A defesa dos bispos Estevam Hernandes Filho, o “Apóstolo”, e de Sônia Haddad Moraes, fundadores da Igreja Renascer em Cristo, ingressou nesta quinta-feira (11/1), às 16h, com um pedido de reconsideração na 1ª Vara Criminal de São Paulo, que determinou a prisão do casal, além de impetrar um pedido de habeas corpus junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Nesta quarta-feira, o juiz Paulo Antônio Rossi, da 1ª Vara, aceitou o pedido do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e decretou a prisão preventiva do casal. No mesmo dia, o advogado do casal, Luiz Flávio Borges D’Urso, que também é presidente da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), já havia anunciado no mesmo dia, em entrevista coletiva realizada na sede da entidade, que entraria com os dois recursos. A justificativa, nos dois casos, seria o princípio constitucional da presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

O casal foi preso na terça-feira nos Estados Unidos pelo FBI (Polícia Federal norte-americana), na alfândega do Aeroporto de Miami, com US$ 56 mil em espécie. Com o argumento de que o fato pode configurar lavagem de dinheiro, os promotores do Gaeco (Grupo de Atuação de Repressão ao Crime Organizado), do Ministério Público de São Paulo, entraram com o pedido de prisão.

O casal responde a processos por lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e estelionato, e teve a prisão decretada em novembro. Os bispos foram considerados foragidos até que, dias depois, conseguiu liminar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para responderem em liberdade. A ação corre em segredo de Justiça.

A Justiça paulista pediu a extradição dos bispos, para que a prisão possa ser efetuada. Isso porque eles não podem deixar os Estados Unidos até que o processo a que respondem no país seja encerrado.

Assim como já havia antecipado na coletiva, D’Urso alega que o caso pode virar competência federal. “Evasão de divisas é crime de competência da Justiça Federal. Portanto, caso a prisão seja sustentada, a ordem será nula porque o juiz é estadual e não tem competência para deliberar sobre matéria dessa natureza”, afirmou o presidente da OAB.

O advogado do casal Hernandes sustentou também que ambos possuem estrutura econômica nos Estados Unidos, como imóvel residencial, veículo e atividade de evangelização nos templos onde pregam, sendo que o montante de recursos apreendido em seu poder no aeroporto não constituiria qualquer tipo de reserva.

Fonte: Última Instância

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