A Corte Suprema de Justiça da Colômbia condenou uma diocese católica por atos de pedofilia contra duas crianças de uma mesma família. É a primeira vez neste país que a Igreja Católica é civilmente responsabilizada por crimes desse tipo. O caso chegou à máxima instância judicial colombiana depois que os pais dos menores processaram a Diocese de Líbano-Honda, formada por pequenos municípios do Departamento de Tolima, na região central da Colômbia.

Os autores do processo exigiam que um pároco e sua igreja fossem responsabilizados civilmente por crimes de atentado violento ao pudor ocorridos em 2007, quando o pai das crianças, então com 7 e 8 anos de idade, foi a uma igreja em busca de ajuda econômica e espiritual.

“O clérigo, aproveitando-se de sua atividade pastoral e sacerdotal, do respeito à fé que os fiéis professam, da credibilidade de que gozava perante a sociedade e da imaturidade psicológica dos menores, submeteu-os e teve relações carnais com eles instalações da própria paróquia, causando-lhes graves lesões físicas e intensos traumas psicológicos”, afirma a sentença condenatória da Corte Suprema colombiana. Na época, esse pároco foi condenado na esfera penal a 22 meses de prisão, mas sua diocese foi absolvida, alegando em sua defesa desconhecer as circunstâncias de tempo, modo e lugar dos fatos que motivaram a queixa.

“Trata-se de atos que, se tiverem existido, são alheios à missão pastoral, aos princípios religiosos e aos valores inculcados pela Igreja Católica”, eximiu-se a instituição na época. Entretanto, os pais das crianças apresentaram um recurso, que, após vários pareceres jurídicos, levou à histórica condenação, que inclui uma reparação econômica equivalente a um milhão de reais para as vítimas.

A Corte, em sua decisão, afirmou que “neste tipo de ação não se exime [o réu] de culpa ao se demonstrar que o agente que causou o dano não estava sob sua vigilância e cuidado, pois essas situações são irrelevantes em se tratando da responsabilidade direta dos entes morais”. A Corte observou ainda que a responsabilidade se estende à Igreja porque o dano infligido aos menores decorreu do fato de um representante da própria instituição se aproveitar das suas funções e do seu cargo.

“Nas situações de atentado violento ao pudor ou abuso sexual cometido por sacerdotes, não há dúvida de que o autor do delito responde penal e civilmente por sua ação; mas, como ocorreu neste caso, o clérigo se aproveitou da confiança que os paroquianos depositam na reputação espiritual e moral de seu pastor religioso, o que torna a diocese diretamente responsável pelas consequências civis da conduta do sacerdote”, diz a sentença.

O veredicto, inédito na Colômbia, reitera que quem desempenha o cargo sacerdotal o faz em nome de uma Igreja, que por isso tem a obrigação legal de reparar os danos que um clérigo cause a seus paroquianos no exercício da sua missão pastoral.

[b]Fonte: El Pais[/b]

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