Fernando Caixeta
Metrópoles
Nas eleições para a escolha de prefeitos e vereadores deste ano, 2.093 candidatos decidiram usar funções religiosas em seus nomes de urna.
O portal Metrópoles fez um levantamento e constatou, a partir de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos associados às palavras pastor, padre, bispo, reverendo, apóstolo, pai e mãe de santo. Pastores (1.012) e padres (1.007) são a maioria entre os que se candidataram em 2020.
Neste pleito, aspirantes a cargos públicos que ocupam funções religiosas devem estar atentos para uma novidade que vem movimentando a Justiça Eleitoral neste ano: o abuso de poder religioso. De acordo com especialistas ouvidos pela reportagem, apesar de a aplicação estar vetada nestas eleições, igrejas e religiosos não estão livres de responder por eventuais excessos cometidos no âmbito político e econômico.
Em ação que julgou a cassação da vereadora Pastora Valdirene Tavares, de Luziânia, entorno do Distrito Federal, o TSE sustou a decisão do TRE que retirou o mandato da pastora. Os ministros da corte, entretanto, decidiram analisar a tese de abuso de poder religioso para aplicação em outros casos, sem fixar jurisprudência sobre o assunto.
Durante o julgamento, que durou três sessões, o relator da matéria, Edson Fachin, entendeu que é necessário impor limites às “atividades eclesiásticas” para proteger a liberdade do voto e a legitimidade do processo eleitoral.
A tese não foi aprovada pelos outros membros da corte. Em resumo, os magistrados entenderam que não se pode impedir os religiosos de votarem em quem professa sua fé e limitar a atuação do seguimento religioso na política. Além disso, essa forma de abuso nas eleições não está prevista em lei.
Apesar de “padres” estarem na segunda colocação entre os religiosos que mais registraram candidatura, a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entidade que representa a Igreja Católica no país, orienta os líderes religiosos católicos a não entrarem na disputa política.
Uma das seções regionais da CNBB, no Sul do país, editou uma cartilha de orientação política, voltada para eleitores. Nela, há orientações que vão da “cultura da polarização” ao “combate a fake news”.
O cardeal brasileiro dom Odilo Scherer publicou artigo num site especializado em notícias sobre o Vaticano no qual afirma que a igreja está promovendo orientação e que “não se trata de apoio a partidos ou de recomendação do voto para determinados candidatos”. E reforça: “A lei eleitoral brasileira e a própria lei da Igreja vetam esse tipo de atitude dos líderes da Igreja”.
De acordo com o especialista em direito eleitoral Acacio Miranda, o entendimento do TSE estabeleceu que a competência para definir os limites do abuso de poder religioso é do Congresso Nacional. “Algumas coisas, no entanto, já estão pacificadas. O candidato/líder religioso não pode, por exemplo, pedir votos na igreja para si nem para outros postulantes a cargos públicos. Mas pode, por exemplo, chamá-lo ao altar e fazer uma bênção. A linha é muito tênue”, diz Miranda.
Apesar de o TSE ter deixado para o Congresso definir o que é abuso de poder religioso, o tribunal estabeleceu algumas vedações claras. O candidato que lidera instituição religiosa deve se afastar das atividades da igreja enquanto durar a campanha. De acordo com Acacio Miranda, também é proibido o uso da estrutura da igreja para fins eleitorais. “Nos eventos da comunidade, são proibidas placas, faixas e panfletagem, mas isso não impede a pessoa, como cidadão, não como candidato, de participar”, explica.
Abuso de poder
Segundo o advogado Bruno Rangel, também especialista em direito eleitoral, as lideranças religiosas devem estar atentas às restrições da lei eleitoral relacionadas ao financiamento de campanhas e à propaganda eleitoral. Como exemplo, ele cita as restrições previstas em lei para empresas que também podem incidir sobre igrejas, as quais correm o risco de terem de responder por abuso de poder econômico.
“Os candidatos à reeleição devem ter ainda maior cautela para que o poder já conferido a eles não se torne um benefício indevido em prol de sua candidatura, por exemplo, mediante a utilização forçada de servidores para trabalhar na campanha, fato que configuraria abuso do poder político”, pontuou.
Para Angelo Prata de Carvalho, que também atua como advogado em causas eleitorais, o simples fato de um candidato se identificar como líder religioso não pode servir como impedimento prévio à candidatura.
“A lei eleitoral proíbe expressamente o abuso de poder econômico e o abuso de poder político, de maneira que, se determinada estrutura religiosa é utilizada para implementar essas modalidades de abuso, é possível a aplicação de sanções pela Justiça Eleitoral”, explica.
Fonte: Metrópoles