Cerveja
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Katna Baran
Folha de S. Paulo

Para diminuir a criminalidade e principalmente os índices de perturbação de tranquilidade e sossego, municípios do Paraná estão recorrendo a leis que restringem o consumo de bebidas alcoólicas em lugares públicos, seguindo o exemplo de cidades como Nova Iorque (EUA).

Pesquisa feita entre as 30 maiores cidades do estado aponta que ao menos nove delas possuem restrições nesse sentido. Mas a moda começou nos pequenos municípios. Alguns deles começaram a implantar legislações contra o consumo de bebida nas ruas ainda em 2011.

A Câmara de Curitiba está para votar projeto com o mesmo objetivo, de autoria da vereadora Julieta Reis (DEM). O texto proíbe as pessoas de beberem em espaços públicos entre as 2h e as 8h da manhã, mas não prevê sanções. Quem for flagrado nessa situação apenas poderá ter o produto recolhido.

Na comissão de constituição e justiça o projeto recebeu dois pareceres: um contrário e outro favorável, mas a parlamentar espera que ele seja votado em um mês.

“A confusão e a bebida geram violência, já tivemos casos de morte em regiões nobres (de Curitiba). Temos que trabalhar para uma cultura de ordem na cidade, que não pode ficar à mercê de quem fica bebendo na rua. Não estamos impedindo ninguém de beber e se divertir, mas que faça isso no bar, não na rua ou praça”, diz a vereadora.

Segunda maior cidade do Paraná, Londrina regulamentou norma parecida no final de 2018, conhecida como “lei seca”, bem mais restritiva que o projeto da capital. Quem for flagrado bebendo em locais públicos das 22h às 8h pode levar multa de R$ 500. A lei ainda restringe o consumo em qualquer horário do dia a menos de 300 metros de escolas municipais.

Desde novembro, já foram aplicadas 652 multas contra infratores, segundo dados fornecidos pela Secretaria de Defesa Social. “Havia grande reclamações por conta do vandalismo e da desordem em alguns pontos da cidade em que as pessoas bebiam em via pública”, explica o secretário tenente-coronel Pedro Ramos. Na cidade, o projeto de lei partiu da prefeitura.

O secretário afirma que houve impacto positivo sobre o comércio, já que as pessoas passaram a consumir mais bebidas no interior de bares.

“Antes, as pessoas compravam produtos alcoólicos em supermercados e levavam a pontos movimentados da cidade em coolers e ainda faziam suas necessidades fisiológicas nas postas dos estabelecimentos. Era um caos”, diz.

Não é o que pensam os representantes da Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Lazer e Similares do Paraná, que levou para o STF (Supremo Tribunal Federal) o questionamento sobre constitucionalidade da lei de Londrina.

“É hoje nossa briga mais ferrenha. Entendemos que estão fazendo política em cima desse tema. Em alguns casos é plena demagogia, é para tirar a atenção de outros assuntos. Temos que estar do lado da liberdade do cidadão e enquanto a constituição garante isso, temos que como entidade guardar isso nos tribunais”, aponta o vice-presidente da Federação, Fabio Aguayo.

Ele afirma que as restrições fizeram cair o lucro em toda a cadeia, mas defende a fiscalização contra abusos e vendas por ambulantes. “O problema não está no consumo de álcool e sim na crescente onda de consumo de drogas que não são visíveis porque não querem ver e aceitar que saiu do controle. Mais fácil punir os consumidores, indústrias e pontos de venda”, diz.

Outras cidades do Paraná tiveram a lei como alvo de ações de inconstitucionalidade, mas, até então, apenas Cascavel, no oeste, conseguiu barrar a restrição de consumo de bebidas alcoólicas nas ruas, em 2015.

O Tribunal de Justiça atendeu pedido da administração municipal que alegou na ação que seria necessário criar uma estrutura para fiscalizar o cumprimento da lei, o que geraria custos.

Para o professor de direito da Universidade Positivo Francis Ricken, a iniciativa ultrapassa a competência do Legislativo municipal, pois só o Congresso Nacional poderia elaborar normas com esse viés restritivo. “Além disso, a livre iniciativa é um dos princípios da Constituição, não tem como haver cerceamento de uma atividade comercial que é legal”, acredita.

Ricken aponta ainda para outro problema que circunda esse tipo de lei: a competência para fiscalização, na maioria das vezes conferida à guarda municipal. “Isso é extremamente grave, pois a guarda tem função de proteção do patrimônio público e lhe é estranha essa abordagem com aplicação de multa. Vejo isso com extremo risco e insegurança jurídica”, avalia.

RESTRIÇÃO DE BEBER NÃO DIMINUIU OCORRÊNCIAS POLICIAIS, APONTAM DADOS

Apesar de terem como principal justificativa o combate à perturbação de sossego e à criminalidade, dados da Secretaria de Segurança Pública do Paraná mostram que as normas que restringem o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos não cumpriram essa meta.

 Entre os 14 municípios pesquisados pela Folha – 9 de maior porte e 5 entre as demais cidades –, houve aumento de criminalidade em sete desde a implantação das normas até 2018. A lista de ocorrências policiais usada no levantamento contempla 11 crimes relacionados a consumo e tráfico de drogas, perturbação de sossego e tranquilidade, roubo, furto, ameaça e homicídio. 

Quatro cidades registraram diminuição nas ocorrências desde as leis. Em três delas não é possível fazer um comparativo, pois baixaram a medida há menos de um ano.

Os dados de 2019 sobre Londrina, no entanto, mostram que, no primeiro trimestre do ano, os crimes mantiveram ocorrência média de 25% em relação a todo ano passado.

Em Ponta Grossa, região dos campos gerais, as ocorrências de perturbação de tranquilidade e sossego desde a implantação da lei, em 2012, cresceram 38% e 3%, respectivamente, em comparação com 2018. Os homicídios nesse período aumentaram 55%. E, nos números gerais, a cidade registrou aumento de 8% no total de ocorrências pesquisadas nesse período.

Já na cidade de Guarapuava, centro-sul do Paraná, houve diminuição no número de ocorrências de perturbação da tranquilidade e sossego, em 54% e 32%, respectivamente. O município implantou a lei de proibição de consumo de bebidas alcoólicas nas ruas em 2011.

Porém, as ocorrências relacionadas ao tráfico e ao consumo de drogas na cidade aumentaram 210% e 166% desde então. Quase os mesmos porcentuais de aumento para os iguais crimes foram registrados na cidade de Umuarama, no noroeste do estado, onde todos os números de ocorrências somadas apontam para um crescimento de 10% entre 2013 e 2018.

Uma das primeiras cidades do Paraná a restringir o consumo de bebidas, Prudentópolis, no centro-sul, registrou entre 2011 a 2018 um aumento na quantidade de roubos de veículos em 1200%. Já os homicídios cresceram 233% no município. Paranavaí, noroeste do estado, por sua vez, não teve grande oscilação no índice de ocorrências desde que implantou a lei, em 2011.

Já Imbituva, no centro-sul, registrou uma das maiores diminuições de casos de perturbação de tranquilidade e sossego, com 83% e 38% entre 2013 e 2018. Porém, os roubos de veículos, que era um naquele ano passaram para três no ano passado e quatro só até março de 2019.

Lista de ocorrências atendidas pela Polícia Militar e consideradas no levantamento

1.       Adquirir, vender, fornecer e/ou produzir drogas

2.       Drogas para consumo pessoal

3.       Ameaça

4.       Furto

5.       Furto de veículo

6.       Lesão corporal

7.       Perturbação da tranquilidade

8.       Perturbação do trabalho ou sossego alheio

9.       Roubo

10.   Roubo de veículo

11.   Homicídio doloso

Cidades com aumento no número de ocorrências desde o ano de implantação da lei até 2018

Ponta Grossa (2012) – 8%

Umuarama (2013) – 10%

Campo Mourão (2011) – 23%

Capanema (2013) – 5%

Prudentópolis (2011) – 9%

Irati (2011) – 15%

Imbituva (2013) – 15%

Cidades com diminuição número de ocorrências desde o ano de implantação da lei até 2018

Guarapuava (2011) – -8%

Fazenda Rio Grande (2016) – -2%

Francisco Beltrão (2015) – -1%

Paranavaí (2011) – -1%

Fonte: Folha de S. Paulo

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