O Estado de Mato Grosso “anulou” o termo de permissão de uso de um imóvel em Novo São Joaquim (481 km de Cuiabá) concedido à igreja Assembleia de Deus. Uma decisão de 2014 da Justiça já havia determinado a anulação do [img align=left width=300]http://www.folhamax.com.br//storage/webdisco/2016/03/22/395×253/3bb95d2e215db9e82dc7f93c9e1be4f7.jpg[/img]termo, proibindo os evangélicos de efetuarem “qualquer edificação”, exigindo que eles se retirassem da propriedade caso a estivessem ocupando. O despacho da Juíza Auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti (foto), publicado no último dia 23 de junho, confirmou o cumprimento da sentença.

O imóvel em questão esta localizado na rua Maria Vitória de Jesus e possui área de 8.000m², no município de Novo São Joaquim. O termo de permissão de uso foi expedido em 2012, durante o governo Silval Barbosa (PMDB), e autorizava a utilização do imóvel por 20 anos – até 2032. Esse foi justamente um dos pontos atacados pela magistrada, que afirmou que esse tipo de outorga deve ocorrer apenas em “eventos de curta duração”, segundo o Decreto Estadual nº 5.385, de outubro de 2002.

“A permissão de uso destina-se a disponibilizar, gratuita ou onerosamente, a utilização de bens imóveis para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional”, disse Celia Regina Vidotti na decisão que exigiu que o Estado anulasse o termo de permissão, proferida em julho de 2014.

Nestes termos, levando em conta o período de uso do imóvel concedido pelo Governo do Estado – 20 anos -, a magistrada auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular afirmou que o termo de permissão “mais se assemelha a uma doação”. “Assim, a permissão de uso questionada mais se assemelha a uma doação, pois não se trata de um evento de curta duração e possibilita que a permissionária edifique a sua sede e também outras benfeitorias no local, o que importa afirmar que o uso do bem público certamente se perpetuará, desatendendo o comando expresso no artigo acima referido”, assinala.

Na ação, apenas o Estado de Mato Grosso apresentou contestação. A igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira declinou do direito de se manifestar do processo, fato que a fez ser julgada “à revelia”.

Em sua defesa, o Governo de Mato Grosso afirmou que o uso do bem público (a igreja) “atende ao interesse público e ao privado, uma vez que, por meio da permissão, conferiu-se ao imóvel público inutilizado uma finalidade pública”.

Celia Regina Vidotti, porém, rechaçou o argumento, dizendo que “em nenhum momento” o Governo do Estado comprovou esse interesse público. “É de fácil percepção no termo de permissão de fls. 26/29, que o Estado de Mato Grosso, por meio do Secretário de Estado de Administração, consente ao permissionário o uso do imóvel público com a finalidade de abrigar sua sede, porém, em nenhum momento justifica de que forma esta concessão será útil, no sentido de atender aos interesses da coletividade”.

A juíza também criticou os gestores públicos, dizendo que os gestores públicos são motivados por interesses particulares “com certa frequência”. “Denota-se, infelizmente, com certa frequência, que os gestores públicos utilizam a prerrogativa da discricionariedade de forma equivocada e distante dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com o intuito de sustentar a prática de atos administrativos totalmente desprovidos de interesse social, e sim, motivados por interesses particulares, de grupos econômicos ou políticos, ferindo, portanto, a própria lei, tanto quanto direitos coletivos como individuais”.

[b]Fonte: Folhamax[/b]

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