O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei do Senado que cria o crime de induzir pessoas à automutilação (PL 8833/17). A matéria retorna ao Senado para nova votação.
O texto altera o artigo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) que trata do crime de induzir ou instigar ao suicídio. Ambos os crimes poderão ser punidos com pena de reclusão de seis meses a dois anos se não resultar morte ou lesão corporal grave ou gravíssima.
Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Caroline de Toni (PSL-SC), a pena será de reclusão de 1 a 3 anos se dessa conduta resultar lesão corporal grave ou gravíssima e de reclusão de 2 a 6 anos se houver morte.
Atualmente, o Código Penal prevê que o crime de induzir ao suicídio somente se consuma quando acontecer morte ou lesão grave em quem praticou o ato.
A duplicação da pena para os casos de a vítima ser menor de idade ou ter sua capacidade de resistência diminuída continua valendo, assim como para o crime praticado por motivo egoístico. São acrescentados agravantes para motivos torpe ou fútil.
De acordo com a deputada Caroline de Toni, dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) revelam que, de 2010 a 2016, houve um aumento de 7% nos casos de mortes autoprovocadas no País, atingindo uma taxa de 6,1 suicídios a cada 100 mil habitantes. “Além disso, estima-se que, por hora, uma pessoa cometa suicídio, período em que outras três tentam sem sucesso”, afirmou.
Segundo a deputada, a penalização do crime de induzir à automutilação pretende reprimir os chamados desafios mortais, que atingem crianças, adolescentes e jovens adultos, tais como o jogo da baleia azul, o jogo do sal e gelo, o jogo da asfixia e o desafio da Momo, entre outros.
Internet
Esses crimes terão pena aumentada até o dobro se forem realizados por meio da internet, de rede social ou transmitidos em tempo real. Caso o agente seja líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual, a pena é aumentada da metade.
Quando o crime de induzir a esses atos for contra menor de 14 anos e resultar em sua morte, a pena será de homicídio (reclusão de 6 a 20 anos). Igual situação se aplica se a morte for de quem não tem o necessário discernimento sobre a prática do ato, seja por enfermidade ou deficiência mental, ou de quem, por qualquer outra causa, não puder oferecer resistência.
Lesão corporal
Em relação a esse mesmo grupo de pessoas, se o crime de induzir ao suicídio ou à automutilação resultar em lesão corporal gravíssima, o agente poderá ser condenado a pena de reclusão de 2 a 8 anos.
Fonte: Agência Câmara Notícias