O Conselho Federal de Teólogos (CFT) divulgou um comunicado nesta sexta-feira em que defende o casal de fundadores da Igreja Renascer, Sonia e Estevam Hernandes, e critica a legislação brasileira, que “torna as igrejas um praticante do crime da evasão de divisas”.
A organização, que diz representar cerca de 735 mil líderes religiosos no Brasil, diz na nota que “não defende apenas a Renascer, como todos os líderes religiosos do País, que não possuem parâmetros legais para enviar ofertas a missionários no exterior”. No texto, o presidente do conselho, Valter Filho, afirma ainda que as Igrejas de um modo geral não têm respaldo na Constituição para manter financeiramente os enviados a outros países.
O casal foi preso dia 9 de janeiro no aeroporto de Miami ao tentar entrar no país com dólares escondidos na bagagem. O casal havia declarado U$ 10 mil de um total de US$ 56,5 mil às autoridades alfandegárias
Leia a íntegra da nota do Conselho Federal de Teólogos:
Os 735 mil teólogos brasileiros não possuem estrutura legal para exercerem suas profissões no espaço eclesiástico. Não há legalmente, um formato para dar os contornos do que é e do que não é o pró-labore do líder da organização, fato informado recentemente ao presidente da república, conforme a cópia anexa. Desta forma, qualquer retirada financeira do caixa da instituição, o condena os líderes a sofrer vexames, fato que está ocorrendo com a Igreja Apostólica Renascer em Cristo.
Com a atual Constituição da República, uma igreja ou organização religiosa está impossibilitada de, por exemplo, enviar contribuições financeiras para missionários no exterior, pois desta forma, está cometendo crime de evasão de divisas e, mesmo sem lei, estaria, absurdamente, crime de evasão fiscal. Assim, pelo simples fato de enviar capital para o sustento pessoal de missionários no Exterior, a organização religiosa e/ ou sua liderança, estão sendo criminalmente comprometidas num pré-julgamento sem que a lei autorize.
A área tributária do nosso Departamento Jurídico está pronta para atender a imprensa nacional e internacional e dar explicações necessárias segundo legislação brasileira, assim como nossa equipe de assessoria de imprensa, com o objetivo de oferecer aos veículos de mídia os mais amplos esclarecimentos, não somente sobre o caso Renascer, mas, também, sobre situações análogas no Brasil, onde o conteúdo, obviamente, gira em torno do tema: a alegação de cometimento de crime tributário sem que a lei o estabeleça, e logo, falso crime, tal como na área do Direito Penal em que se atribuísse a uma pessoa a prática de um crime sem que a lei o defina.
Dablio Ti – Assessoria de Comunicação
Adilson Medeiros
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Data: 18/01/2007
Fonte: Estadão e Conselho Federal de Teólogos