Deputado Federal Assis Melo
Deputado Federal Assis Melo

O PL estabelece penas que variam de dois a quatro anos e multas para quem incorrer na prática de discriminação ou preconceito, desenvolver, difundir, induzir, injuriar ou incitar a intolerância, exclusão, ódio e violência, de qualquer forma, inclusive simbólica e por meio de redes sociais, em virtude de a vítima estar relacionada a credo religioso.

As penas atingem igualmente quem ameaçar, caluniar, injuriar, difamar, desonrar ou agredir de qualquer forma a própria religião, seus profetas, seus livros e ritos sagrados, ou mesmo, a seus líderes e seguidores.

Segundo o deputado Assis Melo, “o projeto tem por objetivo assegurar o princípio de que, num Estado Democrático de Direito, qualquer pessoa tem a opção de escolher sua fé religiosa e nela se manter sem ser hostilizada ou assediada por essa escolha”.

Justificativa

No próprio Projeto de Lei, o deputado apresenta a sua justificativa afirmando que “num Estado Democrático de Direito qualquer pessoa tem a opção de escolher sua fé religiosa e nela se manter sem ser hostilizada ou assediada por essa escolha. Esse direito de livre expressão religiosa é igualmente assegurado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, e da Carta da Organização dos Estados Americanos – OEA, das quais o Brasil é um dos seus primeiros signatários.

“A religião e a crença de um ser humano não devem constituir barreiras para a convivência fraterna e respeitosa entre as pessoas”, continua o deputado.

“Os preconceitos e estereótipos da sociedade contribuem somente para o desentendimento, jamais para o diálogo e a convivência pacífica. Em uma sociedade plural é fundamental a boa convivência entre as pessoas com pensamentos diferentes dos seus, sejam elas judias, católicas, evangélicas, umbandistas/candomblecista, muçulmanas e demais profissões de fé.”

Apesar de citar outras religiões, o texto do PL, na sua justificativa, é amplamente em defesa dos muçulmanos. “Vem se proliferando contra os muçulmanos no Brasil diversos
ataques com caráter xenofóbico, embasados por estereótipos desenvolvidos pela sociedade e estimulados em diversos âmbitos de produção simbólica e meios de comunicação…”

“Preconizar a violência contra os muçulmanos é, além de uma violação dos direitos humanos, uma afronta ao Estado Laico, garantidor da liberdade de exercício das profissões de fé, conforme previsto na Constituição.”, diz outra parte do texto.

De acordo com o deputado, o Projeto de Lei busca “o enfrentamento aos discursos e às práticas de atos de discriminação e intolerância, realizado não somente contra um indivíduo, mas também contra a coletividade das pessoas que professam uma determinada fé, objetivando atingir seus integrantes por suas características peculiares, atentando contra suas integridades emocional e física, fomentando um ambiente de intolerância que só se sustenta pela ignorância.”

Leia a íntegra: Projeto de Lei 8862/2017

Fonte: Portal Vermelho e Câmara dos Deputados

 

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