Templo da Assembleia de Deus de Condado, na Mata Norte de Pernambuco. (Reprodução/ Google Street View)
Templo da Assembleia de Deus de Condado, na Mata Norte de Pernambuco. (Reprodução/ Google Street View)

A solicitação da Assembleia de Deus de Condado, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, para que blocos e arrastões carnavalescos evitem barulho durante os horários de culto levou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a instaurar um inquérito civil. A medida foi adotada no dia 15 de janeiro e tem como objetivo reunir informações junto à prefeitura sobre a organização dos eventos do Carnaval no município.

Segundo o MPPE, a igreja pediu que os blocos se abstenham de utilizar equipamentos sonoros ou produzir ruído ao passarem em frente aos templos durante o período das celebrações religiosas, que ocorrem diariamente das 19h às 21h. De acordo com a denominação, o som dos eventos carnavalescos tem interferido diretamente na realização dos cultos.

Em nota, o Ministério Público afirmou que o inquérito busca “ponderar e, se possível, harmonizar os direitos fundamentais à liberdade religiosa e à liberdade cultural”, ambos garantidos pela Constituição Federal. O órgão destacou que a iniciativa não tem caráter punitivo, mas visa compreender como o município organiza os eventos e se há medidas adotadas para respeitar a proximidade entre manifestações culturais e locais de culto.

Apuração e diálogo

Embora a portaria de abertura do procedimento cite a Prefeitura de Condado como “investigada”, o MPPE esclareceu que não se trata de uma investigação contra a gestão municipal, mas de um levantamento de informações sobre políticas públicas relacionadas ao Carnaval. O objetivo, segundo o órgão, é avaliar se existem ações ou critérios que considerem a convivência entre eventos culturais e atividades religiosas.

O Ministério Público ressaltou ainda que, até o momento, não foi cogitada oficialmente a imposição de silêncio aos blocos carnavalescos ao passarem pelos templos. Caso seja necessário, o MPPE afirmou que atuará como mediador entre as partes, buscando soluções que respeitem tanto a liberdade de culto quanto a liberdade de expressão cultural.

“A Constituição Federal assegura tanto a liberdade de manifestação cultural quanto a liberdade de culto religioso. Nesse sentido, o MPPE atua como interlocutor, buscando ajustes que se mostrem convenientes e oportunos, se assim se mostrar adequado após a coleta das informações”, destacou o órgão.

Procurada, a Assembleia de Deus de Condado não se manifestou sobre o caso até a última atualização da reportagem.

Folha Gospel com informações de Diário de Pernambuco

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