A comunidade judaica brasileira sugere aos membros convocados para trabalhar como fiscais nas eleições de domingo que solicitem à Justiça a liberação do dever, pois a votação coincide com o início da celebração do “Dia do Perdão”.
A recomendação foi feita na quarta-feira pelo secretário-geral da Confederação Israelita do Brasil (Conib), Fernando Lottenberg, que disse que “aquela pessoa que se sinta com seu direito prejudicado recorra ao Poder Judiciário”.
O advogado Lottenberg explicou que os casos precisam ser resolvidos de forma individual, porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou o pedido feito pela Conib de uma liberação generalizada.
“O TSE informou que não era de sua responsabilidade decidir sobre essa questão, mas sim dos juizes regionais. (Essa instância) lavou as mãos”, disse o dirigente à Reuters, observando que há precedentes para uma decisão favorável à comunidade judaica.
Cerca de cem brasileiros da religião judaica foram convocados para as mesas eleitorais neste domingo, quando cerca de 126 milhões de brasileiros irão às urnas para eleger o presidente da República, 27 governadores, 513 deputados e 27 senadores, além de 1.059 deputados estaduais.
O Brasil conta com uma das maiores comunidades judaicas da América Latina, atrás apenas da Argentina, com 180 mil membros.
O Iom Kipur, ou “Dia do Perdão”, começa este ano no crepúsculo de 1o de outubro e se estende até o final da tarde do dia seguinte.
A religião judaica considera a data como o dia mais sagrado do ano judaico, o dia de pedir perdão por promessas quebradas e quando não se ingere água nem alimentos.
A Conib informou que o TSE alegou que a liberação dos convocados no dia das eleições abriria precedentes para reivindicações similares de outras religiões.
Lottenberg explicou por telefone que recursos judiciais impetrados por membros da comunidade judaica para se ausentar das mesas eleitorais neste domingo tiveram “respostas divergentes”.
“Juízes eleitorais da cidade de São Paulo responderam de forma diferente. Alguns deles liberaram os convocados a partir das 15h. Outros não, afirmando que se trata de um dever cívico e está acima da liberdade de qualquer culto”, disse o líder comunitário.
Outros magistrados acolheram melhor os pedidos apresentados por brasileiros da religião judaica e acabaram liberados do trabalho de fiscal eleitoral.
A ausência na convocação feita pelo TSE está sujeita a sanções legais e a uma multa de 350 reais.
Além disso, juízes eleitorais regionais precisam ainda se pronunciar se vão liberar escolas que cumprem papel de sinagogas e foram solicitadas como centros de votação.
Fonte: Reuters