Empresas de mídia barraram uma campanha publicitária com dizeres contra a religião patrocinada pela Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos).

As firmas se recusaram a veicular os anúncios mesmo depois de o contrato já ter sido assinado. A Atea estuda as medidas judiciais cabíveis.

As peças de propaganda, com frases como “Religião não define caráter” e “A fé não dá respostas; ela só impede perguntas”, deveriam circular em ônibus de Salvador, São Paulo e Porto Alegre pelo período de um mês. A recusa ocorreu primeiro em São Paulo e depois em Salvador, sob a alegação de que as mensagens poderiam violar dispositivos das respectivas leis de publicidade em espaços públicos. Há informações ainda não confirmadas de que a empresa de Porto Alegre também vai romper o contrato.

“As seguidas recusas de prestação de serviço são uma confirmação contundente da força do preconceito contra os ateus, e da necessidade de acabar com ele. Nossas peças nada têm de ofensivas, e o teor de suas críticas empalidece frente às copiosas afirmações dos livros sagrados de que ateus são odiosos, cruéis, maus e devem ser eliminados. Existe um duplo padrão em ação aqui”, diz Daniel Sottomaior, presidente da Atea.

As chamadas campanhas do ônibus, com mensagens ateias, tiveram início no Reino Unido em 2009 e desde então se espalharam por outros países, com resultados distintos.

Nos EUA e na Espanha, a iniciativa deu certo, provocando a esperada polêmica. Na Itália, a veiculação foi proibida. Na Austrália, a companhia responsável por anúncios em ônibus também se recusou a exibi-los.

Metade dos cerca de R$ 10 mil que seriam utilizados na campanha brasileira vem de pequenas doações e de recursos da própria Atea. A outra metade vem de um único doador paulista que prefere permanecer anônimo.

[b]OUTRO LADO
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A empresa de publicidade Fast Mídia, de Salvador, informou que a desistência no negócio ocorreu exclusivamente por que as peças publicitárias vão de encontro á lei municipal que regulamenta o setor.

O representante da empresa, que preferiu se identificar apenas como Amaral, disse que enviou uma minuta de contrato para a Atea apenas para análise dos termos e que recebeu, para o mesmo objetivo, as peças publicitárias.

“Acreditamos que as peças contrariavam a Lei, principalmente em trechos como os que citavam como mitos os deuses hindu, cristão e palestino” diz Amaral.

O artigo 15º da lei municipal 12.640/2000, ao qual a Fast Mídia se refere, diz que é proibida a exibição de anúncio que favoreça ou estimule qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, sexual, social ou religiosa.

A empresa de Porto Alegre, responsável pelo contato com a associação, não foi localizada para comentar o assunto.

[b]Fonte: Folha Online
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