Urna eletrônica e a Bíblia
Urna eletrônica e a Bíblia

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs ação contra os bispos da Igreja Universal do Reino de Deus, Osséssio Silva, que é deputado estadual, William Brígido, coordenador político do Partido Republicano Brasileiro (PRB) em Pernambuco, e Sérgio Correa, por realização de propaganda eleitoral antecipada durante culto religioso.

O autor da representação é o procurador regional eleitoral substituto, Wellington Cabral Saraiva.

Segundo a ação, em 30 de junho, o bispo Sérgio Correa, que presidia culto religioso, promoveu propaganda eleitoral antecipada em benefício das candidaturas de Osséssio Silva e William Brígido para os cargos de deputado federal e estadual, respectivamente.

O fato foi comprovado por meio de vídeo recebido pelo Ministério Público Eleitoral, com imagens do encontro.

Durante a cerimônia, os pretensos candidatos sentaram em uma cadeira, que representaria as vagas na Assembleia Legislativa e na Câmara dos Deputados, enquanto Sérgio Correa incitou a multidão, repetidas vezes, a concordar com que eles seriam eleitos.
No discurso, também destacou que, até outubro, vai orar para que Deus reserve as vagas pretendidas por seus candidatos.
“Separa, meu Deus, uma cadeira dessa para nós no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa”, reforçou o bispo.

O procurador regional eleitoral substituto destaca que é ilegal realizar propaganda eleitoral em recinto de culto religioso, antes ou depois do período permitido pela legislação, uma vez que os templos constituem bens de uso comum.

“Não se pode ignorar a força econômica e política de igrejas como a Universal, a qual se encontra entre as cinco principais igrejas evangélicas do país, com enorme patrimônio e influência sobre seus fiéis. Usar esse poder para beneficiar ou prejudicar determinados candidatos é ilícito, para a legislação eleitoral, e desequilibra gravemente a igualdade de oportunidades entre os candidatos”, assinalou o membro do MP Eleitoral.

Na ação, o Ministério Público requer que o Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco aplique multa de R$ 25 mil aos acusados, pela prática de propaganda eleitoral antecipada durante ato religioso.

Fonte: Blog do Jamildo – NE10

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