Pela lei aprovada, templos religiosos em Minas Gerais estarão livres do pagamento do imposto sobre água, luz, telefone e gás.

Templos religiosos de Minas Gerais deixarão de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água, luz, telefone e gás.

A isenção foi aprovada nessa quarta-feira em primeiro turno pela Assembleia Legislativa, e está em emenda apresentada por deputados evangélicos a projeto de lei do Poder Executivo que altera a legislação tributária do estado. No caso da energia elétrica, a alíquota do imposto para os templos é de 18%.

A aprovação do projeto faz parte de acordo entre a base do governador Antonio Anastasia (PSDB) e a oposição para votar uma série de proposições antes do recesso de meio do ano. No grupo está ainda o fim da possibilidade de reeleição para a presidência da Casa e todos os integrantes da Mesa Diretora.

A cobrança do ICMS sobre energia elétrica é proibida pelo inciso VI do artigo 150 da Constituição federal, que veda a União, estados e municípios de instituir o pagamento de impostos por templos utilizados por qualquer crença.

Estados como Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro já aboliram a incidência do tributo para imóveis destinados para a prática de religiões.

O deputado Carlos Henrique (PRB), um dos autores da emenda, afirma que o fim da incidência do ICMS, além de definida na Constituição, era uma demanda antiga do setor. “Base e oposição se entenderam em relação ao tema. Por isso foi possível a votação”, argumentou o parlamentar, que é pastor e faz oposição ao governo.

[b]Fonte: EM[/b]

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