O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (16/9), não ratificar liminar que autorizou um adventista a fazer a prova para juiz em separado.

O conselheiro Guilherme Calmon, que abriu a divergência, citou precedentes do próprio CNJ e do Supremo Tribunal Federal em que privilégio semelhante foi negado a integrantes de outros grupos religiosos .

Em seu voto, Calmon lembrou ainda jurisprudência internacional. A Comissão Europeia de Direitos Humanos, em decisão paradigma, não encontrou ilegalidade alguma na demissão de servidor público, adventista do sétimo dia, pelo Reino Unido, por se recusar a trabalhar nos sábados.

Com a liminar, concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira (foto), o candidato pôde fazer prova do concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Ceará após o pôr do sol de sábado, dia reservado ao descanso e restauração pela Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Silveira defendia a ratificação da liminar desde que observadas determinadas condições. Os candidatos que demandassem condições especiais para fazer os exames de acesso à magistratura em função da fé professada deveriam ingressar no local das provas no mesmo horário dos demais candidatos, permanecendo incomunicáveis até o pôr do sol, quando iniciariam o exame, com o mesmo tempo reservado aos demais postulantes ao cargo.

Como a votação indicou empate de sete votos favoráveis ao relator e outros sete em favor da divergência, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, definiu o julgamento ao votar pela divergência. A decisão não implica na eliminação do candidato. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

[b]Fonte: Conjur[/b]

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