A cantora Claudia Leitte voltou a ser acusada de racismo por cantar a música Caranguejo, modificando o trecho que exalta Iemanjá e substituindo por Yeshua. A artista que diz que é evangélica, já fez essa mesma troca outra vez e também foi atacada nas redes sociais.
Desta vez, a crítica partiu do secretário de Cultura e Turismo de Salvador, Pedro Tourinho, que publicou nesta terça-feira (17) um texto nas redes sociais contra Claudia Leitte. Segundo ele, a ação da cantora é “racismo”.
“Quando um artista que se diz parte desse movimento, saúda o povo negro e a cultura, reverencia a percussão e musicalidade, faz sucesso e ganha dinheiro com isso, mas, de repente, escolhe reescrever a história e retirar o nome de orixás das músicas, não se engane: o nome disso é racismo, e é o surreal e explícito reforço do que houve de errado naquele tempo”, disse.
E continuou:
– Se é para celebrar os 40 anos do axé music, que seja para celebrar com respeito, fortalecendo seu fundamento, ajustando desequilíbrios, valorizando sua verdade, avançar caminhando para frente. Não podemos admitir desrespeito, apropriação e retrocesso.
Tourinho recebeu muito apoio na publicação, entre eles da cantora Ivete Sangalo que comentou “sim” na crítica. As atrizes Giovanna Lancelotti e Alice Wegmann também curtiram a crítica.
O trecho da música que foi trocado por Claudia Leitte diz: “Joga flores no mar/Saudando a rainha Yemanjá” e ela cantou assim: “Joga flores no mar/Só louvo meu rei Yeshua”.
Inquérito civil
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou um inquérito civil para apurar uma denúncia de racismo religioso contra a cantora Claudia Leitte.
A denúncia ao MP foi feita pela yalorixá Jaciara Ribeiro e pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro). A questão será analisada pela promotora Lívia Sant’Anna Vaz.
Ao denunciarem Claudia, o Idafro e a yalorixá argumentam que a alteração descontextualiza a música e demonstra desprezo e hostilidade por religiões afro-brasileiras, configurando discriminação. Eles ressaltam que a Festa de Iemanjá, retratada na música, e a própria figura da orixá são patrimônios culturais protegidos por lei.
Em nota enviada ao portal iBahia, o MP-BA confirmou que abriu inquérito civil para apurar os fatos noticiados. De acordo com o órgão, a investigação vai apurar se houve racismo religioso “consistente na violação de bem cultural e de direitos das comunidades religiosas de matriz africana, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal”.
O que diz o Direito Religioso
Para a advogada Danielle Maria, especialista em Direito Religioso e membra do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, Cláudia Leitte está exercendo sua liberdade de crença, um direito fundamental garantido constitucionalmente no (art. 5°, inciso VI, CF/ 88).
“O racismo religioso, para que ele aconteça de fato, precisaria que houvesse uma fala da cantora que fosse uma promoção de discurso de ódio, que preconizasse algum tipo de segregação cultural, de intolerância religiosa ou algum tipo de violência, uma agressão física ou uma agressão verbal com intimidação, com ataques diretos à religião ou aos praticantes”, explicou a advogada.
Danielle ressaltou que a Constituição Federal garante a liberdade de crença e quando se olha para as leis de injúria racial, todos são resultantes de preconceito de raça, de cor, de etnia e de religião. Entretanto, essa conduta da Cláudia Leitte não viola essas leis, nem se enquadra dentro dessas características.
“A intolerância religiosa, seria configurada por uma ação que trouxesse na conduta do indivíduo, uma falta de respeito ou uma tentativa de impedir a prática de determinada religião. Não houve nenhuma fala dela faltando com respeito a Iemanjá, ofendendo a Iemanjá, ou impedindo que Iemanjá fosse exaltada ou adorada. A gente observa que ela, enquanto indivíduo, no momento da sua interpretação, elevou a música à exaltação de uma outra divindade”, completa a advogada.
Em conclusão, a advogada Danielle Maria disse que só acarretaria em dano moral, se fosse uma mudança na obra musical sem a autorização dos autores, ou consentimento, mas mesmo assim isso seria dentro da esfera cível e não da criminal.
Fonte: Pleno News e Comunhão