A Editora Globo terá que pagar uma indenização de R$ 410 mil ao casal Estevam e Sônia Hernandes, fundadores da Igreja Renascer em Cristo, a título de danos morais.
A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que negou o pedido de liminar da editora que tentava suspender a execução da sentença até que seu recurso fosse julgado.
De acordo com a assessoria do STJ, em 2002, o casal fundador da Renascer, que atualmente encontra-se em prisão domiciliar nos EUA, ajuizou a ação de indenização por danos morais contra a editora, por causa de uma reportagem publicada na revista Época.
A defesa dos bispos alegou que seus clientes foram atingidos em sua honra pelo conteúdo de algumas reportagens. A Globo já havia sido condenada, nas duas primeiras instâncias, a pagar uma indenização de R$ 410 mil ao casal.
Intimada a pagar a indenização arbitrada no prazo de 15 dias, a editora recorreu ao STJ alegando a existência de risco de danos irreparáveis caso a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) seja reformada após o pagamento de indenização.
A editora alegou ainda que há interesse público na matéria que originou a ação de indenização por dano moral, uma vez que seus repórteres apenas exerceram a “crítica inspirada pelo interesse público”, legalmente prevista na Lei de Imprensa.
O relator do processo no STJ, ministro Franciso Peçanha Martins, negou o pedido de suspensão da execução da sentença. Segundo Martins, o efeito suspensivo em recurso especial só é concedido em “casos excepcionalíssimos”, quando manifestadamente contaminados por flagrante ilegalidade ou para evitar dano irreparável. Para ele, o caso analisado não se enquadra em nenhuma das hipóteses.
Outro lado
A assessora jurídica da Editora Globo Márcia Salgado, informou a Última Instância que a empresa depositou na última sexta-feira (26/1) em juízo o valor de R$ 195 mil, que considera o valor da condenação.
Segundo Márcia, a editora contesta na o valor calculado pela defesa do casal Hernandes para executar a sentença. Para a editora, foi usado um cálculo equivocado para corrigir o valor. “Eles calcularam com o valor do salário mínimo atual e não da época da condenação. Além disso, corrigiram o valor”, afirmou a assessoria.
De acordo com a Márcia, como ainda cabe recurso da decisão, para que o casal consiga levantar o valor depositado tem que ser dado um bem em garantia. “Como o Ministério Público pediu o bloqueio de todos os bens do casal, é capaz que não consigam levantar o valor”, disse Márcia.
Fonte: Última Instância