IAB, Dra. Elizabeth Nunes & Dr. Gilberto Garcia (Foto: Cortesia/Gilberto Garcia)
IAB, Dra. Elizabeth Nunes & Dr. Gilberto Garcia (Foto: Cortesia/Gilberto Garcia)

Compartilha-se, por oportuno, a posição do plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB/Nacional), aprovando o parecer, que pede a sanção do projeto de Decreto Legislativo (PDL) 229/24. Este objetiva sustar a Resolução 34/24 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Governo Federal, na qual está prevista a Proibição do Proselitismo Religioso nas Prisões do Brasil.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 229/2024

(Deputado Federal Eli Borges, (Partido Liberal/TO), com Parecer Favorável do Deputado Federal. Allan Garcêz (PP/MA). Susta, parcialmente, a Resolução Nº 34, DE 24 DE ABRIL DE 2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública que define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º. Ficam sustados, nos termos do art 49, inciso V da Constituição Federal, o inciso II do art. 1º, o inciso I do art. 4º e a expressão “vedado o proselitismo religioso por parte dos agentes do estado, garantindo-se a livre escolha de cada indivíduo” do inciso I do art. 19, ambos da Resolução Nº 34, DE 24 DE ABRIL DE 2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública. (…)”

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem o objetivo de sustar os efeitos da Resolução Nº 34, DE 24 DE ABRIL DE 2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública que define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade.

As disposições supracitadas poderiam violar a liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade, em particular, os incisos II do art. 1º o inciso I do art. 4ºe o inciso I do art. 19º, que tratam do proselitismo religioso por parte do Estado e de seus agentes, bem como da participação de servidores públicos, empregados privados ou profissionais liberais como voluntários religiosos em espaços de privação de liberdade nos quais tenham atuação profissional direta.

A sustentação do presente PDL encontra amparo na importância de respeitar a liberdade individual de crença e a não discriminação religiosa. O proselitismo religioso por parte do Estado ou de seus agentes pode comprometer essa liberdade e causar constrangimento aos cidadãos. Da mesma forma, a participação de profissionais em atividades religiosas em espaços de privação de liberdade pode gerar conflitos de interesse e violar a neutralidade do Estado em questões religiosas.

Portanto, justifico a necessidade de sustar tais disposições da Resolução Nº 34, DE 24 DE ABRIL DE 2024, a fim de assegurar o princípio da laicidade do Estado, garantir a igualdade de condições para todos os grupos religiosos e proteger a liberdade de crença e a autonomia individual dos cidadãos.”, Fonte: Câmara de Deputados, Brasília/DF.

O PL foi Aprovado pelaComissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, tendo Sido Encaminhado para Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e sendo Aprovado seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados e após para Apreciação do Senado Federal, o qual, certamente, será Aprovado, Revertendo-se a Inconstitucionalidade do Governo Federal.

Segue Parecer da Comissão de Direito Religioso-IAB/Nacional, presidida pelo Dr. Gilberto Garcia, que designou como Relatora Dra. Maria Elizabeth da Silva Nunessobre o ‘Projeto de Decreto Legislativo 229/2024’, que Declara Inconstitucional a Resolução 34/2024 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Governo Federal, com fundamento legal, alusivo a temática da Liberdade de Expressa Religiosa no País.

Continue lendo o artigo do Dr. Gilberto Garcia na sua coluna “DIREITO NOSSO”. Clique aqui.

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