Vereadora em Recife (PE), Michele Collins - 2020
Vereadora em Recife (PE), Michele Collins - 2020

Um projeto de lei quer tornar obrigatória a comemoração do ‘Dia das Mães’ e ‘Dia dos Pais’ para as creches e escolas públicas e privadas localizadas em Recife (PE).

De autoria da vereadora Michele Collins (PP), o projeto não prevê punições para estabelecimentos que descumprirem a medida.

A vereadora justifica o projeto afirmando que “a iniciativa valoriza, acima de tudo, a instituição da família”. Ainda de acordo com Michele, a proposta tem como objetivo agregar valor às referências emotivas dos pais no convívio escolar.

“Acreditamos que essa seja uma das principais funções das nossas unidades educacionais, ou seja, a de aproximar os pais dos filhos”, argumenta a vereadora no documento.

No texto que acompanha o PL, Michele Collins lembra que algumas escolas brasileiras eliminaram de seus calendários comemorações de datas como o Dia das Mães e o Dia dos Pais, substituindo-as por festas que celebram o núcleo familiar de um modo geral. Para ela a medida é uma afronta ao modelo familiar composto por pai, mãe e filhos. 

“Em verdade, a referida decisão tenta desconstruir a família tradicional. A nossa proposta visa evitar esse acontecimento em nosso município, ao tempo em que busca promover os eventos em homenagem aos pais e às mães nas instituições educacionais recifenses”, pontua Collins.

Esta não foi a primeira vez que a vereadora do PP apresentou a proposta. Em 2018, Michele propôs a medida na Câmara do Recife sob argumentos semelhantes. O projeto, porém, recebeu parecer pela rejeição por parte da Comissão de Legislação e Justiça por inconstitucionalidade.

À época, o relator da proposição, vereador Eriberto Rafael (PP), afirmou que o projeto não cria apenas uma data comemorativa, mas visa obrigar as instituições a realizarem tais comemorações, interferindo assim em gestão administrativa que é competência do Poder Executivo. “Com isso, a proposta fere o princípio constitucional da separação entre os poderes prevista no art.2º da Constituição Federal”, argumentou.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) formulou entendimento de que a expressão “família” não é limitada tão somente a casais heteroafetivos, tampouco à celebração civil ou liturgia religiosa.

Fonte: NE10

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