária. A TV aberta tem uma influência enorme nesse aspecto, já que atinge toda a família. Há mais crianças vendo televisão no horário nobre, quando costumam ocorrer os problemas, que em qualquer outro momento do dia.
O Ministério da Justiça não tem o poder de punir as emissoras. Mas, se suas determinações forem descumpridas, elas podem ser acionadas pelo Ministério Público e estão sujeitas a multas e até à suspensão das transmissões. As redes sustentam que esse caráter impositivo não encontra amparo na Constituição de 1988.
Está em curso no Supremo Tribunal Federal um julgamento para decidir a questão. Empatado em 5 a 5, o pleito será decidido pelo voto de Minerva da ministra Ellen Gracie, nas próximas semanas. É um momento propício para despir o debate de hipocrisia. O ideal seria que as próprias redes encontrassem uma forma de controlar seu conteúdo. Infelizmente, isso não ocorre.
A Abert, associação que reúne as principais emissoras, defende que os aparelhos de TV venham a ser dotados de um dispositivo que permita aos pais vetar certos programas. Há inclusive uma lei nesse sentido, mas que esbarra na falta de regulamentação e nos altos custos de implantação. Na falta de alternativas, não há como abdicar da classificação indicativa.
Fonte: Revista Veja
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